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norma nº 561/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 1965
Date 1965-04-09
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, os lotes de terra nºs 198 e 199 da quadra nº 14 do loteamento do Jardim Jussara, necessários à construção do Grupo Escolar do Jardim Jussara.
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LEI Nº 561 - DE 09 DE ABRIL DE 
1965.
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=
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal 
para adquirir, por compra, os lotes de terra nºs 198 
e 199 da quadra nº 14 do loteamento do Jardim 
Jussara, necessários à construção do Grupo 
Escolar do Jardim Jussara.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, de Arcílio de Souza Trindade, pela importância 
de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), os lotes de terra sob nºs 
198 e 199 (cento e noventa e oito e cento e noventa e nove), da quadra 
nº 14 (quatorze), do loteamento do Jardim Jussara, anexo a esta 
cidade, necessários à construçÔo do prédio do Grupo Escolar do Jardim 
Jussara, os quais foram declarados de utilidade pública pelo Decreto 
nº 832, de 17 de fevereiro de 1965.
§ único ) Os lotes referidos medem, ambos, 24 
metros de frente por 27 metros da frente aos fundos, com a área de 648 
metros quadrados.
Artigo 2º - A Prefeitura efetuará o pagamento 
dos dois lotes nas seguintes condiç¨es:
a) - Cr$ 200.000 à vista, no ato da assinatura 
da escritura pública de compra e venda;
b) - Cr$ 200.000 dentro do prazo de 60 dias 
contados da data da escritura; e
c) - Cr$ 200.000 noventa dias após a data da 
mesma escritura.
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da Verba 4.2.1.0. - 
AquisiçÔo de Imóveis - Para desapropriaçÔo de Imóveis, do orçamento 
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vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 561 - DE 09 DE ABRIL DE 
1965.
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=
 = Fls. 02 = 
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de abril de 1965.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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