| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1964 |
| Date | 1964-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a elevação da Taxa de pavimentação. |
| native_id | 524 |
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1 LEI Nº 558 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964. ==================================================== = Dispõe sobre a elevação da Taxa de pavimentação. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A taxa de PavimentaçÔo a que se refere a lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, fica elevada de acordo com os itens seguintes: 01 - a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para pagamento à vista, de uma só vez, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da expediçÔo do aviso de lançamento; 02 - a Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), por metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para pagamento de 20% sobre esse valor, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de expediçÔo do aviso de lançamento e o restante para pagamento em 11 (onze) prestaç¨es mensais de iguais valores, vencíveis sucessivamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, vencendo-se a primeira prestaçÔo 30 (trinta) dias após o vencimento dos referidos 20% (vinte por cento). Artigo 2º - Continuam em vigor as disposiç¨es constantes da lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, desde que nÔo abrangidas pelo disposto nesta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário e especialmente, em todos os seus termos, a Lei nº 535, de 06 de agosto de 1964, que também majorou a mesma taxa de pavimentaçÔo. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 21 de dezembro de 1964. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 558 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1964. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETTE ANTUNES DE CARVALHO = Auxiliar do Secretário, resp. pelo Exped. da Secretaria =