br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 558/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 1964
Date 1964-12-21
EmentaDispõe sobre a elevação da Taxa de pavimentação.
native_id524

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 558 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 
1964.
====================================================
=
Dispõe sobre a elevação da Taxa de pavimentação.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A taxa de PavimentaçÔo a que se refere 
a lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, fica elevada de acordo com 
os itens seguintes:
01 - a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por 
metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para 
pagamento à vista, de uma só vez, dentro de 
30 (trinta) dias contados da data da 
expediçÔo do aviso de lançamento;
02 - a Cr$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos cruzeiros), por metro quadrado de 
pavimentaçÔo acabada, para pagamento de 20% 
sobre esse valor, dentro de 30 (trinta) dias 
contados da data de expediçÔo do aviso de 
lançamento e o restante para pagamento em 11 
(onze) prestaç¨es mensais de iguais valores, 
vencíveis sucessivamente de 30 (trinta) em 30 
(trinta) dias, vencendo-se a primeira 
prestaçÔo 30 (trinta) dias após o vencimento 
dos referidos 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Continuam em vigor as disposiç¨es 
constantes da lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, desde que nÔo 
abrangidas pelo disposto nesta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário e 
especialmente, em todos os seus termos, a Lei nº 535, de 06 de agosto 
de 1964, que também majorou a mesma taxa de pavimentaçÔo.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de dezembro de 1964.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 558 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 
1964.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO
= Auxiliar do Secretário, resp.
pelo Exped. da Secretaria =

open original →