| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1952 |
| Date | 1952-11-24 |
| Ementa | Fica estipulado que as apólices que esta Prefeitura Municipal emitirá, em garantia subsidiária do empréstimo a ser contraído junto á Caixa Econômica Federal, de São Paulo, para obtenção de Força e Luz elétrica da Empresa Elétrica do Echaporã S/A., na conformidade do artigo 4º, da Lei Municipal nº 57, de 16 de abril de 1952, serão do tipo 95 e vencerão juros de 9% (nove por cento) ao ano. |
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1 LEI Nº 58 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.952 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica estipulado que as apólices que esta Prefeitura Municipal emitirá, em garantia subsidiária do empréstimo a ser contraído junto á Caixa Econômica Federal, de São Paulo, para obtenção de Força e Luz elétrica da Empresa Elétrica do Echaporã S/A., na conformidade do artigo 4º, da Lei Municipal nº 57, de 16 de abril de 1952, serão do tipo 95 e vencerão juros de 9% (nove por cento) ao ano. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 24 de Novembro de 1952. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário = 2