| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1964 |
| Date | 1964-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena. |
| native_id | 510 |
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1 LEI Nº 542 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre a concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criado um adicional de 10% (dez por cento) que será cobrado sobre todos os impostos municipais. Artigo 2º - A arrecadaçÔo do adicional a que se refere o artigo 1º, será escriturado em conta especial e se destinará 50% (cinqüenta por cento) para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena e 50% (cinqüenta por cento) para construçÔo do PAÇO MUNICIPAL até a sua conclusÔo. Artigo 3º - A parte que couber à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, será paga, mensalmente, à Provedoria, mediante recibo em duas vias. Artigo 4º - O recurso necessário à cobertura das despesas com a execuçÔo da presente lei serÔo consignados nas Peças Orçamentárias de todos os exercícios. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposiç¨es em contrário e, especialmente as Leis nºs 220, de 30 de setembro de 1958, Lei nº 494, de 21 de novembro de 1963 e artigo "terceiro" da Lei nº 372 de 16 de setembro de 1961. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 28 de setembro de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =