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norma nº 551/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1964
Date 1964-10-10
EmentaDispõe e sobre a concessão do auxílio da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA.
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LEI Nº 551 - DE 10 DE OUTUBRO DE 
1964.
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Dispõe e sobre a concessão do auxílio da importância 
de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à OBRA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido, no presente exercício, 
o importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à OBRA DE 
ASSISTÕNCIA SOCIAL ADVENTISTA.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
da presente Lei, serÔo cobertas com os recursos provenientes da 
anulaçÔo parcial, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
cruzeiros) da Verba: 431/8.38.4 - Item IV - Auxílios aos Esportes em 
Geral, constantes do Orçamento vigente.
Artigo 3º - A partir do exercício de 1965, o 
Executivo fará constar nos orçamentos respectivos, uma verba, de 
idêntica importância, destinada a subvencionar referida entidade 
assistencial, todos os anos.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 10 de outubro de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
2
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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