| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1964 |
| Date | 1964-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do cargo de Tesoureiro e a a criação do cargo de Escriturário do Colégio Comercial Municipal. |
| native_id | 515 |
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1 LEI Nº 547 - DE 03 DE OUTUBRO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre a extinção do cargo de Tesoureiro e a a criação do cargo de Escriturário do Colégio Comercial Municipal. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica extinto o cargo de Tesoureiro, antigo padrÔo L, criado pela Lei nº 248, de 26 de agosto de 1959, e em seu lugar criado o de Escriturário do Colégio Comercial Municipal, Ref. 11, com os vencimentos mensais de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros). § único - O cargo ora criado é isolado, e de provimento em comissÔo. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da Verba 431/8.32.0 - Pessoal Fixo - Vencimentos de cargos, do orçamento, que será suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 03 de outubro de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do 2 costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =