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norma nº 562/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1965
Date 1965-04-14
EmentaDispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura.
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1
LEI Nº 562 - DE 14 DE ABRIL DE 
1965.
====================================================
=
Dispõe sobre a revalorização das referências 
numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da 
remuneração do pessoal da Prefeitura.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCI ONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A partir de 01 de abril de 1965, os 
valores mensais referências numéricas que determinam a fixaçÔo dos 
vencimentos, da remuneraçÔo e das funç¨es gratificadas dos 
funcionários e do pessoal extranumerário da Prefeitura, passam a ser 
os seguintes:
Referência 11, valor mensal de Cr$ 60.000
 " 12, " " " " 61.000
 " 13, " " " " 62.000 
 " 14, " " " " 63.000
 " 15, " " " " 64.000
 " 16, " " " " 65.000
 " 17, " " " " 66.000
 " 18, " " " " 67.000
 " 19, " " " " 69.000
 " 20, " " " " 72.000
 " 21, " " " " 74.000
 " 22, " " " " 75.000
 " 23, " " " " 77.000
 " 24, " " " " 80.000
 " 25, " " " " 82.000
 " 26, " " " " 85.000
 " 27, " " " " 87.000
 " 28, " " " " 90.000
 " 29, " " " " 96.000
 " 30, " " " " 97.000
 " 31, " " " " 98.000
2
 " 32, " " " " 101.000
 " 33, " " " " 103.000
 " 34, " " " " 106.000
 " 35, " " " " 111.000
 " 36, " " " " 116.000
 " 37, " " " " 122.000
LEI Nº 562 - DE 14 DE ABRIL DE 
1965.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Referência 38, " " " " 127.000
 " 39, " " " " 132.000
 " 40, " " " " 138.000
 " 41, " " " " 143.000
 " 42, " " " " 148.000
 " 43, " " " " 153.000
 " 44, " " " " 159.000
 " 45, " " " " 165.000
 " 46, " " " " 173.000
 " 47, " " " " 180.000
 " 48, " " " " 188.000
 " 49, " " " " 195.000
 " 50, " " " " 203.000
 " 51, " " " " 210.000
 " 52, " " " " 218.000
 " 53, " " " " 225.000
FUNÇ. GRAT. 1, " " " " 5.700
 " " 2, " " " " 8.500
 " " 3, " " " " 11.000
 " " 4, " " " " 14.000
 " " 5, " " " " 17.000
 " " 6, " " " " 20.000
 " " 7, " " " " 23.000
 " " 8, " " " " 25.000
 " " 9, " " " " 28.000
 " " 10, " " " " 30.000
 " " 11, " " " " 34.000
 " " 12, " " " " 36.000
 " " 13, " " " " 39.000
 " " 14, " " " " 42.000
 " " 15, " " " " 45.000
Artigo 2º - Para atender às despesas de execuçÔo 
3
desta lei serÔo utilizados os recursos das verbas próprias do 
orçamento vigente, que serÔo suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrários e 
expressamente a Lei nº 496, de 21 de novembro de 1963.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de abril de 1965.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 562 - DE 14 DE ABRIL DE 
1965.
====================================================
=
 = Fls. 03 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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