| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1965 |
| Date | 1965-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir diversos lotes de terreno situados na sede do Distrito de Jaciporã, deste município, necessários aos serviços e instalações desta Prefeitura. |
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1 LEI Nº 572 - DE 05 DE JULHO DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir diversos lotes de terreno situados na sede do Distrito de JaciporÔ, deste município, necessários aos serviços e instalações desta Prefeitura. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) do Sr. Antonio Aiello, os seguintes lotes de terreno, situados na sede do Distrito de JaciporÔ, deste município, necessários aos serviços e instalaç¨es desta Prefeitura. 01 - Lote nº 03, da quadra nº 28, no qual foi perfurado o Poço Semi-artesiano naquela vila; 02 - Lote nº 01, da quadra nº 22, no qual está construído o prédio da antiga Usina Termelétrica; 03 - Lote nº 14, da quadra nº 38, no qual está construído o Sub-Posto de Saúde do Distrito; 04 - Lote nº 08, da quadra nº 43, ocupado pelo pátio do Grupo Escolar; 05 - Lote nº 09, da quadra nº 43, ocupado pelo prédio do Grupo Escolar; 06 - Lote nº 02, da quadra nº 30, no qual foi construído um prédio destinado à residência do soldado destacado na Vila; § único - A Prefeitura efetuará o pagamento dos lotes, livres de quaisquer ônus, do seguinte modo: Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) à vista, no ato da lavratura da escritura; e os 2 restantes Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) em duas parcelas de Cr$ 75.000 (setenta e cinco mil cruzeiros) cada uma, vencível a primeira 60 (sessenta) dias a contar da data da escritura e a outra de igual valor vencível 120 (cento e vinte) dias a contar da mesma data. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos da Verba 4.2.1.0. - AquisiçÔo de Imóveis - Para desapropriaçÔo de Imóveis, do orçamento vigente. LEI Nº 572 - DE 05 DE JULHO DE 1965. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 3º - Para garantia e integral pagamento dos lotes de terra de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir e aceitar, em nome da Prefeitura e a favor de Antonio Aiello, duas notas promissórias de Cr$ 75.000 cada uma, vencíveis nos prazos referidos no § único do artigo primeiro desta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 05 de julho de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO 3 = Diretor Administrativo =