| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1952 |
| Date | 1952-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contrair, conjuntamente com os municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, Junqueirópolis, Gracianópolis e Paulicéia, um empréstimo do valor de Cr$ 4.998.000,00 pelo qual responderão solidariamente todos os municípios referidos e inclusive este, sendo que do empréstimo caberá a este município a responsabilidade pela sua quota parte que é de Cr$ 833.000,00. |
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LEI Nº 57 - DE 16 DE ABRIL DE 1.952 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, conjuntamente com os municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, Junqueirópolis, Gracianópolis e Paulicéia, um empréstimo do valor de Cr$ 4.998.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), pelo qual responderão solidariamente todos os municípios referidos e inclusive este, sendo que do empréstimo caberá a este município a responsabilidade pela sua quota parte que é de Cr$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil cruzeiros). § único - No contrato a ser celebrado entre os citados municípios e este com a Caixa Econômica Federal de São Paulo para a obtenção do empréstimo, os juros fixados não poderão ser superior à taxa de 9% (nove por cento) ao ano e o prazo para resgate não será inferior a 20 (vinte) anos, não podendo a comissão de abertura de crédito ultrapassar de 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo. Artigo 2º - A importância do empréstimo será totalmente aplicada na realização dos serviços necessários à extensão das linhas de força e luz da Empresa Elétrica do Itapura S/A., a este e aos municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, Junqueirópolis, Gracianópolis e Paulicéia, ficando o Prefeito Municipal autorizado a contratar com aquela Empresa os referidos serviços. Artigo 3º - Para atender ao serviço de amortização de capital e juros, do empréstimo ora autorizado, este município fará consignar anualmente, em seu orçamento, os recursos necessários. Artigo 4º - Para serem fornecidos em caução, em garantia do empréstimo, e, em conseqüência, se necessário, regularmente colocados pela credora, no mercado respectivo, a Prefeitura emitirá títulos correspondentes ao dobro do valor de sua quota no empréstimo. § único - Os títulos emitidos reverter-se-ão dos caracteres e requisitos comuns aos das Prefeituras Municipais, na forma do ajuste que se realizar entre esta Prefeitura e os demais municípios e a Caixa Econômica Federal de São Paulo. Artigo 5º - Fica a municipalidade autorizada a dar em garantia subsidiária do empréstimo à Caixa Econômica Federal de São Paulo, 50% (cinqüenta por cento) do Imposto de Renda e proventes de qualquer natureza, decretados pela União, de conformidade com o artigo 15, n IV e § 4º da Constituição Federal. Artigo 6º - O município constituirá sua procuradora junto ao Governo Federal, a Caixa Econômica Federal de São Paulo, para recebimento do tributo mencionado no artigo anterior, a fim de cobrir qualquer prestação de juros ou amortização de capital e juros em atraso, entregando a Caixa, ao município o saldo, se houver, ou então, caso não se verifique essa hipótese, devolvendo-lhe o total da importância correspondente ao referido imposto. Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para fazer face no exercício corrente ao pagamento das obrigações assumidas com a Caixa Econômica Federal de São Paulo, bem como para pagamento das despesas de escritura, comissão de abertura de crédito, juros neste exercício e emissão dos títulos de correntes do empréstimo. Artigo 8º - Para execução da presente lei serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado neste exercício sobre a cobrança da Dívida Ativa - Verba 930-6-12-0. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 16 de abril de 1952. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =