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norma nº 572/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1965
Date 1965-07-05
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir diversos lotes de terreno situados na sede do Distrito de Jaciporã, deste município, necessários aos serviços e instalações desta Prefeitura.
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LEI Nº 572 - DE 05 DE JULHO DE 
1965.
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=
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para 
adquirir diversos lotes de terreno situados na sede 
do Distrito de JaciporÔ, deste município, 
necessários aos serviços e instalações desta 
Prefeitura.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 250.000 (duzentos e 
cinqüenta mil cruzeiros) do Sr. Antonio Aiello, os seguintes lotes de 
terreno, situados na sede do Distrito de JaciporÔ, deste município, 
necessários aos serviços e instalaç¨es desta Prefeitura.
01 - Lote nº 03, da quadra nº 28, no qual foi 
perfurado o Poço Semi-artesiano naquela vila;
02 - Lote nº 01, da quadra nº 22, no qual está 
construído o prédio da antiga Usina 
Termelétrica;
03 - Lote nº 14, da quadra nº 38, no qual está 
construído o Sub-Posto de Saúde do Distrito;
04 - Lote nº 08, da quadra nº 43, ocupado pelo 
pátio do Grupo Escolar;
05 - Lote nº 09, da quadra nº 43, ocupado pelo 
prédio do Grupo Escolar;
06 - Lote nº 02, da quadra nº 30, no qual foi 
construído um prédio destinado à residência do 
soldado destacado na Vila;
§ único - A Prefeitura efetuará o pagamento dos 
lotes, livres de quaisquer ônus, do seguinte modo: Cr$ 100.000 (cem 
mil cruzeiros) à vista, no ato da lavratura da escritura; e os 
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restantes Cr$ 150.000 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) em duas 
parcelas de Cr$ 75.000 (setenta e cinco mil cruzeiros) cada uma, 
vencível a primeira 60 (sessenta) dias a contar da data da escritura e 
a outra de igual valor vencível 120 (cento e vinte) dias a contar da 
mesma data.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo 
desta lei, serÔo utilizados os recursos da Verba 4.2.1.0. - AquisiçÔo 
de Imóveis - Para desapropriaçÔo de Imóveis, do orçamento vigente.
LEI Nº 572 - DE 05 DE JULHO DE 
1965.
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=
 = Fls. 02 =
Artigo 3º - Para garantia e integral pagamento 
dos lotes de terra de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a emitir e aceitar, em nome da Prefeitura e a favor de 
Antonio Aiello, duas notas promissórias de Cr$ 75.000 cada uma, 
vencíveis nos prazos referidos no § único do artigo primeiro desta 
lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 05 de julho de 1965.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
3
 = Diretor Administrativo =

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