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norma nº 580/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 1965
Date 1965-08-25
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para receber, imposto sobre transmissão imobiliária "Inter-vivos" com o desconto de 50% (cinquenta por cento), desde que lavrem as escrituras de compra e venda de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1965.
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LEI Nº 580 - DE 25 DE AGOSTO DE 
1965.
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Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal 
para receber, imposto sobre transmissão imobiliária 
"Inter-vivos" com o desconto de 50% (cinqüenta por 
cento), desde que lavrem as escrituras de compra e 
venda de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1965.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Faculta-se aos adquirentes de imóveis 
o recolhimento do imposto de transmissÔo imobiliária "Inter-vivos" com 
o desconto de 50% (cinqüenta por cento), desde que lavrem as 
escrituras de compra e venda de 1º de setembro a 31 de dezembro de 
1965.
Artigo 2º - Só gozarÔo dos benefícios da presente 
lei os contribuintes que para efeito de cálculo do imposto, requeiram 
avaliaçÔo prévia do imóvel a ser adquirido, na forma do parágrafo 
"sétimo" no artigo 27 da Lei nº 410, de 08/05/62.
Artigo 3º - O recolhimento do imposto calculado 
na forma dos artigos anteriores só poderá ser efetuado dentro do 
prazo previsto no artigo "primeiro".
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 25 de agosto de 1965.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretário Interino =

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