| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1965 |
| Date | 1965-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de terrenos, a título precário e dá outras providências. |
| native_id | 545 |
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1 LEI Nº 581 - DE 25 DE AGOSTO DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre a utilização de terrenos, a título precário e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder autorizaçÔo para o cultivo das áreas de terrenos do Aeroporto local, em construçÔo, áreas essa que nÔo estejam sendo ocupadas pelas pistas e pela EstaçÔo Aeroviária. Artigo 2º - As autorizaç¨es serÔo concedidas a título precário e somente aos antigos proprietários, nas áreas respectivamente desapropriadas, nÔo lhes sendo permitido arrendá-las a terceiros. § único - Nenhum dos beneficiários poderá, em hipótese alguma cultivar áreas que, por força do presente artigo, caibam a outros, mesmo que estes nÔo as queiram cultivar. Artigo 3º - A cessÔo das áreas mencionadas no artigo 1º será feita sob a forma de comodato, devendo os interessados, ao assinar os respectivas contratos com a Prefeitura Municipal, obrigar-se a cumprir todas as condiç¨es impostas nesta lei. Artigo 4º - Nas áreas aqui especificadas, poderÔo os proprietários beneficiados cultivar apenas lavoura de curta duraçÔo, como sejam: Amendoim, FeijÔo, Milho, Mamona, Arroz e AlgodÔo e se comprometerem a entregar as respectivas áreas, imediatamente após serem notificados da deliberaçÔo efetiva do Estado de reiniciar as obras do citado Aeroporto. Artigo 5º - Caso se torne necessário, a Municipalidade tomará junto à Diretoria de Aeroportos as providências cabíveis para assegurar, mesmo a título precário, o aproveitamento dessas áreas. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 2 sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de agosto de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal LEI Nº 581 - DE 25 DE AGOSTO DE 1965. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretário Interino =