| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1964 |
| Date | 1964-10-10 |
| Ementa | Dispõe e sobre a concessão do auxílio da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA. |
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1 LEI Nº 551 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1964. ==================================================== = Dispõe e sobre a concessão do auxílio da importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à OBRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVENTISTA. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido, no presente exercício, o importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à OBRA DE ASSISTÕNCIA SOCIAL ADVENTISTA. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo da presente Lei, serÔo cobertas com os recursos provenientes da anulaçÔo parcial, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) da Verba: 431/8.38.4 - Item IV - Auxílios aos Esportes em Geral, constantes do Orçamento vigente. Artigo 3º - A partir do exercício de 1965, o Executivo fará constar nos orçamentos respectivos, uma verba, de idêntica importância, destinada a subvencionar referida entidade assistencial, todos os anos. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 10 de outubro de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 2 afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =