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norma nº 563/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 1965
Date 1965-04-14
EmentaDispõe sobre a venda de duas casas de madeira, de propriedade da Prefeitura, a servidores municipais e dá outras providências.
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LEI Nº 563 - DE 14 DE ABRIL DE 
1965.
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Dispõe sobre a venda de duas casas de madeira, 
de propriedade da Prefeitura, a servidores 
municipais e dá outras providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a vender ao Sr. SebastiÔo Santana, servidor municipal, pela 
importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), uma casa de 
madeira, coberta de telhas, com 70,00 m² (setenta metros quadrados) 
de construçÔo, em mau estado de conservaçÔo contendo 04 quartos, 01 
sala, 01 cozinha e 01 pequena despensa, inclusive metade do ote de 
terra sob nº 01 da quadra nº 11, da planta geral desta cidade, no 
qual está construída a referida casa.
Artigo 2º - Fica igualmente a Prefeitura 
Municipal autorizada a vender ao Sr. Bertho JoÔo, servidor municipal, 
pela importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), uma casa de 
madeira, coberta de telhas, com 35 m² (trinta e cinco metros quadados) 
de construçÔo, em mau estado de conservaçÔo contendo 02 quartos, 01 
sala, 01 cozinha, inclusive a metade do lote de terra sob nº 01, da 
quadra sob nº 11, da planta geral desta cidade, sobre o qual está 
construída a dita casa.
Artigo 3º - As duas casas referidas nos artigos 
anteriorres serÔo pagas pelos respectivos compradores, 
funcionários, da Prefeitura, em 40 (quarenta) prestaç¨es mensais, 
vencíveis de 30 em 30 dias, vencendo a primeira no mês seguinte a 
data da promulgaçÔo desta lei, cujas prestaç¨es serÔo descontadas na 
folha de pagamento dos servidores beneficiados.
Artigo 4º - Fica desde já a Prefeitura autorizada 
a outorgar escritura de compra e venda referente às duas casas de 
que trata esta lei, após a integralizaçÔo das prestaç¨es referidas no 
artigo anterior.
Artigo 5º - A Prefeiutra Municipal concederá 
isençÔo do pagamento do Imposto de TransmissÔo de Propriedade 
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Imobiliária "Inter-vivos" aos dois funcionários referidos, unicamente 
para a lavratura da escritura das casas a que se refere esta lei.
Artigo 6º - As casas de que trata esta lei foram 
adquiridas pela Carta de AdjudicaçÔo expedida nos autos do executivo 
fiscal movido pela Prefeitura contra Alfredo Grandinettri, feito 
nº 311/60, do Cartório do Segundo Ofício desta Comarca e trnascritas 
sob nº 6481, em 26 de março de 1963, no Cartório de Registro de 
Imóveis e Anexos desta mesma comarca.
LEI Nº 563 - DE 14 DE ABRIL DE 
1965.
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 = Fls. 02 =
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de abril de 1965
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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