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norma nº 539/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 1964
Date 1964-09-18
EmentaAutoriza a adquirir por compra, pela importância de Cr$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil cruzeiros) da firma Panobra S/A, dois conjuntos motor-bomba, com os respectivos acessórios.
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LEI Nº 539 - DE 18 DE SETEMBRO DE 
1964.
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Autoriza a adquirir por compra, pela importância de 
Cr$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil cruzeiros) 
da firma Panobra S/A, dois conjuntos motor-bomba, 
com os respectivos acessórios.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a adquirir por compra, pela importância de Cr$ 7.100.000,00 (sete 
milh¨es e cem mil cruzeiros) da firma Panobra S/A. Comércio e 
Indústria, vencedora da concorrência pública aberta pelo Edital nº 
04/64, de 13 de agosto de 1964, dois conjuntos motor-bombas, com os 
respectivos acessórios, destinados um ao serviço de abastecimento de 
água da sede e outro ao mesmo serviço da sede do Distrito de Jamaica.
§ único - A Prefeitura efetuará o pagamento dos 
dois conjuntos 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do 
contrato de fornecimento, mais 30% (trinta por cento) na entrega da 
mercadoria e o restante em três (3) prestaç¨es iguais, mensais, no 
prazo de 30, 60 e 120 (trinta, sessenta e cento e vinte) dias, a 
contar da data da entrega.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados os recursos da Verba 251/8-63-2 - 
Material Permanente - Item "a" - °gua - Tubos, bombas e outros, do 
orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 18 de setembro de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
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Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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