| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1964 |
| Date | 1964-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de um auxílio da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à ESCOLA MATERNAL "ANA MARIA SPINARDI", das Damas de Caridade de Dracena. |
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1 LEI Nº 549 - DE 03 DE OUTUBRO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre a concessão de um auxílio da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à ESCOLA MATERNAL "ANA MARIA SPINARDI", das Damas de Caridade de Dracena. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido, a partir do exercício de 1965, um auxílio da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à ESCOLA MATERNAL "ANA MARIA SPINARDI", das Damas de Caridade de Dracena. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo da presente lei serÔo cobertas com os recursos próprios constantes dos orçamentos de cada exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 03 de outubro de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =