| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1965 |
| Date | 1965-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura. |
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1 LEI Nº 562 - DE 14 DE ABRIL DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCI ONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A partir de 01 de abril de 1965, os valores mensais referências numéricas que determinam a fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e das funç¨es gratificadas dos funcionários e do pessoal extranumerário da Prefeitura, passam a ser os seguintes: Referência 11, valor mensal de Cr$ 60.000 " 12, " " " " 61.000 " 13, " " " " 62.000 " 14, " " " " 63.000 " 15, " " " " 64.000 " 16, " " " " 65.000 " 17, " " " " 66.000 " 18, " " " " 67.000 " 19, " " " " 69.000 " 20, " " " " 72.000 " 21, " " " " 74.000 " 22, " " " " 75.000 " 23, " " " " 77.000 " 24, " " " " 80.000 " 25, " " " " 82.000 " 26, " " " " 85.000 " 27, " " " " 87.000 " 28, " " " " 90.000 " 29, " " " " 96.000 " 30, " " " " 97.000 " 31, " " " " 98.000 2 " 32, " " " " 101.000 " 33, " " " " 103.000 " 34, " " " " 106.000 " 35, " " " " 111.000 " 36, " " " " 116.000 " 37, " " " " 122.000 LEI Nº 562 - DE 14 DE ABRIL DE 1965. ==================================================== = = Fls. 02 = Referência 38, " " " " 127.000 " 39, " " " " 132.000 " 40, " " " " 138.000 " 41, " " " " 143.000 " 42, " " " " 148.000 " 43, " " " " 153.000 " 44, " " " " 159.000 " 45, " " " " 165.000 " 46, " " " " 173.000 " 47, " " " " 180.000 " 48, " " " " 188.000 " 49, " " " " 195.000 " 50, " " " " 203.000 " 51, " " " " 210.000 " 52, " " " " 218.000 " 53, " " " " 225.000 FUNÇ. GRAT. 1, " " " " 5.700 " " 2, " " " " 8.500 " " 3, " " " " 11.000 " " 4, " " " " 14.000 " " 5, " " " " 17.000 " " 6, " " " " 20.000 " " 7, " " " " 23.000 " " 8, " " " " 25.000 " " 9, " " " " 28.000 " " 10, " " " " 30.000 " " 11, " " " " 34.000 " " 12, " " " " 36.000 " " 13, " " " " 39.000 " " 14, " " " " 42.000 " " 15, " " " " 45.000 Artigo 2º - Para atender às despesas de execuçÔo 3 desta lei serÔo utilizados os recursos das verbas próprias do orçamento vigente, que serÔo suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrários e expressamente a Lei nº 496, de 21 de novembro de 1963. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de abril de 1965. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 562 - DE 14 DE ABRIL DE 1965. ==================================================== = = Fls. 03 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =