| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1973 |
| Date | 1973-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre regime jurídico dos funcionários do orgãos do Executivo e do Legislativo do Município. |
| native_id | 5491 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——-——— dem mem LEI DO 2033 = DE 24 D5 AOCSTO DE Dispõe sobre o regime jurídico dos - funciontrios dos órgãos Ixecutivo Legislativo do Eunicipios - Pora os efeitos deste Intatuto, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público, artigo 3º - Curgo público é o crinão por lei, com denomina, ção própria, em número certo e pago pelos cofres do Nunicípio, eg metendo-se ao seu titular um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidândes. Artigo 4º Oy vencimentos dos cargos públicos obedecerão a roferencias e paiúrõos fixados em lei, Artigo 5º - Ou cargos públicos são considerados de esrrej ra ou isoladose G 1º - São de carreira 0º que se íntegrem em classes e - SoOgue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO —— ERRA e. raca mega 9. 7,128 continuação - Tlo, 02 correspondam a profissão ou atividade com denominação próprias 5 2º - CRo inolados os que não so podem integrar em classes e correspondiam a corta e doterminsda função, 53º - Os cargos do carreira são de provimento efetivos os isolados são de provimento ofetivo ou em comigo £ôr determinado por leis Artêgo 6º - Classe é o : quer por lei, tenhem Sdêntica denominação, o: ponsabilidados e o mesmo to, incluíndo, entre outras, » Código, descrição sintética, boo adido gi exercício : onstnaio as tutimações dio cuco diferem $3º » $ vodndo atribuir no funcionário encerços ou servi gos diversos dos de nua carreira ou cargo, ressalvados as comissões legais e designações especiais de atribuição do Prefeito, artigo 7º — Gundro é o conjunto de carreiras, cargos isola dos e funções gratificadas, Artigo 8º — Não haverá equivalência entre ao diferentes car reiras, quanto às suas stribuições funcionais, Artigo 9º - Ag dimposições do precente 'ntatuto aplicam se aos funcionários ds Câmara “unicipal, observados ao normas constá tg cionaise - DOcuUO - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — a GABINETE DO PREFEITO LEIS 2033 = DE. e crepe continuação - 718 Te dem $ 2º - Todos os atos de competência do Prefeito, neste caso, serão exercidos, privativamente, pelo rresidente às Câmaras $ 2º - Os vencimentos dos onrços da Câmara Wunicipal não po derão ser superiores sos pagos pelo “xecutivo Nunícipal, para carços de atribuições iguais ou assemelhados, brasa rg E 4 « Aplicam-se, Hunicipal, o sistema À cargos do ixecutivo todos os 3 requisitos estrbelecilos neste râmeiro tidura em cargo público dependerá de aprovação público, de provas ou de proves e títg los, salvo os indicados em lei, 5 2º » Proscindirá de concurso a nomeação para cargos em cg missão, declarados em lei, de livre nomcação e exoneração, artigo 21 » 4 Cfimara Municipal somente poderá sâmitir funcio nério, mediante concurso público de proves, ou provas e títulos, após a criação dos carços respectivos, por leí aprovada pela maioria ebeg luta de sous membros, e ne forma fixoia pelos 35 3º e 4º do art.108- do Constituição dn nepúblicas TITULO II DO FROVIMINTO, POSSE, SXERCÍCIO E VACÂNCIA Dos cargos vÚsLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——-— — EE Ro 1000 =. D5. 24,0 400370 27 20 Sonsimuação - Fis, 04 carfriro 1 DO PROVIMENTO Aptigo 12 — Compete ao Prefeito prover os cargos públicos mg nicipeis, ressalvada s competencia da Cômera Municipal quento aos cergos existentes em seus serviços cu quadro do anérios. Artigo 13 - Os cargos públicos muná providos por I - nomeação; 14 « R pal, quel satisfizer os int quisitess Te º 11 ter completado 28 (&emoito) anos de idades - contar menos de 35 (trinta co cânco) anos de gá idades XV - estar em gozo dos direítos políticos; Y - entar quite com as obrigações militares; VI — tor bos conôuta; VII - gorar de bos saúdo o não ter defeito físico incompatível com 6 exercício do esrgos VIZI - possuir aptidão para o exercício da função; IX - ter-se habilitado previamento em concurso , ressalvados as expeções previstes em leás F - ter atendido ão condições especiais, presorá, N tas em lei ou regulamento, para determinados cargos ou carreiras, PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO e seen ooo BEETS 1093. =, 5.24 DE AG007O 15 197) veser, o gom ão = To, 03 artigo 15 - O provimento dos cargos públicos far-so-á mediag te Portaria, que deverá conter, nocescariemente, as soguintes indiog cõos, sob pena de nuliâsde do ato 9 responsabilidade de quem der pog, set 1 - O cargo vago, com todos os elementos de tdea ge inscrição em concurso e posterior nomesção, se aprovado, poderá sor diopensaão e requisito a que se refere o ítem — III deste artigo, cuanto o caondiênto fôr ocupante, hÉ mois de 2 (dode) enco, do cargo ou função pública do Nunicípio, exceto os de confianças 4 3º « 4 comprovação dos requisitos exigiãos no Ítem VII do artigo anterior será feita mediante inspeção mética, Artigo 16 - Hnvendo igualânde de condições entre os candida tos ao provimento de carco público do Município, por nosesção, medã ante concurso, será ênia preferência, na ordem coguintes T - sos que a ela fiserem jds, por força do ex presca detorminação legal; - Beguo - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——— eme cormsro BENS ,A0D) = DE 24 DE AGOSTO DE continuação - les 06 TI « 80 que aprosentar maior número de pontos - atribuídos em virtudo dos títulos que pog - III » so que tiver maior encargo de famílias IY —- ao mais lioso, SEÇÃO 1 Dê NONSAÇÃO aujeito no > rmemavónio do 2 (dois) anos de exercício ininteg rupto, durente o qual apurerese-É a conveniêncio ou não de ser com firenda s cus efetivação, mediento e veráficação dos ceruântes rg quisitost 1 - SGoneiêndo moral; TT » eficiências III - aptidão; IV - disciplinas Y - asclduldades VI — dedicação «o serviços 52º » O chefes de repartição ou serviço, em que sirvam = funcionários sujeitos u estágio probatório, 4 (quatro) meses antes do término doste, informarão reservaimente, so órção do Dessoal = - BOgue « PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——-———— emen correm GEES MM) =, 08.24 DE AGCUTO DE 291 Continuação - 08, 097 men dm er vize gem comer sr competente, sobre os requisitos provistos neste artigos 6 2º » Um seguida, o órgão do Pessosl formulará parecer es- orito, opinando sobre o merecimento do estégio em relação a cosda um dos requisitos, concluindo a fevor ou contra a efetivação do funcio nérios Aptágo 20 « Ficará dispensado de novo estágio probatório o funcionário que, jé tento adquirido estabílidsão, fêr nomeado para outro cargo público municipal, sação III DA FRONOÇÃO artigo 21 - Promoção é o ato pelo qual o funcionário tem ntcoso, em carator efetivo, s enrgo isolsão ou de clasao imediatas mento superior âquele « que pertenço na cum carreira, podendo tam tem sor promovido no mesmo cergo ou função para padrão ou referência de vencimentos de nível superiore Artigo 2? - 4 promoção obedecerá ao critério de antiguidade e no de merecímento, al ternadamentos - Deguo PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA comer oo mmerero LET WO 2033 = DE 24 DE AGO-TO DE 2973 Continuação - 718, 08 52º » O merecimento apurar-se-á pela concorrência dos 0g - guiântes requisitoss I - oficiôncia; 13 - dedicação «o serviços TIT - nusiduidade; do major tempo de serviço mm 11 5,5% mer tempo de cerviço músico mM - O do maior prole: IV - o maie Licso, 6 4º - Mn spuroção do requisito do Ítem III do parágrafo ep torior, não serão considerados ou filhos muicres e O que exercerem qualquer atividade remunernda, 8 5º - Cuando mariio e mulher forem funcionários municipais, os pontos relativos nos filhos serão computados unicamente para O cabeça do onsal, Guando ente fôr titular de cargo Lovlaão, os encap gos do família computer-so-ão em favor do outro cônjuge, se funcio nérios Artigo 23 - As promoções serão renlirados de seis em seis — meses, havendo vagão 5 2º - Quando não decretada no prazo local, = promoção pro PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO DE SÃO PAULO a EE Me 2033 = DU 24 Dn Agosto DE 1973 Gurirá seus cfeítos a partir do Último dia do respoctivo semestres 6 Bt » Para todos ou efeitos, será considerado promovido, o funcionário que vier s falecer sem quo tenha sião deoretada, no pra ro legal a promoção que cabia por antiguidados 6 3º » 46 funcionário licenciado para tratsy de interesso — GABINETE DO PREFEITO rerfgrato Único - im nenhum caso será pronovido o funciond- rio em» estágio probatário. Artigo 26 — É vedado so funciondrio pedir, por qualquer fog ma, cus promoção. rerdgrato Unico - Ao funcionário é nssegurcão o direito de recorrer da: promoções, quando entender tonha sido prejuticados artãgo 27 - is promoções sorão processatas por Comissão 28 pecíal, nomeada polo Prefeitos rerágrato Único - 4s normess para o processemento das promo - Gogue - ) vigo e a exigencia de habilitação profissional, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP, 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——— —— 21,82, 2033,7. 05,24, DE AGOSTO DE, gontinuação - 710, 10 ções serão objeto de regulamento, notadamente quanto nos critérios — pars promoção por entiguidade, por merecimento e quanto aos recursos. Artigo 28 » 36 por entiguidedo poderá ser promovido o funcig nário em exoroício de mandato eletivo, se afustado do seu cargo ou - de um cnrço do carrcirs pero outro isolado,» âe provimento efetivos III - de um cargo isolado, de provimento efetivo , pare outro da mesna naturosas 6 1º « à transferência, prevista neste artigo só poderá ser foste a pedido do funcionários £ 20 » A transferência, a pedido, paro csrço de carreira, só poderá sor feito paru vaga que tiver do ner provido meliante prong gão por merecimentos Artigo 31 - Somento poderá haver transferência para cargo de igual peirão de vencimento, atendidas, sempre, a conveniência do ser CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO e ——— LEI Me 2033 = DE 24 15 100570 DE 2973 Continuação - 718 11 artágo 32º - O interntício para o transferência será do 365. (trerentos o soscenta e cânco) tias na clesse ou no cnrpo isolado, Purégrato Único - Não poderá ser trancferião o funcionário. que so achar cn estágio probotório, Artigo 33 — à transferência, por per cessada a pedido cocrito dos interenaados, 17 CEE to será pros EA E SS sução Y DA REINTEGRAÇÃO artigo 35 - 1 reintegração, que decorrerá de ducisão aimj - nástretáva ou judicial com transito em julgado, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos prejuísos dg correntes do afastamento, artágo 36 - quando e reintegração resultar de decisão jufs cicl serão tambem ressarcívois as custas e honorários do alvosaão = fixnãos nº sentenças artigo 37 - O pagamento dos projuisos a que simiem 06 artã gos 35 e 36, dont Segão, deverá ser Liquidado no praso méxino de x 60 (sesaonta) dias An Ante àn reassunção do cargo ou ia ddsponidili - Goguo = PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP, 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — EE R.A0) =. DR 24 DR AgonTO, DE 297) PEER seo ms Meeendicns fere mera artigo 38 « Será compre proferiin om peljio de roconsiderg- ção em recurso ou em revisão de processo a decisão sêministrativa - g que Joternânar a reintegraçãos Artigo 39 - À reintegração será feita no te ocupado; Se ente houver sádo transformaão, y do reintegredo ficará oxenera O 60 cargo que, ontericrmeno tratanto de primeiro investilura, o com irtâgo 43 - Transitada em julgado « contença que Ceterninar a reintegração, o drção incunsbiio da defesa do iimicípio em Juíso , reprosenterá, imodistomento, ae Profeito, a fim de ser expelido O título de resntegração, no preso míximo de 15 (cuinse) Less artigo 44 - O funciondrio reintegrado será sulmotido a exa ne uélico e aposentado quando incapas, de socrão com o disposto nog, te Istatuto, sução vI DA REvIRSÃO BA artigo 45 - Zevorsão é o reingresso do aposentado no servj- E - sogue « PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO —————— GABINETE DO PREFEITO EDIT ma eeras em meto mendes rep toy ORE aos RU mer tre se Es ço público municipal, após verificação, em processo, de que não sube visitem os motávos determinantes da aposentadorias Artigo 46 » 4 reversão, que dependerá sempre de exemo nédico o wxistôncia de cargo vago, fex-go-á a podtio qu do ofícios Artigo 49 - À reversão não daré direito, para nova enosenta- doriá, à contagem do tempo em cus o funcionfrio esteve aposentado ig devidamentos sação YII DO APROVEITANSETO artigo 50 - Aproveitomento é e volta do funcionário em dispg nibilidade so exerefoio do cerco rúblico, Artigo 5) - Tambem poderá ocorrer 0 aproveitamento compuloó. rão, a juízo e no intereose ca idministração, cos funcionários está veis, ocupantes, em compatíveis com cua copsciindo funcional, mantã, - DOguo - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP, 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO massa e aid As qu Erese- Br bx Rc do o vencimento do cargo anterior. (AG. 52/65). tetigo 52 - O funcionários em disponibilidade serão, obriga toriamento, aproveitados no preonchimento dar vagas que oe verifica rem nos cargos do Tuncionaliamos 6 2º » O aproveitamento dar-so-á em sua naturesa e vencimento, o quo o funci quando posto em disponibilidades 8 2º - O aproveitamento Sogênd nédicas que prove a capacidade para qu onúrio, duvidas mente notificado tomar posse é não entrar no exerof cio do tado, será tornado som cToit oa; bilidade, com a perdn de todos ; Anão o funcionário em disponibilidade que, e julgado incapaz, ressalvado o reainptaçãos artigo 53 - Hevendo mais de um concorrente à moema vaga, “8 ré preferência o que contar seis tempo de disponíbiliinio e, em à a contições, o de maior tempo de corviço públicos carfruro II DAS MenaçõES FUNCIONAIS sução 1 Dá SUBSTITUIÇÃO rrtigo 4 - Somente haverá cubotituição remunorela no impodá, monto Legal e temporário, superior a 3 (três) t4es, do ocupante de carro te chefia, de corso isolado, de função grutificada, ou, cinda, de outros que a lei sutorisar, E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — O mer comem LES B8 1082, = 28.246 DE AGOSTO UE 2978 artigo 55 « 4 substituição remunerado de cargo do chefia dg penderá do expelição de ato do Prefeito Iunicipale $ 2º - O mubstituto percoberá, duranto o tempo em que exer cor o onrço ou função, seua vencimentos cusuletivamento com a dsfg rençe exintento entro os do seu cargo efetivo e os do que passou & exercer, ou con a gratificação do função, 5 2º » O substituto exercoré o ençuanto — Surer o impedimento do ccupente, sem m de ser nesse carço provido cfet ou peíquico, ou nos condições do coli do funciand- rio que lhe dinínuem a eficiêncio no exercício do cargos bj» quando se comprovar, em processo administrativo, que a capeciindo intelectual do funciondrio não correg pande às oxigências do exercício do cerço; E + à PESEDO Cuando ficar, expressamente comprovaldo ques a) - 0 desvio de função náveio ce subsiste por necessida ão absoluta de serviços bJ- o desvio dura, pelo menos, há dois unco, sem inter PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — e -———— cammere do preseiro DEI Wº 10 - DE 24 DE AGOSTO ps rupção na deta da vigência deste Setatutos e) - a atividade foi ou está sento excrelda de modo — permanente a) - as atribuições do cargo ocupado são perfeitamens te diversas e não apenas comparáveis ou afins,vg rianio somente de responsa e) - o funciondrio possui as Artigo 60 = Não poderá haver readaptação do funcionário - que contar 10 ou mais anos de serviços no mesmo cargo ou função, seção III DA REMOÇÃO OU DA PERMUTA artigo 61 - à remoção, a pelido ou de ofício, Lar-se-ds 1 - do um para outro cetor, serviço, departamen to ou secretaria; TI - do um para outro órgão do mecmo setor, sex vigo, departamento ou secretaria, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO fato (regidas mem onsco Try mo 2033 =, DO 24 De 1005r0 DE 1973 Continuação = Fig 17 52º - À remoção previsto no ítem I será feita por ato do- Prefeito; e províista no ítem II por ato do dirigente do setor, dO serviço, do Ceportamento ou do secretários, 6 2º » A remoção sé poderé sor feita, rospoitada a lotação FUNÇÃO GPATIFICADA Artigo 64 - Tunção gratificada é o instituída em lei para atender a encurgo de chefias o outros que não justifiquem a criação de esrgos Artigo 65 - O desempenho de função gratificada será asribui do ao funcionário mediento ato expresso do Prefeito, Artigo 66 = À gratificação sorá percebida, cumulativamente, com o vencimento ou remuneração do cargo, de que fôr tituler o gra tificado, Artigo 67 « Não perderá a gratificação a que se refere 0 ay tigo anterior, o funcionário que se susentar om virtude de férias , luto, ensamento, liconça-premio, lícenças para tratamento de sua - Docuo - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——— im — — see comemo GEE To 1003.0,05.084, 8, 100370. 22.128 gontinunção - Ties 18 saúde ou À gemtento, serviços obrigatórios por lei ou atribuições - regulares decorrentes de ceu cergo ou função, sução Y DA LOTAÇÃO E DA RELOTAÇÃO 5 2º - Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em eq miocão, doblareãos em lei, do livre nomesção o exoneração, Aptâgo 71 - Pederé inscrever-se no concurso quem tiver o má nino de 18 (Gomoito) e o méximo de 35 (trinta e cinco) anos de ida de, rerdereto Único - O limite máximo de iâsde, provisto neste artigo, será dieponcsão pare conditntos ocupantes de cargos pávii cos, municipais, estaduzis ou federais, Artigo 72 e Encerrados as inscrições, legelmente proccssa» PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — e LEI Nº 1033 - DE 24 DE AGOSTO DE 1973 CERACESACEAASaNTSEnnanacanasEsasa nana Continuação - Fls. 19 das para o concurso à investidura em qualquer cargo, não se abrirão novas antes de sus realização. esão em que, blico muníici- Artigo 73 - Os concursos serão julgados por pelo menos, um dos membros seja estranho ao se pal, Artigo 74 - O prazo de vali pa seráfixado no edital respectivo, até o máximo ] Artigo 75 - O em 90 (noventa) dias, 4,4 pelo Prefeito sultados e clas Parágrafo Único - Não haverá posse nos casos de promoção e - reintegração. Artigo 77 - Do termo de posse, assinado pela autoridade com- petente e pelo funcionário, constará o compromisso de fiel cumpri - mento dos deveres do cargo ou função gratificada, Artigo 78 - São competentes para dar posse I - O Prefeito, aos diretores de departamento ou de serviços; II - Os diretores de departamento ou de serviço - aos chefes e demais funcionários a eles - subordinados, segue PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO a -——— LEI 5º 1033 - DE 24 DE AGOSTO DE 1973 ruaSD=a Continuação - Fls. 20 Parágrafo Único - A autoridade que der pqsse deverá verifi car, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condi- ções legais para a investidura no cargo ou na função gratificada, Artigo 79 - A posse deverá ocorrer no praso 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provi Artigo verificar «cuatro do praso - inícial qy N to será tornado sem efeito - o SUB-SEÇÃO UNICA DA PIANÇA Artigo 02 - O funcionário nomeado pars cargo, cujo provimma to dependa ds fiança, não poderá entrar em exercício sem prévia - satisfação dessa exigência, $1º » A fiança poderá ser prestada: 1 - Em dinheiro; 11 - Em títulos da Dívida Fública; III - &s apólices de seguro de fidelidade funcio- nal esitidas por institutos oficiais ou em - segue PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 174 ESTADO DE SÃO PAULO UCEÉ qe gi LEI Nº 1033 - DE 24 DE AGOSTO DE 1973 Continuação - Fls. 21 empresas legalmente autorizadas. 52º - Letão sujeitos à fiança os funcionários que, pela natu- resa dos cargos que ocupam, são encarregados de pagamento, arreca- dação ou suarda de dinheiros públicos ou depositários de quaisquer bens ou valores do Kunicipio. 53º - Não se admitirá o levantamento tus de toma - das as contas do funcionário. 54º - O funcionário re ré isento de responssbili ainda que o valor da Fá ou desvio não fica rativae Kríminal cabível - rificados. artigo 84 - Ao chefe da repartição pars onde for designado o - funcionário compets dar-lhes exercício, Artigo 95 - O exercício do cargo ou função terá início no pra- £o de 30 (trinta) dias, contados: I - da data de publicação do ato, no caso de reintegra- ção; IT - da data da poses, nos demais casos. $1º - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação do interessado e ajuízo da autoridado coupetente, secas PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO SE o! PAULO e — LHI 5º 1033 - Dá 24 DE AGOSTO D5 1973 e O O e q SM 5 DO O DS AS 1 O o O O A A Continsação =, Flo. 22 $ 2º - O funcionário que nio entrar em exoroício dentro do pruso será exonerado do curgo ou dispensado da função.» 1 3º - à promoção não interrompe o exereício, que sará- contado na nova classe a partár da duta da publicação do ato - que promover o funcionário. 5 4º - O funcionário transferido ou galmente afastado, terá o praso para en Íqio conta- ão o partir do término do inpediment Parágrafo Únigo aneis o poderá conti- nuar em exerofcio ny Ipário poserá ter exerefcio em Puquela em que estiver lotudo. 5 21 Na hipótese de requisição ou disposição, por - parte “o Podor Vúblico, o afastamento dependerá de próvia anatp eia do funcionário, por eseríto. artigo 88 - Ao entrar em exorefoio, o funcionário aprg sentará ao órgão competente os elementos nocussários ao assenta mento indívidanlo artigo 89,- Nonhum funcionário poderá ausentar-se do - Runicipio, para cutudo ou missão de qualquer nafturcõa, com ou — sem ônus pura vs cofres públicos, sem autorização ou designação do 'refsito. artigo 90 - Salvo caso de mandato eletivo e do previg to no artigo seguinte nenhum funciogário poderú permanocer afas tado do serviço, ou ausente do HNunieípio, por efeito do dispog - uogue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——-— 08,1033.7. 08.28. 08,500380.28,4973 Continuação - Fhgs.23 to no artigo antorior, olém de 4 (quatro) anos conssoutívose artigo 91 - ixeoto no quao de absoluta conveniência, a juízo do Prefeitos nenhum funcionário poderá verme por mais de 2 (dois) anos consegutivos em mis nscípio, nem exercer outra, sendo deçois 3 dy igual- período de exerofoio afetivo no Vunie ão regresso. artigo 92 - verá osr até decisão finol persada jey duo por orime funcional, des- do o recebimento da denúncias g 2º Qnte o afustamento, o funcionário perderá - um termo do voncimento, tendo Jíreito à diferença se a final rão fôr condenado j 2º - Ho cuso de condenação q se qutu não £ôr do num tureau que detorzíne q demiusão do funcionário, continuará + elo nfustado na forma deste urtigo, uté o cumprimento total- da pena, com direito a um torço do vencinento e vantagens artigo 93 - Salvo os casos previstos nestu usutututo,- o funcionário que interromper o exercício, por pruzo supe < rior a 30 (trinta) dino consecutivos, acrá demitido por ban dono de curgo, após procosso administrativo ox que lho fique assegurcda ampla defegsue PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP, 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO DEosaraiirro instinto LEI Eº 1033 o DE 24 DE atos DE 1973 A do um DD TS O O RD OS DS O RS Si - Continunção = Tlgs 24 Carfrulo v DA Y aCáRGIA artigo 94 - à vacância de cargo decorrerá des T - exoneração 11 - denisodo; b)- quando não satisfeitas us condições do estágio probatórios e)- quando o funcionário não entrar em exoraício no prazo legule 5 2º - à Gomissão será avlicuda cono penalidade q deverd- aer procedids de prosesso disciplinar. artigo 95 - à vacância de função gratifionda decorrerá de. 1 - dlepensa, a podido do funcionários II - dieyensa, a critério da autoridade a - quem -voaber a designação; lgmufge pipi ção. DAS VRERHOGAPIVAS, DOS DILHITOS E DaS VaWradaks - mogue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——-—— LEI Rº 1033,-,08,24 DE 800379 DE 2973 continuação = Flgs.2á carísuro 1 DaS FREFVOGAPIVAS SEÇÃO DO TuMPO MD SuuVIÇO wrtigo 96 - à apuração do tompo 494 pró feita em dino. $ 1º - O número de dias sgrf gado em unos) con sidersndo-se eno o período de dias. 6 2º - Peito Ip/Gonkeiçag Ae que tratk oNperágrafo an- e Solis, não sa paro qm cno quando excederes- férias: casnmento, nté oito diusi luto, até oáto dias, por falecimento- de parentes consanguíncos ou afins — até o 2º gréus IV - luto, stá dois dns, polo falecimento de tio, cunhado o padrasto. Y - exercício do outro curgo muntcípul de provimento em comissão ou função gru= tificuda, inclusive em entidade da ad sinistração indireto do Kunioípios VI - convooução para o serviço militori vir 2 juri e outros serviços obrigutórios; VIII - desempenho de função eletiva federal, estadual, ou municipal; - aogue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP, 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — EEI,P2,1033 =. 05,24, DE, 440970,08,4973 Gentinucsso =. Fhas.26 IX - licenç: por haver sído aocidentudo en ser viço ou atacado de doença profissional; k - licengo=-proniojs XI - licença à funcionária gestantes XII - licença nos tormos dos desta stututos XIII - doença, devia: íoio de função ou curgo de governo ou administração, por nomeação do iresj dente du república ou do Governador do Lstado 5 AVII - afastamento por processo disciplinar, - se o funcionário for declarado inocentes ou se u punição ve limitar à pena de rg preensios XVIII - prisão, ve ocorrer soituru, ufinsl pore haver sido reconheoidn a ilegolidndo da medida ou u fmprodedência da inputaçãos XIX - áisponíbilidado remuneradas artigo 98 - Sorio contados para todos os efei ijost T e SINPLESKGNPEO a) os dias de efetivo exercícios - nogue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ————— — LEE Bº(1033 = DE 24 DE. 490570, D5,A9730 confinuagão =. Fh9s.27, b)- o tempo de sorviço público federal, cstaduul é municipal; e)- o tempo de serviço prestado em autarquias mund cipuis, entnduais q federnies dj- o tenpo em que o funcionário esteja em disponj bilidadei TI - ux DÓBHO: - ou dian de ferias ou 1 tgu-presão que o fuma dee serio averbádos os dias do fé- de surviço, modianto podido 4p tempo do serviço gratuito» sução 21 Da S3TAaBILIDADE artigo 101 - O funcionário edquirirá catubilidado derois de 2 (dois) anos de eretivo oxorcício. 4 1º - O funcionário, comente poderá adquirir estabilida de, desde que nomesdo por concursos s pf - à ostubllidade diz respeito vo serviço público e não ao eorgo- - negue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO —— commere co presto RRE 88,= 1033 UE 24,05 400090, P5.4273 Gontânuação = Elas, 28 artágo 10? - O funcionírio eotávol perderá o curgo! 7 - em vírtudo de sontença judicial passada em julgado 1 11 - quando demitido do serviço públicos me- diante processo ndministrativo em que - lhe huja asoegurado p defesas 11 - quando ocorrer n exstf declar.ç'o, pele su: Jesneces o funcionário eetóvel ficará es encimentos proporcionnis no - ão onrço de QugÁruta o artigo unterior, ofetivor-se-á somente- quando veríficado u impossibilidade de redistríbuição do cargos com o seu ocupunto, ou a inviabilidade de sus transformação. rurágruto Único - à desnecoscidade do cargo decorrerá .» aínda, de verificação da lotuço do pessoal exigido em virtude- das atrítuições exercidas selo setor administrativo de quo seja âintogrante. artágo 105 - Vorificada v impossibilidade de redistribui gÊo ou trunsformação do cargo, uplicur-ue-á a disponíbílidndo - na eeguínte ordens - sogue - zíõíÊÇçííõíyi"ízõiímíuíõíõãÊÃãõãíãíãõãíãã us. "Da Na: a E VR E E TR PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——-——— LEI R$ 1033.= DE 24, PE A9)5TO. PE AATA Continuação = Fls. 29 a)- oo que tonhoa ingressado no serviço públa- co, sem prestação de concurso em relação ao cue o tenha prestado j b)- uo qus conte menos sempo de serviço rúbli cos e)- «o menos idosos à)- ao de menor número de j<Sâpdentos. sentadorico rarágrafo Único - 0 2úne Nsponibílidnião poderá dg para a aposentado pedido. funcionários em rolução ou - go pura aposentadoria voluntária ão adicional cor Aeupo de serviço e demais vantagens poscosis, na base a que fixer júo na data da disponibilidade. artigo 108 = O funcionário posto eu dispontbilidado, nos termos desta segão, poderio, a jáizo e no interesse da ndminiotra - cão, ser aproveitado em cargo de naturosu q vencimento conputívais com os do anteriormente ocupado. 4 1º - Obeorvar-se-*, no aproveitamento, o seguinte ordem 4a proferônciao untro os disponiveis que, de acordo com este urtigo, ossam ocurar o cargo a ser providos aj- o de mais tempo “e serviço públicos v)- o muis 140905 ej- o de major número dº Jependentess - segue — PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO a ——— vem rr LETAMS = 4093 P5,24 DE AGOSTO D$.3973 continuação - Plg2,30 E pf - & aprovoitumento dependerá do prova de capaoi- dude, modianto inspeção nédicu. 8 3 - nesntubslecido o curgo, de que cru titular, uln- da que Modificada sua tenoninaçãos serão ourigutoriumento, apro vettado nele o funcionório posto em disponibiligzãe «uando de suo estâncio, ou Aeelarução de suu desnecessãf - Os provencos da avosentadoria serio? T - intecrais, quando o funcâonírios a)j- contar trinta e cinco anos de serviços, se do sexo masculino, ou trinta unos - de serviço, ve do feminino. b)- ve invalidar por ucidento ck varviço por moléstia profissional ou doenga = graves contugíora ou fncurável! 5 II - pvrovorotonais vo tempo de serviço, quan- do o funcianúrio contar menos de trinta- e cínco anos de serviço, sulvo o dispos- to no parágrafo único do arte 109 - segue é "zõímíMmumsa t<íátõõííõõ8õííõístámíuímíõãíõmkmíãÃíãíºãm PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — a — MME DME 87. 08,2033,7.PE.24, DE, AG057O. 27 .1973 Goptingação = Pg: 31 artigo 111 - Na hipóteso do Ítemu I do art. 109, desta Seção, o funcionário que se incapacitar pura o exercício de - qualquer função pública, será licenciado do cargo com todos os vencimontos, por perísdo não excedente a 4 (quatro) unos. Fin do esco proso, se pordárar o incapacidade total, será aposenta do, com vencimentos integrais, qualquer que soja tempo de =- serviço, ronsíbilitada a reversão. 5 Mº - à aposentadoria depende à ad serí decretuda depois de veríficog readaptação do funcionários a: 2? - O iuudo da em caso nenhum os proventos da inatividade poderão uxcader a - remuneração porcebáda nu atividades artigo 11: - É automática 5 aposentadoria compulsória. rarágrofo Único - O returdusento do decreto quo ducla rar u aposentadoria compulsória não impedirá que o funcionário se afaste do exercício no dia imudiato ao em que atingir a ida de limites artigo 115 - Nos demais cunos de aposentadoria os efej tos do - segue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP, 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ————— LEI Nº 2033 = DS 24 DE AGOSTO DE 1973 continuação =» vg, 32 maps ds ato verificar-se-fo a partir ds ênta de sua publicação, devenio,nos casos de invaládem, retroacir, conforme o onso, à data do término « às Licença ou da verificação da invalidem, CAPÍTULO II DOS DIRTITOS 2 YANTAGINS DZ CaDIM GERAL seção 1 Artigo 117 - Durante as férias o funcionário terá direito a todas as vantagens, coro se em pleno exeroício estivessco artigo 118 - Um casos excepcionais, a critério da Adninig tração, poderão as férias ser conceâídas em dois períodos, nenhum dos quais poderá ser inferior a 10 (dez) dãas consecutivos Artigo 119 - £ proibida a acumilação de férios, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo méximo do 2 (dois) emos, 8 2º « Jomento serão consideradas como não corsãos, por ab soluta necessidade do serviço, as férias que o funcionário deixar d& - Goque - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ———-——— LEI Ma 203) = 05, 24,25 so0stO 13 1973 continuação - "los 33 corar, mediante decisão escrita do Prefeito, oxarada em processo e publicads ma forma legal, dentro do exorofcão a que eles correspons demo S Do « Ae férias não gorades até a promulgação deste staty to, poderão ser, s requerimento do interessado, contados em dobro - para efeito de aposentadoria, ou coradas aa sdministraçãos ção, o funcionário 6 à álio aco US demente jpeea poderá « Administração sustar O 89 ão, ficando o tempo restante para ser go - dO entrar om férias, o funcionário conunicarde aq chefe àn repartição o sou endereço eventusl, para os fins previa tos no parágrafo único do artigo anterior. Artigo 123 - No mes de desenbro, o Chefe da reportição ou ão serviço, ercanisaré a oscala de férias para O uno seguinte, que poderá ser alterado de acordo com es conveniêncico do serviços 8 7º - O chefe de repartição ou do scrviço não será incluí ão nº omesja, entrando em férias na ópeca julgada conveniente pola têministraçãos 6 2º - Orgeniroda a escala de férias, for-co-á a cus publi cação, PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO DE o PAULO ——-—o—— LEI Nº 2033 = DE 24 DE AGOSTO "E 1073 2eme=s Continuação - Time. u Artigo 124 - Se por absoluta necorriândo on conveniência dos serviços, « exclusivo critério da administração, fôr considerado prg sudícicl o afaotamento do funcionário pera goser férias, dentro do praro logel, poderé ele, se quizer, optar polo recebimento, em dá aheiro, no todo ou parte, dns férios & que tem diroitos 512º - às férias pagas serão const feitos loguis, como ve efetivamente gozadas, todos os 4 628º - À absoluta aim GS serviços , para os efeitos deste artigo, so! para tratamento de saúde; 11 - por motivo de doença em pessoa da femílios III - pars repouso à gostantes I7 - para prestar serviço militar obrigatórios Y - por motivo de afastamento do cônjuge, cívil ou militar VI - para tratar Go interesses particulares; VII - a título de premio; VIII - pare desempenho do mandato eletivos Parágrafo Único - AO ocupante de cargo de provimento em cg missão, não se concederá Licença nos casos dos Ítens Y, VI, VII e VIII, deste artigo. artigo 126 - Findo o licença, o funcionário deverá assumir, - segue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ———-——— EI 58 2033 = Dm 4,2 ee: DE AGOSTO DE 197% a imediatamente 0 exercício do cargo, salvo prorrogação, rarágrato Único - O pedido de prorrogação deverá ser apro sentado pelo menos 5 (cinco) dias antes de finda = licença, contam dose, no indeferido, como licença o período conprecndido entre a data Or conclusão desta e a do conhecimento oficiel do despacho dg nogatório àn prorrogação, irtiço 127 « 4 licença dependente dem: Nico seré com Godiês pelo praro fixado no loudo ou & Ag xá os efeitos dente artigo somente sq O ns licenças 6a mesma copécio, 2% O funcionário não poderá permanecer em licon-» qe por stilo, por prezo cuperior a 4 (quatro) anos, Perdgroto Único « O disposto neste ertiro não so eplica « aos funcionários em condosão, Artigo 130 = Decorrido o prazo estnbllocido no artigo anta rior, o funciondrio sorí submetido = exame e aposentado, se fôr considerado definitivamente inválido pars cs serviços públicos em geral, Artigo 131 e As licenças somente poderão ser concedidas = vor ato expresso do Prefeito, Artigo 132 - O funciondrio em gozo de licença comuntcará - ao chefe da repartição o loccl onde poderá ser encontrado, Poderdo PES. BEM Dos. PF PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO —— a— —— exmere co mermo EE NS 2033,= DE 24 DE AGOSTO DE 2978 Contânuação = flo, 36 ele gorar s licença onde lhe convior, salvo determinação médica ex presra em contrários artigo 133 = Serão consifcraios como feltas injustificadas, os dias eu que O funcionário deixar de comparecer ao serviço, na hipótese ds recusar sulmeterese « inspeção nódica, sem prejuízo do disposto no art. 216, $ 18, SUB - sução TI DA LICENÇA FARA TRATAM concg inspeção médi, impossobilitado de locenoveme eua residêncic,ou onde se ex - $ 4º - Sempre que possível, o exems, pors concessão de 14 conça para trotamento do saúdo, será feito por nélico oficicl do Wunicípio, do Estado ou ia União, tendo o funciagério o dircito de escolhas 5 5º » Ag licenças superiores a 60 (sessenta)dies, dependo rão do exame do funcionário por junto médica, artigo 135 - Considorado apto, em exame médico, o funciend rio resssumirá o exorcício, sob pena ds se apurarem, como faltas ig justificadas, os dias de ausências Pardgrato Único - No curso ds licença, poderá o funcioná « rio requerer exame médico, osso se julgue em condições de resssy - mir o excreício, - Decuo - | , | PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO —— e — LST Nº 2033 DE 24 DZ AGOSTO DE 3973 ErEsnasor serao Continncção [nã Ne. 3 artigo 136 - à licença s funcionário acometido de tubereg Lose ativa, alienação mentcl, necplasis malígna, cogucira, lepra, parclisia irreversível e inospacitante, cardiopatia grave, doença de rerkinson, espondilcartrose anquilosante, nofropatia gravo, eg, tados avançados de Paget (onteite doformante), será concedida com vase nos conclusões dn medicina ospociels A dsco não concluir polo concessão imsiiata artigo 138 « vo de esconder cunto eróu tência o esta não possa ser prestada, simultaneamente, com 0 exercício do esryo $ 2º - Provan-se-á a doença medionte inspeção mélica, reg 1irads no foma prevista no art. 134 desto “otatuto, 5 DE - à Licença de que trata esto artigo será concedidos com vencimento ou remuneração integrol até três meses, e com 2/j= (ãods terços) do vencimento ou remuneração, excedendo esse praso e até dois anos, $ 3º « Quando a pessoa da família do funcionário se encon trer em tratamento fora lo “unicípio, permitir-se-á o exomo ndiã co por profissionais pertencentes ao quadro de servidores fedg - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA EsUioo Res Ne Fito ——-——— GABINETE DO PREFEITO LEI NM me 2033 = - DE 24 DE AGOSTO AGOSTO IE 1973 omsimmação = Ras dê rais, optaduais ou municipais da localidade. UB o SEÇÃO IV DA TIOSNÇA À GESTANTE artágo 139 À funsionária gestante será concedido, modiag, to inspeção médica, Licença até 4 (quatro) moseg vencimento ou remuneroção, $ 2º » Salvo prescrição méiic deré ser requerido donde 0 infelo até 15 (quinse) dias após o q fo funcionário que fôr convocado para O sex viço militar encargos da segurança nacional seré concedi- àa licença com vencimentos ou remuneração intecroias 6 2º « A Licença será concedida modiente comunionção, por escrito, do funcionário so chefe ds repartição ou do serviço,acam- panhada de documento oficial que comprove a incorporação» s 2º » Dos vencimentos ou remunoração lesccntar-se-á a im portência que o funcionário perceber na qualidade de incorporado , alvo se optar pelas vantagens do serviço militare $ 3º - O funcionário desincorporado reassuntrá, dentro do 30 (trinta) dios, o exercício do seu cargo, sob pena de perda dos vencimentos e, so 2 susência exceder aquele praro, de denis-ão por - Degue = PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA eéra pe dio Puto ——-— LEE NS 1033 » DE 24 DE AGOSTO DE 1973 emp me err e me DR Rr. abandono do cargos artáco 141 - Lo funcionério oficial da reserva das Forças irmãos soré tomboz concodiãs licença, com vencimentos ou reminos ração integrais, durante os estécios previstos pelos rerulementos militaros, cuanão não perceber qualquer vam pola convocaçãos cnssãs com funcionário civil vencimentos, quando 6 mará ndentenento de solicitação, em mis mg à senil, e vigorará pelo pra so do 2 (dois) anos, 5 2º - Pinão O progo a que so refere o parágrafo anterior, e persástinio as razões do sfustamento, « licença será prorrogada por sado 3 (trão) amos, no míximo e comente poderá ser renovada = apés rover tecorrido irusl preso do afastamentos & 3º - Decorrido o prezo de prorrogação àn licença, e não tendão = funcionário roascumído 0 exerefcio, será demitido por q - bandono do cargo epursão em processo administrrtivos SUB e SEÇÃO VII DA [IOZNÇA PARA TRATAR DS TITERESSES PAR TICULARDS - BOgue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA EO e MO PRO ——— EEE empre se semp zo 25.198 artigo 143 » Ao funcionário estável poderá ser concedida lácença, tem vencimentos, para tratar de interosses particulares $ 2º » à licença soró negada quando o agestamento do fun cionário fôr inconveniente no interesse do serviços às 1icenças, SUB « SEÇÃO VIII DA LICENÇA TRENTO Artigo 147 — O funcionário terá direito a licença- premio do 3 (três) mosos por quinguento de efetivo exercício, exclusivas mento municípel, desde que não haja sofrido qualquer das ponsliig dos administretivas previstos neste Intatutos 6 2º » O período em que o funcionário estiver em goro de 1icengemprento seré consilorado como de efetivo exercício paro tg dos 0 efeitos Legado, $ 2º « Não terá ainio direito à lisenço-prento o funciong rio que, no período de sua aquisição, bouvors PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA 17, ESTADO DE SÃO PAULO — BI Nº 2033 - DE 24 DE AGOSTO DE pr Tso erga a mem Teo Porra i 1 » foltado ao serviço, injustificadamente por mais de 30 (trinta) dicas IX » gosado licenças aj» por período superior e 180 (cento e of tenta) dias consecutivos ou não, salvos Grosso menção do número de dias que proten- 5 1º o à concessão da licençaspremio corá processado e formolizads pelo órgão do pessoal, depois de verificcão se forame satisfeitos todos os requisitos legalmente exigidos o se a resped to do pedido se manifestou, fevorevelmento, cuanto à oportunidade o chefe imediato do funcionários E 2º e O funciondrio, cob pena de indeferimento do polida, aguertaré om exercício « expedição do ato de concessão da licença, e qual deverá ser iniciaia dentro do 10 (dez) dias do conhecimens to oficial do ato concessário, sob pona de csducidado autonáticas é: concessãos artigo 149 - O funcionário que preferir não gozar, ânte - greimento, a licençasprenio, poderá optar modiante expressa e ix REFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17. ESTADO DE SÃO PAULO — LIZ Mt 103] - DE 24 DE AGOSTO DE 1973 rotratável acolnração pelo coro do metade do período, recebendo os vencimentos do seu carco, correspondentos à outra motado» rerdgrato Único - Podord, ainda, o funcionfrio optar, medi, ante expressa e irrotratével declaração, pelo recebimento, em dá nhetro, “s importância correspondente no período total da licença premio. artigo 150 - Icdlante reque! dosistir, em cnrétor irrotratével, / rordgroto nico - O período do exercício do mandato fedg = ral ou ootasusl será contado como tempo de serviço apenas pero efej, to de promoção por antícuidado e aposentadoria. Artigo 15º « O funcionário municipal, quando no exercício — do mandnto de Prefeito, etnstam-se-á de seu cargo, por todo período ao mandato, podendo opter peloo vencimentos sem prejuíro da verbas de representaçãoo rarágrato Único - «uanão o mandato fôr de Vice-'refeito,0g mento será ourígeão a afastar-se do seu cargo quando substituir O d Irefeito, vodento optar pelos vencimentos, sem prejuizo da verte - A âe representação. - DOgue = PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ———em o EL ME 033.=. DE eai 22. 29M RS e e pe dato de Veresdor &o runícípio, ficará sujeito às seguintes normas: 1 - quando a voreança fãr remunerada, afastar se-É, mediante licença, do cargo, optam» do pelos vencimentos ou pelo subsídios GABINETE DO PREFEITO rerdgrato Único - Se o ocupante do corgo em comissão fôr tambem tátuler de um cargo de provimento efetivo, ficará exonera» do dnquele e licenciado doste na forma provinta nesta Seção, Artigo 156 - O funcionário municipal deverá licenciaresos pelo menos 30 (trinta) dies ontes às eleição, a que concorrors seção II DO ACIDENTE DO TRABALHO aptágo 157 - O funcionário que sofrer acidente no exeref são de cuss atribuições, ou que controir doença profissional, tg ré direito à licença, com vencimentos integrais, - Dogue e q PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO —————— ER .3003. =. 22,84. E RSRS pu 5 1º - Acidente é o evento danoso que tem como cousa ma diante ou imediata, o exercício das atribuições inerentes ao cap E 5 2º - Muipara-so a acidente agressão sofrida o não - provocsta pelo funcionário, no exercício de suas atrituiçõeso 5 38º tendo-se por doença pro: das condições inerentes ao serviço ou a oá canccavão da licença, d praso de 8 (oito) pecidcde e permanente, a invalídes irrevorsívole artigo 158 - No caso de morte resultante de acidente do trabalho será devida pensão soc beneficiários, acrescida do im portânoia correspondente à diferença entro os vencimentos do - funcionário e aqueles à que faria jús, nos termos do ertigo ep terior, Artigo 159 « Pars os ofeitos do disposto nesta Seção sg rá considerado como ve entivesse om serviço, na própria repartê ção, o funcionário em viagem, dentro ou fora do Wunicípio, per determinação dn autoridade competente e « serviço da câministra, ção. seção IY DA ASSISTÊNCIA AO FUNCIONÁRIO - segue PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — mm o 3.=.DB 24 DE AGOSTO DE 1973 [pra ão » Mes 45 artigo 160 - O iunteípio promoverá o bemmester e o aperfoi gonmento “ínico, intelectusl e morsl dos funcionários e de suas fg míiios, na forma que a lei estebelecer, Parágrefo Único » Com esse fin, serão organisadoss estudo e visitas a serviços de uti pública, para espocialiração o aperfej, comentos - centros de recreação, repouso o férias, Artigo 161 - 4 lei regulará es condições de orgenização e funcionamento dos serviços de assistência referiios no artigo ante rior. artigo 162 - O “unicípio estabelecerá em leí ou convênio o regime previlenciírio de sous funcionários, eujeitos ao presente - ustetutos sução Y DO MIRSITO DE PrTIÇÃO EB RECURSO artigo 163 » É nssegurado no funcionário o direito de rg querer ou ropresentor, pedir reconsideração e recorrer, desão que o faço dentro das normas do urbanidado, observadas as seguintes rg - Sorue PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA estao O DE Dão 1 PAULO — Es apro RR. gor PMB Z - nenhuma solicitação, qualquer que seja & aus - forma, poderé sers aj» dirigida à autoridade incompetente para dg urso quando houver pedido de o âos=teniião ou não decidido no recurso será dirigido * cntoriânde imediatas monto superior à que tiver expedido o ato ou proforião « decisão e, sucessivamente, nº esog 1º ascendente, *s Gomis autoridades; VI - nenhum recurso poderá cer encominhado maio de uma ves à mesma mutoriândo, $ 2º O requerimento e o podido de reconsideração, de que trata este artigo, deverão ser decididos dentro de 30 (trinta) - dias, no méximos 6 2º » à docisão fincl do recurso a que se refere cste ag tigo, deverá ser duda dentro do praro mírimo de 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento pelo protocdlo da Prefeitura - responsabilidade do funcionário a quem incunbir a publicação, d o, uma ver proferida, será imediatemento publicada, sob pena do - X PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO Pis nr LEI Ne DE 24 DE AGOSTO DE 1973 meme mn A Era o 08 a Si SS re qa e maq o continuação = 7los 47 S 3º - O pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo; as providos darão lugar às retificações necessg, rias, retroaginio os sous cfeitos à data do eto impugnado, desde + que a autoridade competente nºo determine outra providência, quanto aos efeitos relativos ao passado, Artâgo 164 » O Gireito de pleitear, na adminiotrotá, va, prosereverd: Artigo 166 - É ssvegurado so funcionírio o direito de vise ta do processo sdministrativo am que seja parto, quando Senegaté — ria e decisão, Aptigo 167 - Ro fatais e improrrocáveis os prazos estados leciãos neste Seção, ssção VI DO PONCIONÍRIO ESTUDANTE artigo 168 - 10 funcionário estudnnte soré permitido fa) = tar co serviço sem projuíro dos vencimentos ou remuneração, nos - dios em que ve rosliruron provas parciais ou fincise - Dogue « PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO Eq — BE E.2009.0. 08.84, E3 A0cot0 1º 290 continuação - Fes 48 Pardgrafo Único - O funciondrio deverá apresentar docunengo to fornecido pole direção de escola, que comprove sou conparecimen to às provas, CAPÍTULO III DOS DINEITOS E DAS VANTAGENS DZ ORDEM PEGUNTÁRIA seção 1 DISPOSIÇÕES Gr Artigo 169 “tém do mente previstas, poderão VI adicionsl por tempo de serviços Único - O funcionário quo recober dos cofres pá bicos vantagem indevida, seré punído, se tiver agido de númfe,reg, pondendo, em qualquer coso, pela reposição da quantia que houver - recebito, solidariamente com quem tiver cutoricado o pagamento, reg, salvado o disposto no art. 24 5 28, iptigo 170 » Só sorá cômitica procuração para recebimento de cusiquer importâncis doc cofres municípais, decorrente do exer ofcio do cargo ou funcão, cuando outorgada por funcionário ausente do Yunicípio ou impossibilitado de se locomover. artigo 171 = É proibido ceder ou gravar vencimentos ou quaisquer vantagens decorrentes do exercício do csrgo ou função, Os ft descontos somento serão aqueles autorirsãos em leis - Dogue — PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA 7 ESTADO DE SÃO PAULO — LEI Nº 1033 - US 24 3 AGOSTO DE 1973 Sontinunção - Flo. 49 seção 12 vo WFNSIMINTO E RUNImAÇÃO Artigo 172 « Vencâmento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em leis rardgrofto Unico - É vedado n prestaçt, Gencimento ou remuneração do dia, se não comparecer ao corviço salvo os essos pra vistos neste Tetatutos 17 - um terço (1/3) do venoâmento ou remunera « ção didriao quando comparecer ao serviço, » dentro da hora seguinte à maresia pera o 4 nício dos trabalhos, ou quando se retiram até uma hora entes de findo o período Se trabalhos TIT - um terço (1/3) do vencimento ou remunerg - ção, durante o afestemento por notivo ds prisão em flagrente, preventivo, pronúneis ou denúncia, desde neu recebimento, por « crimo funcional, com direito à diferença , se abaolvidos - SOgUs « PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO a BET Ne 2033... DE 24, D? AGOSTO DE 2973 gontinusção = 11e, 50 IV - dois terços (2/3) do vencimento ou remmo- ração, duranto o período do afustamento em virtude do condenação, por sentença definio tiveçdosdo que a pena nãó determine denise são, » 101, salvo so rercober clgua « bug por esses services, caso en «- que sa nâmitiró e opção ou se fará a redue correspondente; - quando em desempenho de mandato gratuito e de verendor do Município, nos dias om cue comparecer às sessões da Câmera Municipal. artigo 177 - is roposições devidas pelos funcionários * Ya senda Vunicipal, serão descantados em parcelas mensais não exogdeme tos à quinta parte do vencimento su remunoração, Purégrato Único - Não caberá reposição parcelada, quando é funcionário solicitar exonereção, fôr demitido ou abundonar O cargo SUB « SEÇÃO ÚNICA DO NHOISTRO DS PEBQUÊNCIA artâgo 17º » Tonto É o registro que sosância o comparecineg to do funcionário so serviço e pelo qual se verifica, diaricmento,a aus entrado e caída, - Dog - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO psi edu + more CELA, 24 Dr s0eSTO DE 22 Continas ção «Ze 4. 88 E Ss nado quad npuraresesá a frequencia = ão seguinte modos IT - pelo pontos 1 - pela forze determinada cm rogulamento, quanto — a funcionários não sujeitos « pento, 6 28 - Salvo mou casos exprecsanente 7) tos ex loi, é velado dispensar o funcionário io registro do 40 aboner falto ao serviço. $3º - à infração do é , minará a responsabilidrie da saftorião : expedias = ordem, pontos 51d funcionário municipal, de qualquer modalida- do ou cateporda, poder! prestar, sob qualquer funismento, menos de 33 (trintn o três) hores semanais de trebalho, reseslvadas es exog ções expressamente previstas em leis $ 28 » Compete ao Chefe dn repertição entocipor ou prorrg gar o poríodo de trabalho, devilamente comprovada a necessidade do serviço, constituindo s antecipação cu prorrogação período extragg ainério, que será remunsrado de acordo com O presente Intatutos sução III DAS DIÁRIAS artigo 180 - Lo funcionário que, por determinação do Prg feito, deslocar-se, temporariamente, do Município pare outro local, no desempenho do suss atribuições, ou em missão ou estudo, desde — - Semme - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA 17. ESTADO DE SÃO PAULO DR 24 DE AGOSTO DE 1973 LIZ Wº 2033 e 1 ese cus re e meses cego om tome qee acoes E ema E ES essere GABINETE DO PREFEITO que relacionados com s função que excres, seré concedida, elém do transporte, a djéria a título de indeniração des despesrs de ali mentação o pousada, nas beses fixados em rogulemento, parágreto 1º - Não verão devidas diíúriss quando, em consg quência dor deslocamento, houver sião concedida grstifiosção de representaçãos | rerágrato 2º - Um voz de diárias pol 4 | tório da administração, tocas ss despesas | ção, devidamente conprovadas ou à , Artigo 1% demão que, no descupenho de suas - atribuições 6m pa" ber om mosds corrente, soré co 15% . SALÁRIO » FAMÍLIA artiro 182 - O enláriosfunília nerí concediio a todo Tua cianfrio, ativo ou inativos I - por filhos menores de 10 (deroito) anous II « por filho inválidos TIT - por filho colteira, nem economia próprias 17 « por filho estufante, que frequentar curso de 2º greu ou superior, em instituto de ensâno oficiel ou particular reconhecido, e que não exerça atividnde Iucrativa, até a indo de 24 (vinte e quatro janos4 N V - à mulher ou companheiraçdosão que não = exerço atividade remuneradas - sogueo - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——— —— Re 2. E Parégrofo Único - Compreendemeso nosto artico os filhos de qualquer condição, os enteados, os adotivos, e o menor que vivor « sob « guarda e sustento do funcionários artigo 183 = Guanão o pai e a mãe forem funcionários ou 4 nativos e viverem em comum, o saláriosfomília será concedido apa - nes q um deles, 51º - Se não vivorem cm comum, sos os dependentes sob sus quarda, S 2º - So ombos os té funcionário ou do inativo, artigoNrS - O coldriosfamília seré pago juntamente com 09 vencimentos, remuneração, ou proventos Artigo 186 « O meléricofanflia é devido indopendentomento- de frequência e produção do funciandrio e não poderá cofrer qua quer desconto, nem ser objeto de transação e consignação em folha» de peosmento, nem sobre ele seré beseaia cuslquer contribuição, Artigo 187 - O valor do saldriosfemíl4a será fixado em leis artigo 188 » ! veicão pasamento de sclériosfamília por dg pendento em relação co quel jé esteja sento rercobido u benefícios de outra entiindo pública federal, cot=dusl cu municipalo - Dogue « PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO E são PAULO —-——— LE 5º ,2033,- DS 24 pr AGOSTO EE 2973 continuação - Ties 34 seção VI DO AUXÍLIO DOZNÇA E DO stxfLIO-PUNINÁRIO artigo 189 4 cada período de 12 (dore) mescs consecutivos de licença para tratamento de saúdo, será concedsdn ao funcionário um mos de vencimento ou remuneração, a título de auxílio-doença, DAS GuiPIrICAÇÕES artigo 192 — Será concedida gratificação ao funcionários 1 - pele elaboração ou execução de trabalho - técnico ou científicos 11 - pela prestação de serviço extraordinários III » pela representação de Gabinetes IY - pela execução de trabalho de naturesa espa, cãcl com risco do vida ou sadão; T e pela participação em órção do deliberação coletivas Ny) VI - a título de representação, quando em servi à ' PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — emo ES 3000, =. 28,26, 78 A000TO TR.3918 continuação = Flo. (55 go ou estudo fora do Nunicípio, por autorá zação do Irefeito. VII — por outros encurços previstos em lei, Artigo 193 = A gratificação pele execução de trabalho tócnj, co ou cientírico de utilidade para o serviço público manicápel, será artátroda polo Prefeito spós a conclusão dos + ou previa - mento, quendo fôr o caso, sim entendido 6 prestado no período compreendico entre 20 e 6 horas, o valor ds hora será acrescião de 25% (vinte o cânco por cento). artigo 195 - O funcionário que receber importância relativa a serviço extraordinário não prostedo, será obriguão e restituí-la- do um: só vez, ficando sujeito a processo disciplinar, Artágo 196 - Será punido com pons de suspensão o funcioná rio que se recusar, som justo motivo, à prestação de serviço extra ordindrio e de igual forma o funcionário que atestar, faloamento, & prestação de serviço extraordinário, rerégrofo Único - Wa reincidência dos fatos apontados neste artigo, o funcionário será punião com a demissão, a bem do serviço públicos - BOgue - Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——-—— BEM! 1020,=. 23, 24,05. AGOSTO DE 1973 gontinunção - Flo, 36 Artigo 197 - Não poderá o funcionário prestar serviço extra ordinário gratuíto, ficondo limitado o período ao correspondente a 1/3 (um terço) do período normal de trabalho, selvo imperiosa neceg, cidade de serviço e com o assentimento do mesmo, quando então pereg, terá a gratificação correspondente, dispensada » referida exigência, rão fixados em lei, Artigo 199 - à autorisaç nuns e aan OMAL FOR TEMPO DE SERVIÇO 1 O funcionário terá direito, após cnda período di li,” sl io do adicionais por tempo do serviço, cslculndos à resão de 9 Joino por cento) sobre cus remuneração, à qual se incorpora pare tolos 08 cfcitos, $ 2º » O funcionário que completer 20 (vinte) anos de servã ço público municipal, feré jús à percepção àm sexto-sparto da sus rg muner-ção, À qual se incorpora autometícomentes $ 2º - Os adicionais de que trata este artigo, incluíndo a sexto-parte referiia no pordgrefo anterior, incerporarese-são aos vencimentos para todos os cfoitos e serão pagos juntamente com eles ou com e remuneração, mensalmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA . 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ————— BEI. 2083.=,D8, 24,08 A0Got0 DE 2973 Sontinuação = 7lg, 57 CAPÍTULO TY DO RIGIKE DO TEMPO IRIEORL Artâgo 202 - Considera-se regime de tempo integral o exercf cio da atividade funcional nos termos a que alude o art. 204, deste Estatuto, ficando o funcionário proibido de exercer, cumulativanon- tigos ; glioa Tr songs à tmn dada rofas inerentos ao regime de tempo intg - gras III - a prestação de assistência nãocerenunerados a outros serviços, visendo s aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, queg do solicitada através da repartição a que pertenos o funcionírio, Artigo 203 - O Prefeito Municipal, por decreto, fixará os cargos que ficam cujeátos so regime de tempo integral, tendo em vig ta a ensencialidado, complexidade e respaonsabilídeio das respectã — vas atribuições, bem como cv condições de mercado de trabalho para as atividades correspondantes, Artigo 204 - O funcionário, cujo cargo esteja em recime do tempo integral, terá direito à percepção de um grotificação correg - Bogue = PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP, 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——— EE. 1033,0,28,24 DE 100570 DE 1973 pondento a 100$ (cem por cento) do padrão de vencimentos a que ostã vor enquairado, mediante a prestação de 40 (quarenta) horas sema nais do serviço, rardgrafo Único « À gratificação a que so refere o presente artiço, incorporerese-á nos vencimentos apenas para efeito de apg sentadoria, desde que o funcionário conte 3 (trés) de exercício no regime, Caso não conte com o tempo menci o. - sua aposentadorie, a incorporação farwse-d ao pa ríoão em que cstevo sob o regimo do “ SN donário, clém dos que lhe o dos que decorrem, em «8 comparecer à repartição nas horas de traba lho ordinário e nng de extraordinário, quam, do convocnãos IT - exvcutar os serviços que lhe competirem o desempenhar com selo e prostesa cs trabg lhos de que fôr incumbido; TII + tratar com urbanidado os colegas e o públi co atendendo a este último sem proferências pessoais; IV - obsdecaor às ordens superiores, devendo rg presentar, imediatamente, por escrito, com tra as manifostamente ilegais! Y — golar pels econonda e conservação do mata rial que lhe fôr confindos - Dogue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO —— e — - DS 24 DE AGOSTO DE GABINETE DO PREFEITO La SI me 203 ma sê BR am E 9 nr MT Do O E cocina nda ne dões requeridas para º defesa do direitos e esclarecimento de situações; VII « atender, com proferência a qualquer outro sorviço, as requisições do papéis, doog - mentos, informações ou provisências que ; êcdes de que tiver conhecimento; “ apresentar relctérios ou resumos do susge atividades, nis hipóteses e preros provig tos em lei, regulomento ou regimentos ” XITI - sugerir providências tendentes à melhoria e aperfeiçosmento do serviçõe CarfruLo TI Das rROTRIÇÕES artigo 206 « 10 funcionário é proibidos T e referireso, publicamento, ds modo depros ojativo, a acus superiores hierárquicos, ou criticar em informação, parecor ou « despaoho, as autortêndos e stos da aânio nistração, podendo em trabalho assincdos - Demo - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — e — cnsmere vo presero LUZ Nº 2033 » DE 24 DE AgonTO DR 2973 Sontânur. tâmeção « Fo, 60 manifester, em termos, aos superiores, seu pensamento sob ponto de vista deutrindrio- cu do organização de serviço, com o fito de colaboração e coopereção: IX retirar, oem prévia persiacão da autoridas ãe competente, qualquer icqumento ou objte péticur s usura em qualquer de cuss for Eos pleitesr, como procurador ou intermediária junto às repartições públicas municipais , salvo quando se tratar de porcepção de vag, câmentos ou vantagens de parente até o 3º gre civils IX - entreter-so, durante us hores de trabalho, em polestrrs, leituras ou ctiívidedes og tronhas ao serviços X - empregar material do serviço público eu « atividades particulares; XI « incitar greves ou a elas aderir, ou pratã car atos de sabotagem contre o regime ou O serviço rúblicos - Seão « PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO prtstin opdiiatos cer orem BEE 843) 5.28 24.25. 100070, DR 207) Contâmação = ns, Q II » receber propinas, comissões, presentes e ventaçens de cuniquer copécio, em razão - das sues atribuições; XIII e comotor « possos estranha à repartição, - fora dos censos previstos em lei, o deseg penho de encargo que lhe € tir qua -— sírio Y DAS TNOCMPATIRILIDADSS E nie: sejam por cote subvencionades ou siretemento relacionadas com a finelio dade ên repartição ou serviço em que 0 = tuncionírio estiver lotados 1I - com o exercício de representação de Item ão ostrancseiros TIT e com o exercíoio ds cnrgo ou função subtme dinndo e parente até o 2º grau, salvo quando se trator do carço ou função de - imedinta confiança e de livre eccolha,não podendo exceder do 2 (dois) o número de euxíliaros nessas condiçõese IV - com 0 exercício de mandato do rrefeito, Ya rendor, este quando remunerado, é com mag E - segue « PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA 17 ESTADO DE SÃO PAULO ——-—— RARE RE RR: ântos eletivos federais e estaduais. CArÍTULO II DA ACUMUDAÇÃO artigo 200 — £ velada a acumulação remunerada de cargos e | funções públicas, exceto: T- ade juir com um cargo eszors arte 99 CoPo)o 5 a noumilação comente morá ão hor de eeumular estende-se a cargos, funções ou empregos 18, empresas públicas e sociedades às econg mia mista, 73º » 4 proibição do acumiar proventos não se aplica aos aposentados, quanto so exercício de mundato eletivo, quanto ao de um cargo em conissão ou quanto a contrato para prestação do servi, ços técnicos ou especializadoss artigo 209 - Verificada em processo administrativo a asy anulação proibida e provsda nu bonefé, o funcionário optaré por um ãos cargos ou funções. rarágrafo Único - rrovada a mi=fé porderá tolos cs cargo ou funções e será obrigado « restituir o que tiver recotido indovi, lamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO DE SÃO PAULO ——— continuação - Z19, 63 Artigo 210 — Ag autoridades « chefes de sorviço que tiverem conhecimento que qualquer de sous subordinados acuvula, indevidamer, te, curgos ou funções públicas, comunicarão o fato ao órcão do peg coul, pura os fino indiondos no artigo mnteriar, sob pena de respen aabililado, Parágrafo Único - “usiquer pessoa poderá dar a exig tência às acumulação, BA AÇÃO NDISCIPLIS irreguler dé suas utribuições , e udministrativamentos noré obrigado a» repor, do ums sé vos , a importância às projuíro caussão à Pazonde Vunicípel, em virtude — âo sicsneo, desfalçue, remissão ou omissão em ofetuer recolhimentos ou entradus nos prasoo legaibe 5 2º — Nos demais casco, s indeniração de prejuízos causa dos à Fazendo Nunicipel poderá ser liquidndo metiente o dercento en folha, munce excedente da 10,8 (Adcima) parte do vencimento ou rem neraçõos 6 38 « Tratando-se de dsnos ceousados a terosiros, respondo rá o funcionário perento º Posents runteipal, om ação regressiva , proposte depois de transitar em julgnão a decisão de última instán eia que houver contenado « Fazendo o inienizar o tereciro prejudiog o - Begue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA 1 ESTADO DE SÃO PAULO —————— EE 2033. = DS 24 UR s0S70 UR 297 Sontinuação - Fim, 64 Artêco 213 = 4 responsabiliinão pensl seré apurada nos tome mos da legislação fetercl aplicável. ártico 214 » À responsabilidade cêministrativa rota do atos ou omissões pratácedos no decempenho do enrro ou função, Pardgrato Único - à responsabilidade sdministrotiva, são - eximo o funcionário da responsabilidade etvil que couber, nom do pagamento ên indeniração a cue fic IY — suspenção disciplinar; V - destituição de funçãos VI - demissão; VII - enasação de aposentadoria c do dlcponibilg âênieo $ 1º » Ag penas previstas nos Ítens II a VII serfo sempre rogistrrdes no prontuírio individurl do funcionário 9 2º » às enástias não implicom o canoclumento do rogivtro - SOgue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — sem om EELIP 203.0, UE 24 28 g05T0 25 1973 de qualquer penaliênde, que servirá para apreciação da conduta do funcionário, mas nole co avorbaréá quo, em virtudo de anistia, u pena deixou de produsir os efeitos legais. Artigo 217 - Bo se aplicará ao funcionário mais de ums — pena disciplinar por infrações que sejam aprecicdas num só proceg, VII, X, XI «XII do artigo 205 deste lsta tutos artigo 220 - à pena de sunpensão, que não excederé de 90 (noventa) “4ns, será aplicadas I - até 30 (trinta) dias, co funcionário que, sem justa cousa, deixar de ne sulmeter a excme médico determinaio por autoridade- competentes TT « nos casos do falta greve, ou reincidên - cia de infração a que foi aplicads a pena &e repreensão. Pardágrato Único - cuando houver conveniência para o servi Go, & pena de suspensão poderé cor convertida em multa até 50% - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP, 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO e mm cecnm MP. PE, Ba, PRÉ daesro, DE 1973 o Va ou remuneração, obrã, gado o funcionário neste caso « permanecer em serviçõe iptigo 221 - A pens de destituição de função será aplicada pala autoridade que houver feito a doniguação, Artigo 222 « à pena do demissão será aplicada nos casos de: T - crime contra a adniniotsa0êY pública, nos termos éa lei TI - abendono de cm ê&e iuidaãde: Ny &e qualquer dos Ítons dos ap tigos 206 a 210, dosto Mstatuto, 52º - Considera-se abandono do cargo, a ausência do servi ço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) d£as Úteis consecuti- VOBs 5 2º » Considorseso falta do nssiduidado, para os fins dep, te artigo, a falta ao serviço, durante o período do 12 (&ore jmeses consecutivos, por mais &e 60 (messenta) dies interpolatemente, sem justa causas 53º » O ato de demissão mencionaréá sempre a cousa ds pena, 14lndo o seu funiamento legel, atenta à grevicado dn infração a dg missão poderá ainda, sor aplicais com « note * 4 D'X DO SrevIço 1) BLICO", PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——— —— EE 2033.= D5 24, D7 AGCUTO DE 2973 continuação = Fls, 67 Artigo 223 - SerÉ comsada a aposentodoria e à dinponibili- dade se ficar provado que O inativos I - praticou falta grave no exercício do car £o! TT - ngeitou ilegalmente cargo ou função públg tências atonusntes és infração discíplie 1 - 6 bom desempenho anterior dos deveres pro fiscionaids; II - a confissão eoponténes dn infração; III - à prestação de serviços considerados Tg leventes por leis IV a provocação injusta de suporior hieréree quicos ça . “ão circunstências agravantes de infração Aacápido nor, em especicls I - a conbinação com outros indivíduos para 8 , prótica da faltas - Dogue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — EES Fê .2033,=,D3 24, D3 AGOSTO 17 1973 Contânuação » Flo, 68 II - 6 fato de sor cometida durante o cumpri- mento de pena disciplinar; III - « acumuleção de infrações; IV - a reincidência, hu demo de san çã emos, a falta sujeita às po cão, multa ou suspencão + (quatro) anos, a falta sujeita à po na às demissão ou cassação de aposentado ria e de disponibilidade, Pardgrafo Único - 4 folta tembém prevista como crime na 1cí pensei, presoreveré juntamente cor este, Artigo 226 - Pera a imposição de penas disciplinares, são competentost I - O Prefeito, nos casos do denissão, casca ção de aposentadoria e de dioponivílida» de e cuspensão sbperior a 15 (quinso) - âias) II - O imedjato do Prefeito, responsável pelo ércão em que tenha exercício o funcionde rão faltoso, nos censos de suspensão ais - Segue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO o DE E PAULO ——-—o— LEI ne Ai: - DE 24 15 AGOSTO DE 1973 =. Em nes ciplinar até 15 (quinso) dias; III - O chefe imediato ao funcionário, nos eg = sos de advertência vorbal e repreensão, Parágrafo Único - à pena de milta será aplicada pela auto riênde que impuser s suspensão disciplinar, CAPÍTULO III DA PRESTO ADMINISTRATIVA Artigo 228 » O Frofoito poderá suspendor, preventivamente, o funcionário até 30 (trinta) dias, desão que se trate do irregula ridade greve e o simples sfnstamento do funcionário não atendo ao ânteresso públicos Perdgrafto Único » Instauredo o processo disciplinar, o fug cionírio Gerignado para presidí-lo, poderé propor «o Frefeito que seja custaca a suspensão preventiva ou prorrogada até mais CO (seg sents) dias, | artigo 229 - Durante o período de prisão câministrativo ou da suspensão preventiva, o funcionário perderé um terço do vencimeg q E e PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO — — LEI me A. DS 24 D3 AGçorO uz 1973 GABINETE DO PREFEITO eme ae dem o a rer m RR r rardgrato Único - O funcionário teré direitos 1 - À diferança de vencimento ou remuneração e à contagem de tempo de serviço relativa ao período em cus tenha estedo preso ou cus penso, quando o processo não houvar resul tado em pena iiscipliinar esta vo Timã tor à reproenstos TI - à diferença do x dade que tiver conhecimento de irregy larídados no público É obricndn a tomar as providências pa ra pronover-lhe a apuração por meio de sindicância administrativa, parégreto Unico - 4 eutoridade que determinar a instauração da aindicência fixará o praro nunos superior a 30 (trinta) dias pa re & cus conçlusão, prorrogáveis até o múximo de 15 (quinse) dias à vista da representação motivado dosindicantes irtico 231 - se sândicêncios serão abertas por portaria, em que se indiquem sen objeto e um funcionário cu comissão de 3 (três) funcionários pars reslisó-las, £ 1º — Quando a sindicância houvor de sor reclisada por cg miasão « portaria já designaré sou presidente, o oste indicará o membro para qecretariar oe trabalhoso - Dera - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO DE SÃO PAULO ———— — semen GRE AGA), 8,25 s0097O TR. 25 somos continuação - Tl8e, atenas comes Cm mer + n 5 2º » luanto a sândicência houver de sor reslíreda apenas por um síndicente, ente dosignará outro funcionário para secretas riar os trabalhos, mediante a aprovação do superior hierdrquico 4a âicudo. Artigo 232 » O processo de nindicência será sumário, feitas as diligencias necesnárino à apuração das Ga o sindicado e todas 25 pessoes envolvidas « cabível ao saneamento das irrg e abertura de processo aimj SSEO ADMINISTRATIVO àrtigo 233 - As penss do demissão de funcionário, de caseg ção de aposentndorio ou de dimpontbilidsdo só poderão sor aplica das em processo sâministrotivo em que ze coseguro plena dofeas “o indiciado, iptigo 234 - O procosso aduinistrativo será instauredo pg lo Prefeito lunicipal, mediante portaria, cia que especifique o seu objeto e Cesigue 8 rutoridnde processantes 51º » O processo administrativo será roalisado por uma cg missão composta de 3 (três) funcionários nº forma &o artigo enterj or, cocolhilos, sempre que poscível, dentre os de categoria nieriy quice igual ou superior so ináicinio, No ato de designação, será q PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA 17 ESTADO DE SÃO PAULO en A io ido LEI, NS 1033, DB 24 DE AGOSTO DE Sontinunção = Tio, 72 indicsão qual dos membros exercerá as funções de presidentes 5 2º - O presidento da Coniscão deoisnará um funcionários para secretariá-la, que poderá ser um dos membros da Coniosãos 5 36 - O presidente ia Comissão, tambem designado como am toridade processante, sempre que neccssário, dedicará todo o tempo aos trabalhos do processo, ficando seus membi penssios dos serviços na repartição, duras cias e elaboração do relutórios Artágo 235 - O praso trativo será de 90 (noventa) V mais -30 (tria &e força maioro cante, imodiatemente após reeg dará infoio so processo, deter o, & fim do que possa acompa por edital com proso do 15 (quinse) dias, 8 3º - Se o fundemento do processo fôr o abandono do cergo ou função, « autoridade processante fará divulgar edital de chemg mento pelo praso de 15 (quinse) dinge 6 4º - à autoridado processante procederá a todas as dilã gências necossérins ao esclarecimento dos fatos, recorrendo, quam ão preciso fôr, a técnicos ou perítose 8 60 - 08 natos, dilisências, depoimentos e as informações técnicas ou periciais serão reduriãos a termo nos autos do proceg, BO 5 Gt « DMapensar-so-á a têrmo, a cus alude o parágrafo ap - Hero - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO Cirntadas +=? olhos GABINETE DO PREFEITO EEN: AO33 = ,D8 2 DE, AGOSTO. DE,1973 Sontinuação = Tas 73 terior, no cnso de informações tóonicas ou ds perícia, se constam de lauão junto aos autos. 5 7% - Os depoimentos tostonunhais serio tomados em aullem cân, nn presença do indiciado, para tanto devidamento cientificada 5 6º « É tucultado so indiciado ou a seu defensor repergug : objeto do processo adrá, nNpridade processante encaminha Artigo 237 - 4 autoridade procesgante aasecurará no indios cindo todos ou medos indispensáveis à sum plena defesa, $ 2º - O Indiciado poderá constituir procurador para tra ter do cum defesas 7 2º - No canso de revelia, a autoridade processante desig naré, de ofício, um funcionário ou afvogndo que se incunba da dofa aa ào indiciado revele artigo 230 - Tonsdo o depoimento do indiciado, nes termos do $ 1º do art, 235, toré elo vista do processo na repartição pelo praso de 5 (cinco) dios, pera preparar sus deíosa prévia e requa rer as provas quo deseje produsir. Ecvendo dois cu veis indiciados - DOÇue - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO DE SÃO PAULO LST BS 2033 » DE 24 DE AGOSTO DE 1973 Continunção = Time 74 o prazo ser socum 6 do 10 (dos) dios, após o depoimento do Último êciose artigo 239 - Encorrsão = instrução do procssso, a zutorida &e procescante abrirá vista dos autos ao iniiciaão ou seu defensor, para, no praso de 15 (cuínmo) Cias, spresentar cuas razões de defg defess fimal ào indicisdo, a au dg os elementos do procenco, apra fírão indicundo, nesta fltime tiréta ardôxeto-Madco - O roletério o todes os elementos dos am tem gerão romotidoy à «utoridade que determinou a abertura do prq ceeso, no prozo do 10 (dom) Slco, a contar da data da apresentação da defosa finale Artêro 241 » à outoriândo processante ficará à Jiaposiçãos da cutoridsão compotento, nté « docisão final do processo, pare prestar qualquer esclarecimento julgado neconsários artigo 242 - Necobidos as cleomentos, previstos no art. 240, a cutosidado cue determinou e sberture do processo, apreciará as concluston do relatório tomando as seguintes providências no praso píximo de 5 (cânco) dinet 1 « se discordar das conclusõos do relatório, PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO Continuação » Tlos 75 Gesigneré outra Comissão ou sutoridade pa ra roexeminar o procosso 6, no prazo míxg mo de 5 (cineo) dias, propor o que enten der cabível; 17 » 4 aoslhor as conclusões ão relatório, no peso mírimo de 5 (cinco) djes, epiicará e pena propostas 1º o Ze o processo não fôr degidqd peso çoste artã £0, O inficiado reascunirá autonstigd aguaróenio af o jupmmentos 2º o Ho como So AldunCe pe Não jânhesro réis Artigo 245 « 4 decisão definitiva em processo eiministras tivo sé noderé ser eltersdo através do processo do revisão, Artigo 246 — os casos omissos aplicam-se, aubciliarienene te ns Cloposicões concernontos ao funcianslismo de Tnião. CAPÍTULO III Dá REVISTO DO PROCNUSO DISCIPLINAR artigo 247 - 4 cuslcuor tempo poderé ser requerida a revi, são da sindicência ou do processo administrativo de que resultou a pena disciniiner, cuando ve adusirem fotoc ou circunstâncias - = uuscotívois de justificar o inocência do requerentes - DOpue = PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO —— came oo mermo LET Nº 1033 = DE 24 DS AGOSTO DE 1973 Were nene Trem: ç cão $1º - À revisão só poderá serrequeriia pelo funcionário « punido, salvo o disposto no perdgrefo seguinte, S 28º « Tratando-se de funcionário falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida por quelquer pessca constante às seu assentamento individual, irtágo 248 - Corrorá e revisão om q cesso crigínário, nrgo da Comissão nevisora, em 8) dias, será o processo, com o Julgsãa procedente a revisão, tornar-so-é sem efeito a je imposta, restabclccendo-se todos os direitos « por cla atingidos, TÍTULO VIII carírião Único DAS DISPOSIÇÕES GrRAIS Artigo 252 - O órgão do pessoal fornecerá no funcionário - carteira em que constaré a sua qualificação, documento esse que vã Loré como prova de identidade pessoal, profissional e funcionsle rarégrato Único - O funcionário exonerado ou demitido, se rá ovrigado a devolver a cartoira e o inativo, 2 cubstituí-la por outra cm que sé fará constar esta condição. Artigo 253 - Salvo disposição expressas em contrário, os - DOsuo - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP. 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO —— LEI He 203 DE 24 DE AGOSTO DE 19%3 eermemmera 3 EedE, comment cora 6: Bor da continunção « Tas T7 praros previstos neste Sstatuto serão contados cm dias corrédes, Parágrafo Único - Na contagem dos prasoo excluir-so-á o dia inícial; se o último dia coincidir com sábado, domingo, feria do ou "ponto facultativo”, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, ro o a madostra, O sogro e & - sogra eq o o és coialca Gil dino, 255,4 os d4ss úteis, só por determinação do Pra feito poderão êe funcionar as repartições municipais. Artigo 256 « É assegurado nos funcionários o direito de Be egruparem em associnção de classe, sem caráter político ou = ideológico. Parágrafo Único - Insas associações de caráter civil, tg rão a faculdsão de representar, coletivamento, 08 seus associa — dos, perante as autoridades administrativas, em matéria de intom resse de classe Artigo 257 - O regime jurídico, estabelecido noste sta tuto, não extingue nem restringe direitos e ventagens já concedi, êos por lei em vigor, anteriores à sus publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ESTADO pi E PAULO cm esmere comerem LIT Nº 1033 - DE 24 DE AGOSTO 5 2073 Gontinuação - 718, 78 Artágo 258 - O dão O4 do abril, data da instalação deste município, em 1949, será consagrado no Puncionário Municipal e O Ponto será facultativos artigo 259 - SRo isentos de qualquer tributo ou emoluneg to, 08 requerimentos, certidõos e outros papéis que interessen à no do 3 (três )ússes posteriores às eleições. Artâgo 263 - É vedada a transforência ou remoção de ofí cio do funcionário investido em cargo eletivo, desde a expedição do diploma até o término do mandatos artigo 264 - No dia do seu aniversário natalício o fum cionário poderd fnltar so serviço, condo-lhe a falta abonsãa am tonaticamenteo Artigo 265 - Fars ocorrer as despesas de execução desta 1cá, no corrente exercício, fics o Prefeito Nunicípal autorizado a abrir, por decreto, us Divisão do Contabiliânde, o» creditos - Coguo — PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA CEP, 17.900 ESTADO DE SÃO PAULO ——— e “ Contimação a ENE adicionais necessários, indicando os recursos habeis, Artigo 266 - veta lei entrará em vigor na data ãe sua pu blicação, ficando rovogeãas as disposições em contrários À 4 curadoria e publienda nipr público do costume- Ea imprense local. Ye/carmen