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norma nº 560/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 1965
Date 1965-04-09
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de zeladora do Parque Infantil.
native_id526

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LEI Nº 560 - DE 09 DE ABRIL DE 
1965.
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Dispõe sobre a criação do cargo de zeladora do 
Parque Infantil.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica criado, no quadro do 
funcionalismo municipal, um cargo de Zeladora de Parque Infantil, 
Referência 11, com os vencimentos mensais de Cr$ 40.000,00.
§ único - O cargo ora criado é de natureza 
isolado, de provimento efetivo independente de concurso.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados os recursos de verba própria, já consignada 
no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de abril de 1965.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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