| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1965 |
| Date | 1965-08-25 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a adquirir, por compra, diversos lotes de terreno, com a área total de 1.215,50 m², para construção de prédio destinado à Unidade Sanitária de Dracena. |
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1 LEI Nº 582 - DE 25 DE AGOSTO DE 1965. ==================================================== = Autoriza a Prefeitura a adquirir, por compra, diversos lotes de terreno, com a área total de 1.215,50 m², para construção de prédio destinado à Unidade Sanitária de Dracena. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr4 1.100.000 (um milhÔo e cem mil cruzeiros), de Dª Maria de Oliveira Batista, os lotes sob nºs 3 (três) e 5 (cinco) da quadra nº 35 (trinta e cinco), da planta geral da UrbanizaçÔo Metrópole, anexo a esta cidade, devendo o pagamento ser efetuado metade a vista, no ato da escritura, e a outra metade dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da mesma escritura. Artigo 2º - Fica a Prefeitura igualmente autorizada a adquirir, também por compra, pela importância de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros), de Antonio André, os lotes de terrenos sob nºs 4 (quatro) e 7 (sete), da quadra nº 35 (trinta e cinco), da planta geral da UrbanizaçÔo Metropóle, anexo a esta cidade, devendo o pagamento ser efetuado à vista, de uma só vez, no ato da escritura. Artigo 3º - Os quatro lotes de terra referidos nos artigos anteriores sÔo destinados à construçÔo, pelo Governo do Estado, do prédio da Unidade Sanitária local, e foram declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 873, de 15 de junho de 1965, medem, em conjunto, 33,00 m (trinta e três metros) de frente para a Rua Espírito Santo 38,50 m (trinta e oito e meio metros) de frente para a Avenida Washington Luis, sendo que os lotes 3, 4 e 5 têm 11 metros de frente por 27,50 metros da frente aos fundos e o de nº 7 tem 11 metros de frente por 28 metros da frente aos fundos, formando todos um quadrilátero irregular com a área de 1.215,50 m² (mil, duzentos e quinze e meio metros quadrados). Artigo 4º - Para garantia de pagamento da metade da importância referida no artigo primeiro desta lei, fica o Prefeito 2 Municipal autorizado a emitir e a aceitar, em favor de Dª Maria de Oliveira Batista, uma Nota Promissória da importância de Cr$ 550.000 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), com o vencimento mencionado no artigo referido. Artigo 5º - Depois de efetivamente adquirido, pela Prefeitura, o terreno a que se refere esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doaçÔo do mesmo à Fazenda do Estado, para nele ser construído o prédio da Unidade Sanitária de Dracena. LEI Nº 582 - DE 25 DE AGOSTO DE 1965. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 6º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da Verba 4.2.1.0 - AquisiçÔo de Imóveis - Para DesapropriaçÔo de Imóveis, do Orçamento Vigente, a qual será suplementada se necessário. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de agosto de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interino =