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norma nº 582/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 1965
Date 1965-08-25
EmentaAutoriza a Prefeitura a adquirir, por compra, diversos lotes de terreno, com a área total de 1.215,50 m², para construção de prédio destinado à Unidade Sanitária de Dracena.
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LEI Nº 582 - DE 25 DE AGOSTO DE 
1965.
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Autoriza a Prefeitura a adquirir, por compra,
diversos lotes de terreno, com a área total de
1.215,50 m², para construção de prédio destinado à
Unidade Sanitária de Dracena.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, pela importância de Cr4 1.100.000 (um milhÔo 
e cem mil cruzeiros), de Dª Maria de Oliveira Batista, os lotes sob 
nºs 3 (três) e 5 (cinco) da quadra nº 35 (trinta e cinco), da planta 
geral da UrbanizaçÔo Metrópole, anexo a esta cidade, devendo o 
pagamento ser efetuado metade a vista, no ato da escritura, e a 
outra metade dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da 
mesma escritura.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura igualmente autorizada 
a adquirir, também por compra, pela importância de Cr$ 700.000 
(setecentos mil cruzeiros), de Antonio André, os lotes de terrenos 
sob nºs 4 (quatro) e 7 (sete), da quadra nº 35 (trinta e cinco), da 
planta geral da UrbanizaçÔo Metropóle, anexo a esta cidade, devendo o 
pagamento ser efetuado à vista, de uma só vez, no ato da escritura.
Artigo 3º - Os quatro lotes de terra referidos 
nos artigos anteriores sÔo destinados à construçÔo, pelo Governo do 
Estado, do prédio da Unidade Sanitária local, e foram declarados de 
utilidade pública pelo Decreto nº 873, de 15 de junho de 1965, medem, 
em conjunto, 33,00 m (trinta e três metros) de frente para a Rua 
Espírito Santo 38,50 m (trinta e oito e meio metros) de frente para a 
Avenida Washington Luis, sendo que os lotes 3, 4 e 5 têm 11 metros de 
frente por 27,50 metros da frente aos fundos e o de nº 7 tem 11 
metros de frente por 28 metros da frente aos fundos, formando todos 
um quadrilátero irregular com a área de 1.215,50 m² (mil, duzentos e 
quinze e meio metros quadrados).
Artigo 4º - Para garantia de pagamento da metade 
da importância referida no artigo primeiro desta lei, fica o Prefeito 
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Municipal autorizado a emitir e a aceitar, em favor de Dª Maria de 
Oliveira Batista, uma Nota Promissória da importância de Cr$ 550.000 
(quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), com o vencimento mencionado no 
artigo referido.
Artigo 5º - Depois de efetivamente adquirido, 
pela Prefeitura, o terreno a que se refere esta lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a fazer doaçÔo do mesmo à Fazenda do Estado, 
para nele ser construído o prédio da Unidade Sanitária de Dracena.
LEI Nº 582 - DE 25 DE AGOSTO DE 
1965.
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 = Fls. 02 =
Artigo 6º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da Verba 
4.2.1.0 - AquisiçÔo de Imóveis - Para DesapropriaçÔo de Imóveis, 
do Orçamento Vigente, a qual será suplementada se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 25 de agosto de 1965.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interino =

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