| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1965 |
| Date | 1965-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de zeladora do Parque Infantil. |
| native_id | 526 |
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1 LEI Nº 560 - DE 09 DE ABRIL DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre a criação do cargo de zeladora do Parque Infantil. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, um cargo de Zeladora de Parque Infantil, Referência 11, com os vencimentos mensais de Cr$ 40.000,00. § único - O cargo ora criado é de natureza isolado, de provimento efetivo independente de concurso. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos de verba própria, já consignada no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de abril de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =