| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1965 |
| Date | 1965-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a venda de duas casas de madeira, de propriedade da Prefeitura, a servidores municipais e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 563 - DE 14 DE ABRIL DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre a venda de duas casas de madeira, de propriedade da Prefeitura, a servidores municipais e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender ao Sr. SebastiÔo Santana, servidor municipal, pela importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), uma casa de madeira, coberta de telhas, com 70,00 m² (setenta metros quadrados) de construçÔo, em mau estado de conservaçÔo contendo 04 quartos, 01 sala, 01 cozinha e 01 pequena despensa, inclusive metade do ote de terra sob nº 01 da quadra nº 11, da planta geral desta cidade, no qual está construída a referida casa. Artigo 2º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a vender ao Sr. Bertho JoÔo, servidor municipal, pela importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), uma casa de madeira, coberta de telhas, com 35 m² (trinta e cinco metros quadados) de construçÔo, em mau estado de conservaçÔo contendo 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, inclusive a metade do lote de terra sob nº 01, da quadra sob nº 11, da planta geral desta cidade, sobre o qual está construída a dita casa. Artigo 3º - As duas casas referidas nos artigos anteriorres serÔo pagas pelos respectivos compradores, funcionários, da Prefeitura, em 40 (quarenta) prestaç¨es mensais, vencíveis de 30 em 30 dias, vencendo a primeira no mês seguinte a data da promulgaçÔo desta lei, cujas prestaç¨es serÔo descontadas na folha de pagamento dos servidores beneficiados. Artigo 4º - Fica desde já a Prefeitura autorizada a outorgar escritura de compra e venda referente às duas casas de que trata esta lei, após a integralizaçÔo das prestaç¨es referidas no artigo anterior. Artigo 5º - A Prefeiutra Municipal concederá isençÔo do pagamento do Imposto de TransmissÔo de Propriedade 2 Imobiliária "Inter-vivos" aos dois funcionários referidos, unicamente para a lavratura da escritura das casas a que se refere esta lei. Artigo 6º - As casas de que trata esta lei foram adquiridas pela Carta de AdjudicaçÔo expedida nos autos do executivo fiscal movido pela Prefeitura contra Alfredo Grandinettri, feito nº 311/60, do Cartório do Segundo Ofício desta Comarca e trnascritas sob nº 6481, em 26 de março de 1963, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta mesma comarca. LEI Nº 563 - DE 14 DE ABRIL DE 1965. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de abril de 1965 MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =