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norma nº 58/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1952
Date 1952-11-24
EmentaFica estipulado que as apólices que esta Prefeitura Municipal emitirá, em garantia subsidiária do empréstimo a ser contraído junto á Caixa Econômica Federal, de São Paulo, para obtenção de Força e Luz elétrica da Empresa Elétrica do Echaporã S/A., na conformidade do artigo 4º, da Lei Municipal nº 57, de 16 de abril de 1952, serão do tipo 95 e vencerão juros de 9% (nove por cento) ao ano.
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LEI Nº 58 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.952
=====================================================
IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições 
que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica estipulado que as apólices que esta Prefeitura Municipal emitirá, em garantia 
subsidiária do empréstimo a ser contraído junto á Caixa Econômica Federal, de São Paulo, para 
obtenção de Força e Luz elétrica da Empresa Elétrica do Echaporã S/A., na conformidade do artigo 
4º, da Lei Municipal nº 57, de 16 de abril de 1952, serão do tipo 95 e vencerão juros de 9% (nove por 
cento) ao ano.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 24 de Novembro de 1952.
 IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =
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