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norma nº 542/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 1964
Date 1964-09-28
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena.
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LEI Nº 542 - DE 28 DE SETEMBRO DE 
1964.
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Dispõe sobre a concessão de auxílio à Santa Casa 
de Misericórdia e Maternidade de Dracena.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criado um adicional de 10% (dez 
por cento) que será cobrado sobre todos os impostos municipais.
Artigo 2º - A arrecadaçÔo do adicional a que se 
refere o artigo 1º, será escriturado em conta especial e se destinará 
50% (cinqüenta por cento) para a Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia e Maternidade de Dracena e 50% (cinqüenta por cento) 
para construçÔo do PAÇO MUNICIPAL até a sua conclusÔo.
Artigo 3º - A parte que couber à Irmandade da 
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, será paga, 
mensalmente, à Provedoria, mediante recibo em duas vias.
Artigo 4º - O recurso necessário à cobertura das 
despesas com a execuçÔo da presente lei serÔo consignados nas Peças 
Orçamentárias de todos os exercícios.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de 
janeiro de 1965, revogadas as disposiç¨es em contrário e, 
especialmente as Leis nºs 220, de 30 de setembro de 1958, Lei nº 494, 
de 21 de novembro de 1963 e artigo "terceiro" da Lei nº 372 de 16 
de setembro de 1961.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de setembro de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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