| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1964 |
| Date | 1964-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da Taxa de Pavimentação Asfáltica das vias públicas desta cidade. |
| native_id | 504 |
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1 LEI Nº 535 - DE 06 DE AGOSTO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre a fixação da Taxa de Pavimentação Asfáltica das vias públicas desta cidade. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica elevada a Taxa de PavimentaçÔo a que se refere a Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, nas seguintes bases e condiç¨es: a) - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) por metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para pagamento à vista, de uma só vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expediçÔo do aviso de lançamento; b) - Cr4 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para pagamento de 20% (vinte por cento) sobre esse valor dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data e expediçÔo do aviso de lançamento e o restante de 11 (onze) prestaç¨es mensais, de igual valor de cada uma, vencíveis sucessivamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias após o vencimento dos referidos vinte por cento. Artigo 2º - Continuam em vigor as disposiç¨es constantes da Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, desde que nÔo abrangidas pelo disposto nesta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário e especialmente, em todos os seus termos a Lei nº 511, de 17 de março de 1964, que alterou a Taxa de PavimentaçÔo referida nesta lei. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 06 de agosto de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 535 - DE 06 DE AGOSTO DE 1964. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =