| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1964 |
| Date | 1964-09-18 |
| Ementa | Autoriza a adquirir por compra, pela importância de Cr$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil cruzeiros) da firma Panobra S/A, dois conjuntos motor-bomba, com os respectivos acessórios. |
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1 LEI Nº 539 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1964. ==================================================== = Autoriza a adquirir por compra, pela importância de Cr$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil cruzeiros) da firma Panobra S/A, dois conjuntos motor-bomba, com os respectivos acessórios. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, pela importância de Cr$ 7.100.000,00 (sete milh¨es e cem mil cruzeiros) da firma Panobra S/A. Comércio e Indústria, vencedora da concorrência pública aberta pelo Edital nº 04/64, de 13 de agosto de 1964, dois conjuntos motor-bombas, com os respectivos acessórios, destinados um ao serviço de abastecimento de água da sede e outro ao mesmo serviço da sede do Distrito de Jamaica. § único - A Prefeitura efetuará o pagamento dos dois conjuntos 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do contrato de fornecimento, mais 30% (trinta por cento) na entrega da mercadoria e o restante em três (3) prestaç¨es iguais, mensais, no prazo de 30, 60 e 120 (trinta, sessenta e cento e vinte) dias, a contar da data da entrega. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos da Verba 251/8-63-2 - Material Permanente - Item "a" - °gua - Tubos, bombas e outros, do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 18 de setembro de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =