br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 57/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1952
Date 1952-04-16
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contrair, conjuntamente com os municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, Junqueirópolis, Gracianópolis e Paulicéia, um empréstimo do valor de Cr$ 4.998.000,00 pelo qual responderão solidariamente todos os municípios referidos e inclusive este, sendo que do empréstimo caberá a este município a responsabilidade pela sua quota parte que é de Cr$ 833.000,00.
native_id53

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 57 - DE 16 DE ABRIL DE 1.952
=====================================================
IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições 
que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair, conjuntamente com os municípios de 
Flórida Paulista, Pacaembu, Junqueirópolis, Gracianópolis e Paulicéia, um empréstimo do valor de Cr$ 
4.998.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), pelo qual responderão 
solidariamente todos os municípios referidos e inclusive este, sendo que do empréstimo caberá a este 
município a responsabilidade pela sua quota parte que é de Cr$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três 
mil cruzeiros).
§ único - No contrato a ser celebrado entre os citados municípios e este com a Caixa Econômica 
Federal de São Paulo para a obtenção do empréstimo, os juros fixados não poderão ser superior à taxa 
de 9% (nove por cento) ao ano e o prazo para resgate não será inferior a 20 (vinte) anos, não podendo a 
comissão de abertura de crédito ultrapassar de 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo.
Artigo 2º - A importância do empréstimo será totalmente aplicada na realização dos serviços 
necessários à extensão das linhas de força e luz da Empresa Elétrica do Itapura S/A., a este e aos 
municípios de Flórida Paulista, Pacaembu, Junqueirópolis, Gracianópolis e Paulicéia, ficando o 
Prefeito Municipal autorizado a contratar com aquela Empresa os referidos serviços.
Artigo 3º - Para atender ao serviço de amortização de capital e juros, do empréstimo ora autorizado, 
este município fará consignar anualmente, em seu orçamento, os recursos necessários.
Artigo 4º - Para serem fornecidos em caução, em garantia do empréstimo, e, em conseqüência, se 
necessário, regularmente colocados pela credora, no mercado respectivo, a Prefeitura emitirá títulos 
correspondentes ao dobro do valor de sua quota no empréstimo.
§ único - Os títulos emitidos reverter-se-ão dos caracteres e requisitos comuns aos das Prefeituras 
Municipais, na forma do ajuste que se realizar entre esta Prefeitura e os demais municípios e a Caixa 
Econômica Federal de São Paulo.
Artigo 5º - Fica a municipalidade autorizada a dar em garantia subsidiária do empréstimo à Caixa 
Econômica Federal de São Paulo, 50% (cinqüenta por cento) do Imposto de Renda e proventes de 
qualquer natureza, decretados pela União, de conformidade com o artigo 15, n IV e § 4º da 
Constituição Federal.
Artigo 6º - O município constituirá sua procuradora junto ao Governo Federal, a Caixa Econômica 
Federal de São Paulo, para recebimento do tributo mencionado no artigo anterior, a fim de cobrir 
qualquer prestação de juros ou amortização de capital e juros em atraso, entregando a Caixa, ao 
município o saldo, se houver, ou então, caso não se verifique essa hipótese, devolvendo-lhe o total da 
importância correspondente ao referido imposto.
Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil 
cruzeiros), para fazer face no exercício corrente ao pagamento das obrigações assumidas com a Caixa 
Econômica Federal de São Paulo, bem como para pagamento das despesas de escritura, comissão de 
abertura de crédito, juros neste exercício e emissão dos títulos de correntes do empréstimo.
Artigo 8º - Para execução da presente lei serão utilizados os recursos provenientes do excesso de 
arrecadação já verificado neste exercício sobre a cobrança da Dívida Ativa - Verba 930-6-12-0.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de abril de 1952.
 IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

open original →