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norma nº 573/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 1965
Date 1965-07-05
EmentaDispõe sobre a elevação da Taxa de pavimentação.
native_id537

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LEI Nº 573 - DE 05 DE JULHO DE 
1964.
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=
Dispõe sobre a elevação da Taxa de pavimentação.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A taxa de PavimentaçÔo a que se refere 
a lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, fica elevada de acordo com 
os itens seguintes:
01 - a Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos 
cruzeiros) por metro quadrado de pavimentaçÔo 
acabada, para pagamento à vista, de uma só 
vez, dentro de 30 (trinta) dias contados da 
data da expediçÔo do aviso de lançamento;
02 - a Cr$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos cruzeiros), por metro quadrado de 
pavimentaçÔo acabada, para pagamento de 20% 
sobre esse valor, dentro de 30 (trinta) dias 
contados da data de expediçÔo do aviso de 
lançamento e o restante para pagamento em 11 
(onze) prestaç¨es mensais de iguais valores, 
vencíveis sucessivamente de 30 (trinta) em 30 
(trinta) dias, vencendo-se a primeira 
prestaçÔo 30 (trinta) dias após o vencimento 
dos referidos 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Continuam em vigor as disposiç¨es 
constantes da lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, desde que nÔo 
abrangidas pelo disposto nesta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário e 
especialmente, em todos os seus termos, a Lei nº 558, de 21 de 
dezembro de 1964, que também majorou a mesma taxa de pavimentaçÔo.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 05 de julho de 1965.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 573 - DE 05 DE JULHO DE 
1964.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Diretor Administrativo =

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