| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1965 |
| Date | 1965-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para receber, imposto sobre transmissão imobiliária "Inter-vivos" com o desconto de 50% (cinquenta por cento), desde que lavrem as escrituras de compra e venda de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1965. |
| native_id | 544 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 580 - DE 25 DE AGOSTO DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para receber, imposto sobre transmissão imobiliária "Inter-vivos" com o desconto de 50% (cinqüenta por cento), desde que lavrem as escrituras de compra e venda de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Faculta-se aos adquirentes de imóveis o recolhimento do imposto de transmissÔo imobiliária "Inter-vivos" com o desconto de 50% (cinqüenta por cento), desde que lavrem as escrituras de compra e venda de 1º de setembro a 31 de dezembro de 1965. Artigo 2º - Só gozarÔo dos benefícios da presente lei os contribuintes que para efeito de cálculo do imposto, requeiram avaliaçÔo prévia do imóvel a ser adquirido, na forma do parágrafo "sétimo" no artigo 27 da Lei nº 410, de 08/05/62. Artigo 3º - O recolhimento do imposto calculado na forma dos artigos anteriores só poderá ser efetuado dentro do prazo previsto no artigo "primeiro". Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de agosto de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretário Interino =