| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1965 |
| Date | 1965-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, os lotes de terra nºs 198 e 199 da quadra nº 14 do loteamento do Jardim Jussara, necessários à construção do Grupo Escolar do Jardim Jussara. |
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1 LEI Nº 561 - DE 09 DE ABRIL DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, os lotes de terra nºs 198 e 199 da quadra nº 14 do loteamento do Jardim Jussara, necessários à construção do Grupo Escolar do Jardim Jussara. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, de Arcílio de Souza Trindade, pela importância de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), os lotes de terra sob nºs 198 e 199 (cento e noventa e oito e cento e noventa e nove), da quadra nº 14 (quatorze), do loteamento do Jardim Jussara, anexo a esta cidade, necessários à construçÔo do prédio do Grupo Escolar do Jardim Jussara, os quais foram declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 832, de 17 de fevereiro de 1965. § único ) Os lotes referidos medem, ambos, 24 metros de frente por 27 metros da frente aos fundos, com a área de 648 metros quadrados. Artigo 2º - A Prefeitura efetuará o pagamento dos dois lotes nas seguintes condiç¨es: a) - Cr$ 200.000 à vista, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda; b) - Cr$ 200.000 dentro do prazo de 60 dias contados da data da escritura; e c) - Cr$ 200.000 noventa dias após a data da mesma escritura. Artigo 3º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da Verba 4.2.1.0. - AquisiçÔo de Imóveis - Para desapropriaçÔo de Imóveis, do orçamento 2 vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 561 - DE 09 DE ABRIL DE 1965. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de abril de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =