br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 1033/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 1973
Date 1973-08-24
EmentaDispõe sobre regime jurídico dos funcionários do orgãos do Executivo e do Legislativo do Município.
native_id5491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 79

PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——-———
dem mem LEI DO 2033 = DE 24 D5 AOCSTO DE
Dispõe sobre o regime jurídico dos -
funciontrios dos órgãos Ixecutivo
Legislativo do Eunicipios
- Pora os efeitos deste Intatuto, funcionário é
a pessoa legalmente investida em cargo público,
artigo 3º - Curgo público é o crinão por lei, com denomina,
ção própria, em número certo e pago pelos cofres do Nunicípio, eg
metendo-se ao seu titular um conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidândes.
Artigo 4º Oy vencimentos dos cargos públicos obedecerão
a roferencias e paiúrõos fixados em lei,
Artigo 5º - Ou cargos públicos são considerados de esrrej
ra ou isoladose
G 1º - São de carreira 0º que se íntegrem em classes e
- SoOgue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——
ERRA e. raca mega 9. 7,128
continuação - Tlo, 02
correspondam a profissão ou atividade com denominação próprias
5 2º - CRo inolados os que não so podem integrar em classes
e correspondiam a corta e doterminsda função,
53º - Os cargos do carreira são de provimento efetivos os
isolados são de provimento ofetivo ou em comigo
£ôr determinado por leis
Artêgo 6º - Classe é o : quer por lei,
tenhem Sdêntica denominação, o:
ponsabilidados e o mesmo
to, incluíndo, entre outras,
» Código, descrição sintética,
boo adido gi exercício
: onstnaio as tutimações dio cuco diferem
$3º » $ vodndo atribuir no funcionário encerços ou servi
gos diversos dos de nua carreira ou cargo, ressalvados as comissões
legais e designações especiais de atribuição do Prefeito,
artigo 7º — Gundro é o conjunto de carreiras, cargos isola
dos e funções gratificadas,
Artigo 8º — Não haverá equivalência entre ao diferentes car
reiras, quanto às suas stribuições funcionais,
Artigo 9º - Ag dimposições do precente 'ntatuto aplicam se
aos funcionários ds Câmara “unicipal, observados ao normas constá tg
cionaise
- DOcuUO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
— a
GABINETE DO PREFEITO LEIS 2033 = DE. e crepe
continuação - 718 Te dem
$ 2º - Todos os atos de competência do Prefeito, neste caso,
serão exercidos, privativamente, pelo rresidente às Câmaras
$ 2º - Os vencimentos dos onrços da Câmara Wunicipal não po
derão ser superiores sos pagos pelo “xecutivo Nunícipal, para carços
de atribuições iguais ou assemelhados,
brasa rg
E 4 « Aplicam-se,
Hunicipal, o sistema À
cargos do ixecutivo
todos os 3 requisitos estrbelecilos neste
râmeiro tidura em cargo público dependerá de
aprovação público, de provas ou de proves e títg
los, salvo os indicados em lei,
5 2º » Proscindirá de concurso a nomeação para cargos em cg
missão, declarados em lei, de livre nomcação e exoneração,
artigo 21 » 4 Cfimara Municipal somente poderá sâmitir funcio
nério, mediante concurso público de proves, ou provas e títulos, após
a criação dos carços respectivos, por leí aprovada pela maioria ebeg
luta de sous membros, e ne forma fixoia pelos 35 3º e 4º do art.108-
do Constituição dn nepúblicas
TITULO II
DO FROVIMINTO, POSSE, SXERCÍCIO E VACÂNCIA
Dos cargos vÚsLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——-— —
EE Ro 1000 =. D5. 24,0 400370 27 20
Sonsimuação - Fis, 04
carfriro 1
DO PROVIMENTO
Aptigo 12 — Compete ao Prefeito prover os cargos públicos mg
nicipeis, ressalvada s competencia da Cômera Municipal quento aos
cergos existentes em seus serviços cu quadro do anérios.
Artigo 13 - Os cargos públicos muná providos por
I - nomeação;
14 « R
pal, quel satisfizer os int quisitess
Te º
11 ter completado 28 (&emoito) anos de idades
- contar menos de 35 (trinta co cânco) anos de
gá idades
XV - estar em gozo dos direítos políticos;
Y - entar quite com as obrigações militares;
VI — tor bos conôuta;
VII - gorar de bos saúdo o não ter defeito físico
incompatível com 6 exercício do esrgos
VIZI - possuir aptidão para o exercício da função;
IX - ter-se habilitado previamento em concurso ,
ressalvados as expeções previstes em leás
F - ter atendido ão condições especiais, presorá,
N tas em lei ou regulamento, para determinados
cargos ou carreiras,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
e
seen ooo BEETS 1093. =, 5.24 DE AG007O 15 197)
veser, o
gom ão = To, 03
artigo 15 - O provimento dos cargos públicos far-so-á mediag
te Portaria, que deverá conter, nocescariemente, as soguintes indiog
cõos, sob pena de nuliâsde do ato 9 responsabilidade de quem der pog,
set
1 - O cargo vago, com todos os elementos de tdea
ge inscrição em concurso e posterior nomesção, se
aprovado, poderá sor diopensaão e requisito a que se refere o ítem —
III deste artigo, cuanto o caondiênto fôr ocupante, hÉ mois de 2
(dode) enco, do cargo ou função pública do Nunicípio, exceto os de
confianças
4 3º « 4 comprovação dos requisitos exigiãos no Ítem VII do
artigo anterior será feita mediante inspeção mética,
Artigo 16 - Hnvendo igualânde de condições entre os candida
tos ao provimento de carco público do Município, por nosesção, medã
ante concurso, será ênia preferência, na ordem coguintes
T - sos que a ela fiserem jds, por força do ex
presca detorminação legal;
- Beguo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
———
eme cormsro BENS ,A0D) = DE 24 DE AGOSTO DE
continuação - les 06
TI « 80 que aprosentar maior número de pontos -
atribuídos em virtudo dos títulos que pog -
III » so que tiver maior encargo de famílias
IY —- ao mais lioso,
SEÇÃO 1
Dê NONSAÇÃO
aujeito no > rmemavónio do 2 (dois) anos de exercício ininteg
rupto, durente o qual apurerese-É a conveniêncio ou não de ser com
firenda s cus efetivação, mediento e veráficação dos ceruântes rg
quisitost
1 - SGoneiêndo moral;
TT » eficiências
III - aptidão;
IV - disciplinas
Y - asclduldades
VI — dedicação «o serviços
52º » O chefes de repartição ou serviço, em que sirvam =
funcionários sujeitos u estágio probatório, 4 (quatro) meses antes
do término doste, informarão reservaimente, so órção do Dessoal =
- BOgue «
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——-————
emen correm GEES MM) =, 08.24 DE AGCUTO DE 291
Continuação - 08, 097
men dm er vize gem comer sr
competente, sobre os requisitos provistos neste artigos
6 2º » Um seguida, o órgão do Pessosl formulará parecer es-
orito, opinando sobre o merecimento do estégio em relação a cosda um
dos requisitos, concluindo a fevor ou contra a efetivação do funcio
nérios
Aptágo 20 « Ficará dispensado de novo estágio probatório o
funcionário que, jé tento adquirido estabílidsão, fêr nomeado para
outro cargo público municipal,
sação III
DA FRONOÇÃO
artigo 21 - Promoção é o ato pelo qual o funcionário tem
ntcoso, em carator efetivo, s enrgo isolsão ou de clasao imediatas
mento superior âquele « que pertenço na cum carreira, podendo tam
tem sor promovido no mesmo cergo ou função para padrão ou referência
de vencimentos de nível superiore
Artigo 2? - 4 promoção obedecerá ao critério de antiguidade
e no de merecímento, al ternadamentos
- Deguo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
comer oo mmerero LET WO 2033 = DE 24 DE AGO-TO DE 2973
Continuação - 718, 08
52º » O merecimento apurar-se-á pela concorrência dos 0g -
guiântes requisitoss
I - oficiôncia;
13 - dedicação «o serviços
TIT - nusiduidade;
do major tempo de serviço mm
11 5,5% mer tempo de cerviço músico
mM - O do maior prole:
IV - o maie Licso,
6 4º - Mn spuroção do requisito do Ítem III do parágrafo ep
torior, não serão considerados ou filhos muicres e O que exercerem
qualquer atividade remunernda,
8 5º - Cuando mariio e mulher forem funcionários municipais,
os pontos relativos nos filhos serão computados unicamente para O
cabeça do onsal, Guando ente fôr titular de cargo Lovlaão, os encap
gos do família computer-so-ão em favor do outro cônjuge, se funcio
nérios
Artigo 23 - As promoções serão renlirados de seis em seis —
meses, havendo vagão
5 2º - Quando não decretada no prazo local, = promoção pro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ESTADO DE SÃO PAULO
a
EE Me 2033 = DU 24 Dn Agosto DE 1973
Gurirá seus cfeítos a partir do Último dia do respoctivo semestres
6 Bt » Para todos ou efeitos, será considerado promovido, o
funcionário que vier s falecer sem quo tenha sião deoretada, no pra
ro legal a promoção que cabia por antiguidados
6 3º » 46 funcionário licenciado para tratsy de interesso —
GABINETE DO PREFEITO
rerfgrato Único - im nenhum caso será pronovido o funciond-
rio em» estágio probatário.
Artigo 26 — É vedado so funciondrio pedir, por qualquer fog
ma, cus promoção.
rerdgrato Unico - Ao funcionário é nssegurcão o direito de
recorrer da: promoções, quando entender tonha sido prejuticados
artãgo 27 - is promoções sorão processatas por Comissão 28
pecíal, nomeada polo Prefeitos
rerágrato Único - 4s normess para o processemento das promo
- Gogue -
) vigo e a exigencia de habilitação profissional,
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP, 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——— ——
21,82, 2033,7. 05,24, DE AGOSTO DE,
gontinuação - 710, 10
ções serão objeto de regulamento, notadamente quanto nos critérios —
pars promoção por entiguidade, por merecimento e quanto aos recursos.
Artigo 28 » 36 por entiguidedo poderá ser promovido o funcig
nário em exoroício de mandato eletivo, se afustado do seu cargo ou
- de um cnrço do carrcirs pero outro isolado,»
âe provimento efetivos
III - de um cargo isolado, de provimento efetivo ,
pare outro da mesna naturosas
6 1º « à transferência, prevista neste artigo só poderá ser
foste a pedido do funcionários
£ 20 » A transferência, a pedido, paro csrço de carreira, só
poderá sor feito paru vaga que tiver do ner provido meliante prong
gão por merecimentos
Artigo 31 - Somento poderá haver transferência para cargo de
igual peirão de vencimento, atendidas, sempre, a conveniência do ser
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
e ———
LEI Me 2033 = DE 24 15 100570 DE 2973
Continuação - 718 11
artágo 32º - O interntício para o transferência será do 365.
(trerentos o soscenta e cânco) tias na clesse ou no cnrpo isolado,
Purégrato Único - Não poderá ser trancferião o funcionário.
que so achar cn estágio probotório,
Artigo 33 — à transferência, por per
cessada a pedido cocrito dos interenaados, 17
CEE
to será pros
EA E SS
sução Y
DA REINTEGRAÇÃO
artigo 35 - 1 reintegração, que decorrerá de ducisão aimj -
nástretáva ou judicial com transito em julgado, é o reingresso do
funcionário no serviço público, com ressarcimento dos prejuísos dg
correntes do afastamento,
artágo 36 - quando e reintegração resultar de decisão jufs
cicl serão tambem ressarcívois as custas e honorários do alvosaão =
fixnãos nº sentenças
artigo 37 - O pagamento dos projuisos a que simiem 06 artã
gos 35 e 36, dont Segão, deverá ser Liquidado no praso méxino de
x 60 (sesaonta) dias An Ante àn reassunção do cargo ou ia ddsponidili
- Goguo =
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP, 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—
EE R.A0) =. DR 24 DR AgonTO, DE 297)
PEER seo ms Meeendicns fere mera
artigo 38 « Será compre proferiin om peljio de roconsiderg-
ção em recurso ou em revisão de processo a decisão sêministrativa -
g que Joternânar a reintegraçãos
Artigo 39 - À reintegração será feita no
te ocupado; Se ente houver sádo transformaão,
y do reintegredo ficará oxenera
O 60 cargo que, ontericrmeno
tratanto de primeiro investilura, o com
irtâgo 43 - Transitada em julgado « contença que Ceterninar
a reintegração, o drção incunsbiio da defesa do iimicípio em Juíso ,
reprosenterá, imodistomento, ae Profeito, a fim de ser expelido O
título de resntegração, no preso míximo de 15 (cuinse) Less
artigo 44 - O funciondrio reintegrado será sulmotido a exa
ne uélico e aposentado quando incapas, de socrão com o disposto nog,
te Istatuto,
sução vI
DA REvIRSÃO
BA artigo 45 - Zevorsão é o reingresso do aposentado no servj-
E - sogue «
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——————
GABINETE DO PREFEITO EDIT ma
eeras em meto mendes rep toy ORE aos RU mer tre se Es
ço público municipal, após verificação, em processo, de que não sube
visitem os motávos determinantes da aposentadorias
Artigo 46 » 4 reversão, que dependerá sempre de exemo nédico
o wxistôncia de cargo vago, fex-go-á a podtio qu do ofícios
Artigo 49 - À reversão não daré direito, para nova enosenta-
doriá, à contagem do tempo em cus o funcionfrio esteve aposentado ig
devidamentos
sação YII
DO APROVEITANSETO
artigo 50 - Aproveitomento é e volta do funcionário em dispg
nibilidade so exerefoio do cerco rúblico,
Artigo 5) - Tambem poderá ocorrer 0 aproveitamento compuloó.
rão, a juízo e no intereose ca idministração, cos funcionários está
veis, ocupantes, em compatíveis com cua copsciindo funcional, mantã,
- DOguo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP, 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
massa e
aid As qu
Erese- Br bx Rc
do o vencimento do cargo anterior. (AG. 52/65).
tetigo 52 - O funcionários em disponibilidade serão, obriga
toriamento, aproveitados no preonchimento dar vagas que oe verifica
rem nos cargos do Tuncionaliamos
6 2º » O aproveitamento dar-so-á em
sua naturesa e vencimento, o quo o funci quando posto
em disponibilidades
8 2º - O aproveitamento Sogênd nédicas
que prove a capacidade para qu
onúrio, duvidas
mente notificado tomar posse é não entrar no exerof
cio do tado, será tornado som cToit
oa; bilidade, com a perdn de todos
; Anão o funcionário em disponibilidade que,
e julgado incapaz, ressalvado o reainptaçãos
artigo 53 - Hevendo mais de um concorrente à moema vaga, “8
ré preferência o que contar seis tempo de disponíbiliinio e, em à
a contições, o de maior tempo de corviço públicos
carfruro II
DAS MenaçõES FUNCIONAIS
sução 1
Dá SUBSTITUIÇÃO
rrtigo 4 - Somente haverá cubotituição remunorela no impodá,
monto Legal e temporário, superior a 3 (três) t4es, do ocupante de
carro te chefia, de corso isolado, de função grutificada, ou, cinda,
de outros que a lei sutorisar,
E DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—
O
mer comem LES B8 1082, = 28.246 DE AGOSTO UE 2978
artigo 55 « 4 substituição remunerado de cargo do chefia dg
penderá do expelição de ato do Prefeito Iunicipale
$ 2º - O mubstituto percoberá, duranto o tempo em que exer
cor o onrço ou função, seua vencimentos cusuletivamento com a dsfg
rençe exintento entro os do seu cargo efetivo e os do que passou &
exercer, ou con a gratificação do função,
5 2º » O substituto exercoré o ençuanto —
Surer o impedimento do ccupente, sem m
de ser nesse carço provido cfet
ou peíquico, ou nos condições do coli do funciand-
rio que lhe dinínuem a eficiêncio no exercício do
cargos
bj» quando se comprovar, em processo administrativo, que
a capeciindo intelectual do funciondrio não correg
pande às oxigências do exercício do cerço;
E + à PESEDO
Cuando ficar, expressamente comprovaldo ques
a) - 0 desvio de função náveio ce subsiste por necessida
ão absoluta de serviços
bJ- o desvio dura, pelo menos, há dois unco, sem inter
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
— e -————
cammere do preseiro DEI Wº 10 - DE 24 DE AGOSTO
ps
rupção na deta da vigência deste Setatutos
e) - a atividade foi ou está sento excrelda de modo —
permanente
a) - as atribuições do cargo ocupado são perfeitamens
te diversas e não apenas comparáveis ou afins,vg
rianio somente de responsa
e) - o funciondrio possui as
Artigo 60 = Não poderá haver readaptação do funcionário -
que contar 10 ou mais anos de serviços no mesmo cargo ou função,
seção III
DA REMOÇÃO OU DA PERMUTA
artigo 61 - à remoção, a pelido ou de ofício, Lar-se-ds
1 - do um para outro cetor, serviço, departamen
to ou secretaria;
TI - do um para outro órgão do mecmo setor, sex
vigo, departamento ou secretaria,
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
fato (regidas
mem onsco Try mo 2033 =, DO 24 De 1005r0 DE 1973
Continuação = Fig 17
52º - À remoção previsto no ítem I será feita por ato do-
Prefeito; e províista no ítem II por ato do dirigente do setor, dO
serviço, do Ceportamento ou do secretários,
6 2º » A remoção sé poderé sor feita, rospoitada a lotação
FUNÇÃO GPATIFICADA
Artigo 64 - Tunção gratificada é o instituída em lei para
atender a encurgo de chefias o outros que não justifiquem a criação
de esrgos
Artigo 65 - O desempenho de função gratificada será asribui
do ao funcionário mediento ato expresso do Prefeito,
Artigo 66 = À gratificação sorá percebida, cumulativamente,
com o vencimento ou remuneração do cargo, de que fôr tituler o gra
tificado,
Artigo 67 « Não perderá a gratificação a que se refere 0 ay
tigo anterior, o funcionário que se susentar om virtude de férias ,
luto, ensamento, liconça-premio, lícenças para tratamento de sua
- Docuo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——— im — —
see comemo GEE To 1003.0,05.084, 8, 100370. 22.128
gontinunção - Ties 18
saúde ou À gemtento, serviços obrigatórios por lei ou atribuições -
regulares decorrentes de ceu cergo ou função,
sução Y
DA LOTAÇÃO E DA RELOTAÇÃO
5 2º - Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em eq
miocão, doblareãos em lei, do livre nomesção o exoneração,
Aptâgo 71 - Pederé inscrever-se no concurso quem tiver o má
nino de 18 (Gomoito) e o méximo de 35 (trinta e cinco) anos de ida
de,
rerdereto Único - O limite máximo de iâsde, provisto neste
artigo, será dieponcsão pare conditntos ocupantes de cargos pávii
cos, municipais, estaduzis ou federais,
Artigo 72 e Encerrados as inscrições, legelmente proccssa»
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
— e
LEI Nº 1033 - DE 24 DE AGOSTO DE 1973
CERACESACEAASaNTSEnnanacanasEsasa nana
Continuação - Fls. 19
das para o concurso à investidura em qualquer cargo, não se abrirão
novas antes de sus realização.
esão em que,
blico muníici-
Artigo 73 - Os concursos serão julgados por
pelo menos, um dos membros seja estranho ao se
pal,
Artigo 74 - O prazo de vali pa seráfixado no
edital respectivo, até o máximo ]
Artigo 75 - O
em 90 (noventa) dias, 4,4
pelo Prefeito
sultados e clas
Parágrafo Único - Não haverá posse nos casos de promoção e -
reintegração.
Artigo 77 - Do termo de posse, assinado pela autoridade com-
petente e pelo funcionário, constará o compromisso de fiel cumpri -
mento dos deveres do cargo ou função gratificada,
Artigo 78 - São competentes para dar posse
I - O Prefeito, aos diretores de departamento ou
de serviços;
II - Os diretores de departamento ou de serviço -
aos chefes e demais funcionários a eles -
subordinados,
segue
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
a -———
LEI 5º 1033 - DE 24 DE AGOSTO DE 1973
ruaSD=a
Continuação - Fls. 20
Parágrafo Único - A autoridade que der pqsse deverá verifi
car, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condi-
ções legais para a investidura no cargo ou na função gratificada,
Artigo 79 - A posse deverá ocorrer no praso 30 (trinta)
dias, contados da publicação do ato de provi
Artigo verificar «cuatro do praso -
inícial qy N to será tornado sem efeito -
o
SUB-SEÇÃO UNICA
DA PIANÇA
Artigo 02 - O funcionário nomeado pars cargo, cujo provimma
to dependa ds fiança, não poderá entrar em exercício sem prévia -
satisfação dessa exigência,
$1º » A fiança poderá ser prestada:
1 - Em dinheiro;
11 - Em títulos da Dívida Fública;
III - &s apólices de seguro de fidelidade funcio-
nal esitidas por institutos oficiais ou em -
segue
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 174
ESTADO DE SÃO PAULO
UCEÉ qe gi
LEI Nº 1033 - DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Continuação - Fls. 21
empresas legalmente autorizadas.
52º - Letão sujeitos à fiança os funcionários que, pela natu-
resa dos cargos que ocupam, são encarregados de pagamento, arreca-
dação ou suarda de dinheiros públicos ou depositários de quaisquer
bens ou valores do Kunicipio.
53º - Não se admitirá o levantamento tus de toma -
das as contas do funcionário.
54º - O funcionário re
ré isento de responssbili
ainda que o valor da Fá
ou desvio não fica
rativae Kríminal cabível -
rificados.
artigo 84 - Ao chefe da repartição pars onde for designado o -
funcionário compets dar-lhes exercício,
Artigo 95 - O exercício do cargo ou função terá início no pra-
£o de 30 (trinta) dias, contados:
I - da data de publicação do ato, no caso de reintegra-
ção;
IT - da data da poses, nos demais casos.
$1º - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por
mais 30 (trinta) dias, por solicitação do interessado e ajuízo da
autoridado coupetente,
secas
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ESTADO SE o! PAULO
e —
LHI 5º 1033 - Dá 24 DE AGOSTO D5 1973
e O O e q SM 5 DO O DS AS 1 O o O O A A
Continsação =, Flo. 22
$ 2º - O funcionário que nio entrar em exoroício dentro
do pruso será exonerado do curgo ou dispensado da função.»
1 3º - à promoção não interrompe o exereício, que sará-
contado na nova classe a partár da duta da publicação do ato -
que promover o funcionário.
5 4º - O funcionário transferido ou
galmente afastado, terá o praso para en Íqio conta-
ão o partir do término do inpediment
Parágrafo Únigo aneis o poderá conti-
nuar em exerofcio ny
Ipário poserá ter exerefcio em
Puquela em que estiver lotudo.
5 21 Na hipótese de requisição ou disposição, por -
parte “o Podor Vúblico, o afastamento dependerá de próvia anatp
eia do funcionário, por eseríto.
artigo 88 - Ao entrar em exorefoio, o funcionário aprg
sentará ao órgão competente os elementos nocussários ao assenta
mento indívidanlo
artigo 89,- Nonhum funcionário poderá ausentar-se do -
Runicipio, para cutudo ou missão de qualquer nafturcõa, com ou —
sem ônus pura vs cofres públicos, sem autorização ou designação
do 'refsito.
artigo 90 - Salvo caso de mandato eletivo e do previg
to no artigo seguinte nenhum funciogário poderú permanocer afas
tado do serviço, ou ausente do HNunieípio, por efeito do dispog
- uogue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——-—
08,1033.7. 08.28. 08,500380.28,4973
Continuação - Fhgs.23
to no artigo antorior, olém de 4 (quatro) anos conssoutívose
artigo 91 - ixeoto no quao de absoluta conveniência,
a juízo do Prefeitos nenhum funcionário poderá verme
por mais de 2 (dois) anos consegutivos em mis
nscípio, nem exercer outra, sendo deçois 3 dy igual-
período de exerofoio afetivo no Vunie
ão regresso.
artigo 92 - verá osr
até decisão finol persada
jey duo por orime funcional, des-
do o recebimento da denúncias
g 2º Qnte o afustamento, o funcionário perderá -
um termo do voncimento, tendo Jíreito à diferença se a final
rão fôr condenado
j 2º - Ho cuso de condenação q se qutu não £ôr do num
tureau que detorzíne q demiusão do funcionário, continuará +
elo nfustado na forma deste urtigo, uté o cumprimento total-
da pena, com direito a um torço do vencinento e vantagens
artigo 93 - Salvo os casos previstos nestu usutututo,-
o funcionário que interromper o exercício, por pruzo supe <
rior a 30 (trinta) dino consecutivos, acrá demitido por ban
dono de curgo, após procosso administrativo ox que lho fique
assegurcda ampla defegsue
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP, 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
DEosaraiirro instinto
LEI Eº 1033 o DE 24 DE atos DE 1973
A do um DD TS O O RD OS DS O RS Si
-
Continunção = Tlgs 24
Carfrulo v
DA Y aCáRGIA
artigo 94 - à vacância de cargo decorrerá des
T - exoneração
11 - denisodo;
b)- quando não satisfeitas us condições
do estágio probatórios
e)- quando o funcionário não entrar em
exoraício no prazo legule
5 2º - à Gomissão será avlicuda cono penalidade q deverd-
aer procedids de prosesso disciplinar.
artigo 95 - à vacância de função gratifionda decorrerá de.
1 - dlepensa, a podido do funcionários
II - dieyensa, a critério da autoridade a -
quem -voaber a designação;
lgmufge pipi ção.
DAS VRERHOGAPIVAS, DOS DILHITOS E DaS VaWradaks
- mogue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——-——
LEI Rº 1033,-,08,24 DE 800379 DE 2973
continuação = Flgs.2á
carísuro 1
DaS FREFVOGAPIVAS
SEÇÃO
DO TuMPO MD SuuVIÇO
wrtigo 96 - à apuração do tompo 494 pró feita
em dino.
$ 1º - O número de dias sgrf gado em unos) con
sidersndo-se eno o período de
dias.
6 2º - Peito Ip/Gonkeiçag Ae que tratk oNperágrafo an-
e Solis, não sa
paro qm cno quando excederes-
férias:
casnmento, nté oito diusi
luto, até oáto dias, por falecimento-
de parentes consanguíncos ou afins —
até o 2º gréus
IV - luto, stá dois dns, polo falecimento
de tio, cunhado o padrasto.
Y - exercício do outro curgo muntcípul de
provimento em comissão ou função gru=
tificuda, inclusive em entidade da ad
sinistração indireto do Kunioípios
VI - convooução para o serviço militori
vir 2 juri e outros serviços obrigutórios;
VIII - desempenho de função eletiva federal,
estadual, ou municipal;
- aogue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP, 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—
EEI,P2,1033 =. 05,24, DE, 440970,08,4973
Gentinucsso =. Fhas.26
IX - licenç: por haver sído aocidentudo en ser
viço ou atacado de doença profissional;
k - licengo=-proniojs
XI - licença à funcionária gestantes
XII - licença nos tormos dos
desta stututos
XIII - doença, devia:
íoio de função ou curgo de governo
ou administração, por nomeação do iresj
dente du república ou do Governador do
Lstado 5
AVII - afastamento por processo disciplinar, -
se o funcionário for declarado inocentes
ou se u punição ve limitar à pena de rg
preensios
XVIII - prisão, ve ocorrer soituru, ufinsl pore
haver sido reconheoidn a ilegolidndo da
medida ou u fmprodedência da inputaçãos
XIX - áisponíbilidado remuneradas
artigo 98 - Sorio contados para todos os efei ijost
T e SINPLESKGNPEO
a) os dias de efetivo exercícios
- nogue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
————— —
LEE Bº(1033 = DE 24 DE. 490570, D5,A9730
confinuagão =. Fh9s.27,
b)- o tempo de sorviço público federal, cstaduul é
municipal;
e)- o tempo de serviço prestado em autarquias mund
cipuis, entnduais q federnies
dj- o tenpo em que o funcionário esteja em disponj
bilidadei
TI - ux DÓBHO:
- ou dian de ferias ou 1
tgu-presão que o fuma
dee serio averbádos os dias do fé-
de surviço, modianto podido 4p
tempo do serviço gratuito»
sução 21
Da S3TAaBILIDADE
artigo 101 - O funcionário edquirirá catubilidado derois
de 2 (dois) anos de eretivo oxorcício.
4 1º - O funcionário, comente poderá adquirir estabilida
de, desde que nomesdo por concursos
s pf - à ostubllidade diz respeito vo serviço público e
não ao eorgo-
- negue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——
commere co presto RRE 88,= 1033 UE 24,05 400090, P5.4273
Gontânuação = Elas, 28
artágo 10? - O funcionírio eotávol perderá o curgo!
7 - em vírtudo de sontença judicial passada
em julgado 1
11 - quando demitido do serviço públicos me-
diante processo ndministrativo em que -
lhe huja asoegurado p defesas
11 - quando ocorrer n exstf
declar.ç'o, pele
su: Jesneces
o funcionário eetóvel ficará es
encimentos proporcionnis no -
ão onrço de QugÁruta o artigo unterior, ofetivor-se-á somente-
quando veríficado u impossibilidade de redistríbuição do cargos
com o seu ocupunto, ou a inviabilidade de sus transformação.
rurágruto Único - à desnecoscidade do cargo decorrerá .»
aínda, de verificação da lotuço do pessoal exigido em virtude-
das atrítuições exercidas selo setor administrativo de quo seja
âintogrante.
artágo 105 - Vorificada v impossibilidade de redistribui
gÊo ou trunsformação do cargo, uplicur-ue-á a disponíbílidndo -
na eeguínte ordens
- sogue -
zíõíÊÇçííõíyi"ízõiímíuíõíõãÊÃãõãíãíãõãíãã
us. "Da Na:
a E VR E E TR
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——-———
LEI R$ 1033.= DE 24, PE A9)5TO. PE AATA
Continuação = Fls. 29
a)- oo que tonhoa ingressado no serviço públa-
co, sem prestação de concurso em relação
ao cue o tenha prestado j
b)- uo qus conte menos sempo de serviço rúbli
cos
e)- «o menos idosos
à)- ao de menor número de j<Sâpdentos.
sentadorico
rarágrafo Único - 0 2úne Nsponibílidnião poderá
dg para a aposentado
pedido.
funcionários em rolução ou -
go pura aposentadoria voluntária
ão adicional cor Aeupo de serviço e demais vantagens poscosis, na
base a que fixer júo na data da disponibilidade.
artigo 108 = O funcionário posto eu dispontbilidado, nos
termos desta segão, poderio, a jáizo e no interesse da ndminiotra -
cão, ser aproveitado em cargo de naturosu q vencimento conputívais
com os do anteriormente ocupado.
4 1º - Obeorvar-se-*, no aproveitamento, o seguinte ordem
4a proferônciao untro os disponiveis que, de acordo com este urtigo,
ossam ocurar o cargo a ser providos
aj- o de mais tempo “e serviço públicos
v)- o muis 140905
ej- o de major número dº Jependentess
- segue —
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
a ———
vem rr LETAMS = 4093 P5,24 DE AGOSTO D$.3973
continuação - Plg2,30
E pf - & aprovoitumento dependerá do prova de capaoi-
dude, modianto inspeção nédicu.
8 3 - nesntubslecido o curgo, de que cru titular, uln-
da que Modificada sua tenoninaçãos serão ourigutoriumento, apro
vettado nele o funcionório posto em disponibiligzãe «uando de
suo estâncio, ou Aeelarução de suu desnecessãf
- Os provencos da avosentadoria serio?
T - intecrais, quando o funcâonírios
a)j- contar trinta e cinco anos de serviços,
se do sexo masculino, ou trinta unos -
de serviço, ve do feminino.
b)- ve invalidar por ucidento ck varviço
por moléstia profissional ou doenga =
graves contugíora ou fncurável! 5
II - pvrovorotonais vo tempo de serviço, quan-
do o funcianúrio contar menos de trinta-
e cínco anos de serviço, sulvo o dispos-
to no parágrafo único do arte 109
- segue é
"zõímíMmumsa t<íátõõííõõ8õííõístámíuímíõãíõmkmíãÃíãíºãm
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
— a —
MME DME 87. 08,2033,7.PE.24, DE, AG057O. 27 .1973
Goptingação = Pg: 31
artigo 111 - Na hipóteso do Ítemu I do art. 109, desta
Seção, o funcionário que se incapacitar pura o exercício de -
qualquer função pública, será licenciado do cargo com todos os
vencimontos, por perísdo não excedente a 4 (quatro) unos. Fin
do esco proso, se pordárar o incapacidade total, será aposenta
do, com vencimentos integrais, qualquer que soja tempo de =-
serviço, ronsíbilitada a reversão.
5 Mº - à aposentadoria depende à
ad serí decretuda depois de veríficog
readaptação do funcionários
a: 2? - O iuudo da
em caso nenhum os proventos da inatividade poderão uxcader a -
remuneração porcebáda nu atividades
artigo 11: - É automática 5 aposentadoria compulsória.
rarágrofo Único - O returdusento do decreto quo ducla
rar u aposentadoria compulsória não impedirá que o funcionário
se afaste do exercício no dia imudiato ao em que atingir a ida
de limites
artigo 115 - Nos demais cunos de aposentadoria os efej
tos do
- segue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP, 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—————
LEI Nº 2033 = DS 24 DE AGOSTO DE 1973
continuação =» vg, 32
maps ds
ato verificar-se-fo a partir ds ênta de sua publicação, devenio,nos
casos de invaládem, retroacir, conforme o onso, à data do término «
às Licença ou da verificação da invalidem,
CAPÍTULO II
DOS DIRTITOS 2 YANTAGINS DZ CaDIM GERAL
seção 1
Artigo 117 - Durante as férias o funcionário terá direito a
todas as vantagens, coro se em pleno exeroício estivessco
artigo 118 - Um casos excepcionais, a critério da Adninig
tração, poderão as férias ser conceâídas em dois períodos, nenhum
dos quais poderá ser inferior a 10 (dez) dãas consecutivos
Artigo 119 - £ proibida a acumilação de férios, salvo por
absoluta necessidade de serviço e pelo méximo do 2 (dois) emos,
8 2º « Jomento serão consideradas como não corsãos, por ab
soluta necessidade do serviço, as férias que o funcionário deixar d&
- Goque -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
———-———
LEI Ma 203) = 05, 24,25 so0stO 13 1973
continuação - "los 33
corar, mediante decisão escrita do Prefeito, oxarada em processo e
publicads ma forma legal, dentro do exorofcão a que eles correspons
demo
S Do « Ae férias não gorades até a promulgação deste staty
to, poderão ser, s requerimento do interessado, contados em dobro -
para efeito de aposentadoria, ou coradas
aa sdministraçãos
ção, o funcionário 6 à álio aco US
demente jpeea poderá « Administração sustar O 89
ão, ficando o tempo restante para ser go
- dO entrar om férias, o funcionário conunicarde
aq chefe àn repartição o sou endereço eventusl, para os fins previa
tos no parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 123 - No mes de desenbro, o Chefe da reportição ou
ão serviço, ercanisaré a oscala de férias para O uno seguinte, que
poderá ser alterado de acordo com es conveniêncico do serviços
8 7º - O chefe de repartição ou do scrviço não será incluí
ão nº omesja, entrando em férias na ópeca julgada conveniente pola
têministraçãos
6 2º - Orgeniroda a escala de férias, for-co-á a cus publi
cação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ESTADO DE o PAULO
——-—o——
LEI Nº 2033 = DE 24 DE AGOSTO "E 1073
2eme=s
Continuação - Time. u
Artigo 124 - Se por absoluta necorriândo on conveniência dos
serviços, « exclusivo critério da administração, fôr considerado prg
sudícicl o afaotamento do funcionário pera goser férias, dentro do
praro logel, poderé ele, se quizer, optar polo recebimento, em dá
aheiro, no todo ou parte, dns férios & que tem diroitos
512º - às férias pagas serão const
feitos loguis, como ve efetivamente gozadas,
todos os 4
628º - À absoluta aim GS serviços ,
para os efeitos deste artigo, so!
para tratamento de saúde;
11 - por motivo de doença em pessoa da femílios
III - pars repouso à gostantes
I7 - para prestar serviço militar obrigatórios
Y - por motivo de afastamento do cônjuge, cívil
ou militar
VI - para tratar Go interesses particulares;
VII - a título de premio;
VIII - pare desempenho do mandato eletivos
Parágrafo Único - AO ocupante de cargo de provimento em cg
missão, não se concederá Licença nos casos dos Ítens Y, VI, VII e
VIII, deste artigo.
artigo 126 - Findo o licença, o funcionário deverá assumir,
- segue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
———-———
EI 58 2033 = Dm 4,2 ee: DE AGOSTO DE 197%
a
imediatamente 0 exercício do cargo, salvo prorrogação,
rarágrato Único - O pedido de prorrogação deverá ser apro
sentado pelo menos 5 (cinco) dias antes de finda = licença, contam
dose, no indeferido, como licença o período conprecndido entre a
data Or conclusão desta e a do conhecimento oficiel do despacho dg
nogatório àn prorrogação,
irtiço 127 « 4 licença dependente dem: Nico seré com
Godiês pelo praro fixado no loudo ou & Ag
xá os efeitos dente artigo somente sq
O ns licenças 6a mesma copécio,
2% O funcionário não poderá permanecer em licon-»
qe por stilo, por prezo cuperior a 4 (quatro) anos,
Perdgroto Único « O disposto neste ertiro não so eplica «
aos funcionários em condosão,
Artigo 130 = Decorrido o prazo estnbllocido no artigo anta
rior, o funciondrio sorí submetido = exame e aposentado, se fôr
considerado definitivamente inválido pars cs serviços públicos em
geral,
Artigo 131 e As licenças somente poderão ser concedidas =
vor ato expresso do Prefeito,
Artigo 132 - O funciondrio em gozo de licença comuntcará -
ao chefe da repartição o loccl onde poderá ser encontrado, Poderdo
PES. BEM Dos. PF
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—— a— ——
exmere co mermo EE NS 2033,= DE 24 DE AGOSTO DE 2978
Contânuação = flo, 36
ele gorar s licença onde lhe convior, salvo determinação médica ex
presra em contrários
artigo 133 = Serão consifcraios como feltas injustificadas,
os dias eu que O funcionário deixar de comparecer ao serviço, na
hipótese ds recusar sulmeterese « inspeção nódica, sem prejuízo do
disposto no art. 216, $ 18,
SUB - sução TI
DA LICENÇA FARA TRATAM
concg
inspeção médi,
impossobilitado de locenoveme
eua residêncic,ou onde se ex -
$ 4º - Sempre que possível, o exems, pors concessão de 14
conça para trotamento do saúdo, será feito por nélico oficicl do
Wunicípio, do Estado ou ia União, tendo o funciagério o dircito de
escolhas
5 5º » Ag licenças superiores a 60 (sessenta)dies, dependo
rão do exame do funcionário por junto médica,
artigo 135 - Considorado apto, em exame médico, o funciend
rio resssumirá o exorcício, sob pena ds se apurarem, como faltas ig
justificadas, os dias de ausências
Pardgrato Único - No curso ds licença, poderá o funcioná «
rio requerer exame médico, osso se julgue em condições de resssy -
mir o excreício,
- Decuo -
|
,
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—— e —
LST Nº 2033 DE 24 DZ AGOSTO DE 3973
ErEsnasor serao
Continncção [nã Ne. 3
artigo 136 - à licença s funcionário acometido de tubereg
Lose ativa, alienação mentcl, necplasis malígna, cogucira, lepra,
parclisia irreversível e inospacitante, cardiopatia grave, doença
de rerkinson, espondilcartrose anquilosante, nofropatia gravo, eg,
tados avançados de Paget (onteite doformante), será concedida com
vase nos conclusões dn medicina ospociels A
dsco não concluir polo concessão imsiiata
artigo 138 «
vo de
esconder
cunto eróu
tência o esta não possa ser prestada, simultaneamente, com
0 exercício do esryo
$ 2º - Provan-se-á a doença medionte inspeção mélica, reg
1irads no foma prevista no art. 134 desto “otatuto,
5 DE - à Licença de que trata esto artigo será concedidos
com vencimento ou remuneração integrol até três meses, e com 2/j=
(ãods terços) do vencimento ou remuneração, excedendo esse praso
e até dois anos,
$ 3º « Quando a pessoa da família do funcionário se encon
trer em tratamento fora lo “unicípio, permitir-se-á o exomo ndiã
co por profissionais pertencentes ao quadro de servidores fedg -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
EsUioo Res Ne Fito
——-———
GABINETE DO PREFEITO LEI NM me 2033 = - DE 24 DE AGOSTO AGOSTO IE 1973
omsimmação = Ras dê
rais, optaduais ou municipais da localidade.
UB o SEÇÃO IV
DA TIOSNÇA À GESTANTE
artágo 139 À funsionária gestante será concedido, modiag,
to inspeção médica, Licença até 4 (quatro) moseg
vencimento ou remuneroção,
$ 2º » Salvo prescrição méiic
deré ser requerido donde 0 infelo
até 15 (quinse) dias após o q
fo funcionário que fôr convocado para O sex
viço militar encargos da segurança nacional seré concedi-
àa licença com vencimentos ou remuneração intecroias
6 2º « A Licença será concedida modiente comunionção, por
escrito, do funcionário so chefe ds repartição ou do serviço,acam-
panhada de documento oficial que comprove a incorporação»
s 2º » Dos vencimentos ou remunoração lesccntar-se-á a im
portência que o funcionário perceber na qualidade de incorporado ,
alvo se optar pelas vantagens do serviço militare
$ 3º - O funcionário desincorporado reassuntrá, dentro do
30 (trinta) dios, o exercício do seu cargo, sob pena de perda dos
vencimentos e, so 2 susência exceder aquele praro, de denis-ão por
- Degue =
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
eéra pe dio Puto
——-—
LEE NS 1033 » DE 24 DE AGOSTO DE 1973
emp me err e me DR Rr.
abandono do cargos
artáco 141 - Lo funcionério oficial da reserva das Forças
irmãos soré tomboz concodiãs licença, com vencimentos ou reminos
ração integrais, durante os estécios previstos pelos rerulementos
militaros, cuanão não perceber qualquer vam pola
convocaçãos
cnssãs com funcionário civil
vencimentos, quando 6 mará
ndentenento de solicitação, em
mis mg à senil, e vigorará pelo pra
so do 2 (dois) anos,
5 2º - Pinão O progo a que so refere o parágrafo anterior,
e persástinio as razões do sfustamento, « licença será prorrogada
por sado 3 (trão) amos, no míximo e comente poderá ser renovada =
apés rover tecorrido irusl preso do afastamentos
& 3º - Decorrido o prezo de prorrogação àn licença, e não
tendão = funcionário roascumído 0 exerefcio, será demitido por q -
bandono do cargo epursão em processo administrrtivos
SUB e SEÇÃO VII
DA [IOZNÇA PARA TRATAR DS TITERESSES PAR
TICULARDS
- BOgue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
EO e MO PRO
———
EEE empre se semp zo 25.198
artigo 143 » Ao funcionário estável poderá ser concedida
lácença, tem vencimentos, para tratar de interosses particulares
$ 2º » à licença soró negada quando o agestamento do fun
cionário fôr inconveniente no interesse do serviços
às 1icenças,
SUB « SEÇÃO VIII
DA LICENÇA TRENTO
Artigo 147 — O funcionário terá direito a licença- premio
do 3 (três) mosos por quinguento de efetivo exercício, exclusivas
mento municípel, desde que não haja sofrido qualquer das ponsliig
dos administretivas previstos neste Intatutos
6 2º » O período em que o funcionário estiver em goro de
1icengemprento seré consilorado como de efetivo exercício paro tg
dos 0 efeitos Legado,
$ 2º « Não terá ainio direito à lisenço-prento o funciong
rio que, no período de sua aquisição, bouvors
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
17,
ESTADO DE SÃO PAULO
—
BI Nº 2033 - DE 24 DE AGOSTO DE
pr Tso erga a mem Teo Porra i
1 » foltado ao serviço, injustificadamente por
mais de 30 (trinta) dicas
IX » gosado licenças
aj» por período superior e 180 (cento e of
tenta) dias consecutivos ou não, salvos
Grosso menção do número de dias que proten-
5 1º o à concessão da licençaspremio corá processado e
formolizads pelo órgão do pessoal, depois de verificcão se forame
satisfeitos todos os requisitos legalmente exigidos o se a resped
to do pedido se manifestou, fevorevelmento, cuanto à oportunidade
o chefe imediato do funcionários
E 2º e O funciondrio, cob pena de indeferimento do polida,
aguertaré om exercício « expedição do ato de concessão da licença,
e qual deverá ser iniciaia dentro do 10 (dez) dias do conhecimens
to oficial do ato concessário, sob pona de csducidado autonáticas
é: concessãos
artigo 149 - O funcionário que preferir não gozar, ânte -
greimento, a licençasprenio, poderá optar modiante expressa e ix
REFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.
ESTADO DE SÃO PAULO
—
LIZ Mt 103] - DE 24 DE AGOSTO DE 1973
rotratável acolnração pelo coro do metade do período, recebendo os
vencimentos do seu carco, correspondentos à outra motado»
rerdgrato Único - Podord, ainda, o funcionfrio optar, medi,
ante expressa e irrotratével declaração, pelo recebimento, em dá
nhetro, “s importância correspondente no período total da licença
premio.
artigo 150 - Icdlante reque!
dosistir, em cnrétor irrotratével, /
rordgroto nico - O período do exercício do mandato fedg =
ral ou ootasusl será contado como tempo de serviço apenas pero efej,
to de promoção por antícuidado e aposentadoria.
Artigo 15º « O funcionário municipal, quando no exercício —
do mandnto de Prefeito, etnstam-se-á de seu cargo, por todo período
ao mandato, podendo opter peloo vencimentos sem prejuíro da verbas
de representaçãoo
rarágrato Único - «uanão o mandato fôr de Vice-'refeito,0g
mento será ourígeão a afastar-se do seu cargo quando substituir O
d Irefeito, vodento optar pelos vencimentos, sem prejuizo da verte -
A âe representação.
- DOgue =
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
———em o
EL ME 033.=. DE eai 22. 29M
RS e e pe
dato de Veresdor &o runícípio, ficará sujeito às seguintes normas:
1 - quando a voreança fãr remunerada, afastar
se-É, mediante licença, do cargo, optam»
do pelos vencimentos ou pelo subsídios
GABINETE DO PREFEITO
rerdgrato Único - Se o ocupante do corgo em comissão fôr
tambem tátuler de um cargo de provimento efetivo, ficará exonera»
do dnquele e licenciado doste na forma provinta nesta Seção,
Artigo 156 - O funcionário municipal deverá licenciaresos
pelo menos 30 (trinta) dies ontes às eleição, a que concorrors
seção II
DO ACIDENTE DO TRABALHO
aptágo 157 - O funcionário que sofrer acidente no exeref
são de cuss atribuições, ou que controir doença profissional, tg
ré direito à licença, com vencimentos integrais,
- Dogue e
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——————
ER .3003. =. 22,84. E RSRS
pu
5 1º - Acidente é o evento danoso que tem como cousa ma
diante ou imediata, o exercício das atribuições inerentes ao cap
E
5 2º - Muipara-so a acidente agressão sofrida o não -
provocsta pelo funcionário, no exercício de suas atrituiçõeso
5 38º tendo-se por doença pro:
das condições inerentes ao serviço ou
a oá
canccavão da licença, d
praso de 8 (oito)
pecidcde e permanente, a invalídes irrevorsívole
artigo 158 - No caso de morte resultante de acidente do
trabalho será devida pensão soc beneficiários, acrescida do im
portânoia correspondente à diferença entro os vencimentos do -
funcionário e aqueles à que faria jús, nos termos do ertigo ep
terior,
Artigo 159 « Pars os ofeitos do disposto nesta Seção sg
rá considerado como ve entivesse om serviço, na própria repartê
ção, o funcionário em viagem, dentro ou fora do Wunicípio, per
determinação dn autoridade competente e « serviço da câministra,
ção.
seção IY
DA ASSISTÊNCIA AO FUNCIONÁRIO
- segue
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
— mm o
3.=.DB 24 DE AGOSTO DE 1973
[pra ão » Mes 45
artigo 160 - O iunteípio promoverá o bemmester e o aperfoi
gonmento “ínico, intelectusl e morsl dos funcionários e de suas fg
míiios, na forma que a lei estebelecer,
Parágrefo Único » Com esse fin, serão organisadoss
estudo e visitas a serviços de uti
pública, para espocialiração o aperfej,
comentos
- centros de recreação, repouso o férias,
Artigo 161 - 4 lei regulará es condições de orgenização e
funcionamento dos serviços de assistência referiios no artigo ante
rior.
artigo 162 - O “unicípio estabelecerá em leí ou convênio o
regime previlenciírio de sous funcionários, eujeitos ao presente -
ustetutos
sução Y
DO MIRSITO DE PrTIÇÃO EB RECURSO
artigo 163 » É nssegurado no funcionário o direito de rg
querer ou ropresentor, pedir reconsideração e recorrer, desão que
o faço dentro das normas do urbanidado, observadas as seguintes rg
- Sorue
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
estao O DE Dão 1 PAULO
—
Es apro RR. gor PMB
Z - nenhuma solicitação, qualquer que seja & aus -
forma, poderé sers
aj» dirigida à autoridade incompetente para dg
urso quando houver pedido de
o âos=teniião ou não decidido no
recurso será dirigido * cntoriânde imediatas
monto superior à que tiver expedido o ato ou
proforião « decisão e, sucessivamente, nº esog
1º ascendente, *s Gomis autoridades;
VI - nenhum recurso poderá cer encominhado maio de
uma ves à mesma mutoriândo,
$ 2º O requerimento e o podido de reconsideração, de que
trata este artigo, deverão ser decididos dentro de 30 (trinta) -
dias, no méximos
6 2º » à docisão fincl do recurso a que se refere cste ag
tigo, deverá ser duda dentro do praro mírimo de 90 (noventa) dias,
contados da data de seu recebimento pelo protocdlo da Prefeitura -
responsabilidade do funcionário a quem incunbir a publicação,
d o, uma ver proferida, será imediatemento publicada, sob pena do -
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
Pis nr
LEI Ne DE 24 DE AGOSTO DE 1973
meme mn A Era o 08 a Si SS re qa e maq o
continuação = 7los 47
S 3º - O pedidos de reconsideração e os recursos não têm
efeito suspensivo; as providos darão lugar às retificações necessg,
rias, retroaginio os sous cfeitos à data do eto impugnado, desde +
que a autoridade competente nºo determine outra providência, quanto
aos efeitos relativos ao passado,
Artâgo 164 » O Gireito de pleitear, na adminiotrotá,
va, prosereverd:
Artigo 166 - É ssvegurado so funcionírio o direito de vise
ta do processo sdministrativo am que seja parto, quando Senegaté —
ria e decisão,
Aptigo 167 - Ro fatais e improrrocáveis os prazos estados
leciãos neste Seção,
ssção VI
DO PONCIONÍRIO ESTUDANTE
artigo 168 - 10 funcionário estudnnte soré permitido fa) =
tar co serviço sem projuíro dos vencimentos ou remuneração, nos -
dios em que ve rosliruron provas parciais ou fincise
- Dogue «
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
Eq —
BE E.2009.0. 08.84, E3 A0cot0 1º 290
continuação - Fes 48
Pardgrafo Único - O funciondrio deverá apresentar docunengo
to fornecido pole direção de escola, que comprove sou conparecimen
to às provas,
CAPÍTULO III
DOS DINEITOS E DAS VANTAGENS DZ ORDEM
PEGUNTÁRIA
seção 1
DISPOSIÇÕES Gr
Artigo 169 “tém do
mente previstas, poderão
VI adicionsl por tempo de serviços
Único - O funcionário quo recober dos cofres pá
bicos vantagem indevida, seré punído, se tiver agido de númfe,reg,
pondendo, em qualquer coso, pela reposição da quantia que houver -
recebito, solidariamente com quem tiver cutoricado o pagamento, reg,
salvado o disposto no art. 24 5 28,
iptigo 170 » Só sorá cômitica procuração para recebimento
de cusiquer importâncis doc cofres municípais, decorrente do exer
ofcio do cargo ou funcão, cuando outorgada por funcionário ausente
do Yunicípio ou impossibilitado de se locomover.
artigo 171 = É proibido ceder ou gravar vencimentos ou
quaisquer vantagens decorrentes do exercício do csrgo ou função, Os
ft descontos somento serão aqueles autorirsãos em leis
- Dogue —
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
7
ESTADO DE SÃO PAULO
—
LEI Nº 1033 - US 24 3 AGOSTO DE 1973
Sontinunção - Flo. 49
seção 12
vo WFNSIMINTO E RUNImAÇÃO
Artigo 172 « Vencâmento é a retribuição paga ao funcionário
pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em
leis
rardgrofto Unico - É vedado n prestaçt,
Gencimento ou remuneração do dia, se não
comparecer ao corviço salvo os essos pra
vistos neste Tetatutos
17 - um terço (1/3) do venoâmento ou remunera «
ção didriao quando comparecer ao serviço, »
dentro da hora seguinte à maresia pera o 4
nício dos trabalhos, ou quando se retiram
até uma hora entes de findo o período Se
trabalhos
TIT - um terço (1/3) do vencimento ou remunerg -
ção, durante o afestemento por notivo ds
prisão em flagrente, preventivo, pronúneis
ou denúncia, desde neu recebimento, por «
crimo funcional, com direito à diferença ,
se abaolvidos
- SOgUs «
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
a
BET Ne 2033... DE 24, D? AGOSTO DE 2973
gontinusção = 11e, 50
IV - dois terços (2/3) do vencimento ou remmo-
ração, duranto o período do afustamento em
virtude do condenação, por sentença definio
tiveçdosdo que a pena nãó determine denise
são,
» 101, salvo so rercober clgua «
bug por esses services, caso en «-
que sa nâmitiró e opção ou se fará a redue
correspondente;
- quando em desempenho de mandato gratuito e
de verendor do Município, nos dias om cue
comparecer às sessões da Câmera Municipal.
artigo 177 - is roposições devidas pelos funcionários * Ya
senda Vunicipal, serão descantados em parcelas mensais não exogdeme
tos à quinta parte do vencimento su remunoração,
Purégrato Único - Não caberá reposição parcelada, quando é
funcionário solicitar exonereção, fôr demitido ou abundonar O cargo
SUB « SEÇÃO ÚNICA
DO NHOISTRO DS PEBQUÊNCIA
artâgo 17º » Tonto É o registro que sosância o comparecineg
to do funcionário so serviço e pelo qual se verifica, diaricmento,a
aus entrado e caída,
- Dog -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
psi edu +
more CELA, 24 Dr s0eSTO DE 22
Continas ção «Ze 4. 88
E Ss nado quad npuraresesá a frequencia =
ão seguinte modos
IT - pelo pontos
1 - pela forze determinada cm rogulamento, quanto —
a funcionários não sujeitos « pento,
6 28 - Salvo mou casos exprecsanente 7) tos ex loi, é
velado dispensar o funcionário io registro do 40 aboner falto
ao serviço.
$3º - à infração do é ,
minará a responsabilidrie da saftorião : expedias = ordem,
pontos
51d funcionário municipal, de qualquer modalida-
do ou cateporda, poder! prestar, sob qualquer funismento, menos de
33 (trintn o três) hores semanais de trebalho, reseslvadas es exog
ções expressamente previstas em leis
$ 28 » Compete ao Chefe dn repertição entocipor ou prorrg
gar o poríodo de trabalho, devilamente comprovada a necessidade do
serviço, constituindo s antecipação cu prorrogação período extragg
ainério, que será remunsrado de acordo com O presente Intatutos
sução III
DAS DIÁRIAS
artigo 180 - Lo funcionário que, por determinação do Prg
feito, deslocar-se, temporariamente, do Município pare outro local,
no desempenho do suss atribuições, ou em missão ou estudo, desde —
- Semme -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
17.
ESTADO DE SÃO PAULO
DR 24 DE AGOSTO DE 1973
LIZ Wº 2033 e 1
ese cus re e meses cego om tome qee acoes E ema E ES
essere
GABINETE DO PREFEITO
que relacionados com s função que excres, seré concedida, elém do
transporte, a djéria a título de indeniração des despesrs de ali
mentação o pousada, nas beses fixados em rogulemento,
parágreto 1º - Não verão devidas diíúriss quando, em consg
quência dor deslocamento, houver sião concedida grstifiosção de
representaçãos
| rerágrato 2º - Um voz de diárias pol
4
| tório da administração, tocas ss despesas
| ção, devidamente conprovadas ou à
,
Artigo 1% demão que, no descupenho de suas -
atribuições 6m pa" ber om mosds corrente, soré co
15% .
SALÁRIO » FAMÍLIA
artiro 182 - O enláriosfunília nerí concediio a todo Tua
cianfrio, ativo ou inativos
I - por filhos menores de 10 (deroito) anous
II « por filho inválidos
TIT - por filho colteira, nem economia próprias
17 « por filho estufante, que frequentar curso
de 2º greu ou superior, em instituto de
ensâno oficiel ou particular reconhecido,
e que não exerça atividnde Iucrativa, até
a indo de 24 (vinte e quatro janos4
N V - à mulher ou companheiraçdosão que não =
exerço atividade remuneradas
- sogueo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——— ——
Re 2. E
Parégrofo Único - Compreendemeso nosto artico os filhos de
qualquer condição, os enteados, os adotivos, e o menor que vivor «
sob « guarda e sustento do funcionários
artigo 183 = Guanão o pai e a mãe forem funcionários ou 4
nativos e viverem em comum, o saláriosfomília será concedido apa -
nes q um deles,
51º - Se não vivorem cm comum, sos
os dependentes sob sus quarda,
S 2º - So ombos os té
funcionário ou do inativo,
artigoNrS - O coldriosfamília seré pago juntamente com 09
vencimentos, remuneração, ou proventos
Artigo 186 « O meléricofanflia é devido indopendentomento-
de frequência e produção do funciandrio e não poderá cofrer qua
quer desconto, nem ser objeto de transação e consignação em folha»
de peosmento, nem sobre ele seré beseaia cuslquer contribuição,
Artigo 187 - O valor do saldriosfemíl4a será fixado em leis
artigo 188 » ! veicão pasamento de sclériosfamília por dg
pendento em relação co quel jé esteja sento rercobido u benefícios
de outra entiindo pública federal, cot=dusl cu municipalo
- Dogue «
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ESTADO E são PAULO
—-———
LE 5º ,2033,- DS 24 pr AGOSTO EE 2973
continuação - Ties 34
seção VI
DO AUXÍLIO DOZNÇA E DO stxfLIO-PUNINÁRIO
artigo 189 4 cada período de 12 (dore) mescs consecutivos
de licença para tratamento de saúdo, será concedsdn ao funcionário
um mos de vencimento ou remuneração, a título de auxílio-doença,
DAS GuiPIrICAÇÕES
artigo 192 — Será concedida gratificação ao funcionários
1 - pele elaboração ou execução de trabalho -
técnico ou científicos
11 - pela prestação de serviço extraordinários
III » pela representação de Gabinetes
IY - pela execução de trabalho de naturesa espa,
cãcl com risco do vida ou sadão;
T e pela participação em órção do deliberação
coletivas
Ny) VI - a título de representação, quando em servi
à '
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—
emo ES 3000, =. 28,26, 78 A000TO TR.3918
continuação = Flo. (55
go ou estudo fora do Nunicípio, por autorá
zação do Irefeito.
VII — por outros encurços previstos em lei,
Artigo 193 = A gratificação pele execução de trabalho tócnj,
co ou cientírico de utilidade para o serviço público manicápel, será
artátroda polo Prefeito spós a conclusão dos + ou previa -
mento, quendo fôr o caso,
sim entendido 6 prestado no período compreendico entre 20 e 6 horas,
o valor ds hora será acrescião de 25% (vinte o cânco por cento).
artigo 195 - O funcionário que receber importância relativa
a serviço extraordinário não prostedo, será obriguão e restituí-la-
do um: só vez, ficando sujeito a processo disciplinar,
Artágo 196 - Será punido com pons de suspensão o funcioná
rio que se recusar, som justo motivo, à prestação de serviço extra
ordindrio e de igual forma o funcionário que atestar, faloamento, &
prestação de serviço extraordinário,
rerégrofo Único - Wa reincidência dos fatos apontados neste
artigo, o funcionário será punião com a demissão, a bem do serviço
públicos
- BOgue -
Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——-——
BEM! 1020,=. 23, 24,05. AGOSTO DE 1973
gontinunção - Flo, 36
Artigo 197 - Não poderá o funcionário prestar serviço extra
ordinário gratuíto, ficondo limitado o período ao correspondente a
1/3 (um terço) do período normal de trabalho, selvo imperiosa neceg,
cidade de serviço e com o assentimento do mesmo, quando então pereg,
terá a gratificação correspondente, dispensada » referida exigência,
rão fixados em lei,
Artigo 199 - à autorisaç
nuns e aan
OMAL FOR TEMPO DE SERVIÇO
1 O funcionário terá direito, após cnda período
di li,” sl io
do adicionais por tempo do serviço, cslculndos à resão de 9 Joino
por cento) sobre cus remuneração, à qual se incorpora pare tolos 08
cfcitos,
$ 2º » O funcionário que completer 20 (vinte) anos de servã
ço público municipal, feré jús à percepção àm sexto-sparto da sus rg
muner-ção, À qual se incorpora autometícomentes
$ 2º - Os adicionais de que trata este artigo, incluíndo a
sexto-parte referiia no pordgrefo anterior, incerporarese-são aos
vencimentos para todos os cfoitos e serão pagos juntamente com eles
ou com e remuneração, mensalmente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—————
BEI. 2083.=,D8, 24,08 A0Got0 DE 2973
Sontinuação = 7lg, 57
CAPÍTULO TY
DO RIGIKE DO TEMPO IRIEORL
Artâgo 202 - Considera-se regime de tempo integral o exercf
cio da atividade funcional nos termos a que alude o art. 204, deste
Estatuto, ficando o funcionário proibido de exercer, cumulativanon-
tigos
; glioa Tr songs à tmn dada
rofas inerentos ao regime de tempo intg -
gras
III - a prestação de assistência nãocerenunerados
a outros serviços, visendo s aplicação de
conhecimentos técnicos ou científicos, queg
do solicitada através da repartição a que
pertenos o funcionírio,
Artigo 203 - O Prefeito Municipal, por decreto, fixará os
cargos que ficam cujeátos so regime de tempo integral, tendo em vig
ta a ensencialidado, complexidade e respaonsabilídeio das respectã —
vas atribuições, bem como cv condições de mercado de trabalho para
as atividades correspondantes,
Artigo 204 - O funcionário, cujo cargo esteja em recime do
tempo integral, terá direito à percepção de um grotificação correg
- Bogue =
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP, 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
———
EE. 1033,0,28,24 DE 100570 DE 1973
pondento a 100$ (cem por cento) do padrão de vencimentos a que ostã
vor enquairado, mediante a prestação de 40 (quarenta) horas sema
nais do serviço,
rardgrafo Único « À gratificação a que so refere o presente
artiço, incorporerese-á nos vencimentos apenas para efeito de apg
sentadoria, desde que o funcionário conte 3 (trés) de exercício
no regime, Caso não conte com o tempo menci o. -
sua aposentadorie, a incorporação farwse-d ao pa
ríoão em que cstevo sob o regimo do “
SN
donário, clém dos que lhe
o dos que decorrem, em «8
comparecer à repartição nas horas de traba
lho ordinário e nng de extraordinário, quam,
do convocnãos
IT - exvcutar os serviços que lhe competirem o
desempenhar com selo e prostesa cs trabg
lhos de que fôr incumbido;
TII + tratar com urbanidado os colegas e o públi
co atendendo a este último sem proferências
pessoais;
IV - obsdecaor às ordens superiores, devendo rg
presentar, imediatamente, por escrito, com
tra as manifostamente ilegais!
Y — golar pels econonda e conservação do mata
rial que lhe fôr confindos
- Dogue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—— e —
- DS 24 DE AGOSTO DE
GABINETE DO PREFEITO La SI me 203 ma sê BR am E 9 nr MT Do O
E cocina nda ne
dões requeridas para º defesa do direitos
e esclarecimento de situações;
VII « atender, com proferência a qualquer outro
sorviço, as requisições do papéis, doog -
mentos, informações ou provisências que
; êcdes de que tiver conhecimento;
“ apresentar relctérios ou resumos do susge
atividades, nis hipóteses e preros provig
tos em lei, regulomento ou regimentos
”
XITI - sugerir providências tendentes à melhoria
e aperfeiçosmento do serviçõe
CarfruLo TI
Das rROTRIÇÕES
artigo 206 « 10 funcionário é proibidos
T e referireso, publicamento, ds modo depros
ojativo, a acus superiores hierárquicos,
ou criticar em informação, parecor ou «
despaoho, as autortêndos e stos da aânio
nistração, podendo em trabalho assincdos
- Demo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
— e —
cnsmere vo presero LUZ Nº 2033 » DE 24 DE AgonTO DR 2973
Sontânur. tâmeção « Fo, 60
manifester, em termos, aos superiores, seu
pensamento sob ponto de vista deutrindrio-
cu do organização de serviço, com o fito
de colaboração e coopereção:
IX retirar, oem prévia persiacão da autoridas
ãe competente, qualquer icqumento ou objte
péticur s usura em qualquer de cuss for
Eos
pleitesr, como procurador ou intermediária
junto às repartições públicas municipais ,
salvo quando se tratar de porcepção de vag,
câmentos ou vantagens de parente até o 3º
gre civils
IX - entreter-so, durante us hores de trabalho,
em polestrrs, leituras ou ctiívidedes og
tronhas ao serviços
X - empregar material do serviço público eu «
atividades particulares;
XI « incitar greves ou a elas aderir, ou pratã
car atos de sabotagem contre o regime ou O
serviço rúblicos
- Seão «
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
prtstin opdiiatos
cer orem BEE 843) 5.28 24.25. 100070, DR 207)
Contâmação = ns, Q
II » receber propinas, comissões, presentes e
ventaçens de cuniquer copécio, em razão -
das sues atribuições;
XIII e comotor « possos estranha à repartição, -
fora dos censos previstos em lei, o deseg
penho de encargo que lhe € tir qua -—
sírio Y
DAS TNOCMPATIRILIDADSS
E nie: sejam por cote subvencionades
ou siretemento relacionadas com a finelio
dade ên repartição ou serviço em que 0 =
tuncionírio estiver lotados
1I - com o exercício de representação de Item
ão ostrancseiros
TIT e com o exercíoio ds cnrgo ou função subtme
dinndo e parente até o 2º grau, salvo
quando se trator do carço ou função de -
imedinta confiança e de livre eccolha,não
podendo exceder do 2 (dois) o número de
euxíliaros nessas condiçõese
IV - com 0 exercício de mandato do rrefeito, Ya
rendor, este quando remunerado, é com mag
E - segue «
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
17
ESTADO DE SÃO PAULO
——-——
RARE RE RR:
ântos eletivos federais e estaduais.
CArÍTULO II
DA ACUMUDAÇÃO
artigo 200 — £ velada a acumulação remunerada de cargos e
| funções públicas, exceto:
T- ade juir com um cargo eszors
arte 99 CoPo)o
5 a noumilação comente morá
ão hor
de eeumular estende-se a cargos, funções
ou empregos 18, empresas públicas e sociedades às econg
mia mista,
73º » 4 proibição do acumiar proventos não se aplica aos
aposentados, quanto so exercício de mundato eletivo, quanto ao de
um cargo em conissão ou quanto a contrato para prestação do servi,
ços técnicos ou especializadoss
artigo 209 - Verificada em processo administrativo a asy
anulação proibida e provsda nu bonefé, o funcionário optaré por um
ãos cargos ou funções.
rarágrafo Único - rrovada a mi=fé porderá tolos cs cargo
ou funções e será obrigado « restituir o que tiver recotido indovi,
lamentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ESTADO DE SÃO PAULO
———
continuação - Z19, 63
Artigo 210 — Ag autoridades « chefes de sorviço que tiverem
conhecimento que qualquer de sous subordinados acuvula, indevidamer,
te, curgos ou funções públicas, comunicarão o fato ao órcão do peg
coul, pura os fino indiondos no artigo mnteriar, sob pena de respen
aabililado,
Parágrafo Único - “usiquer pessoa poderá dar a exig
tência às acumulação,
BA AÇÃO NDISCIPLIS
irreguler dé suas utribuições ,
e udministrativamentos
noré obrigado a» repor, do ums sé vos ,
a importância às projuíro caussão à Pazonde Vunicípel, em virtude —
âo sicsneo, desfalçue, remissão ou omissão em ofetuer recolhimentos
ou entradus nos prasoo legaibe
5 2º — Nos demais casco, s indeniração de prejuízos causa
dos à Fazendo Nunicipel poderá ser liquidndo metiente o dercento en
folha, munce excedente da 10,8 (Adcima) parte do vencimento ou rem
neraçõos
6 38 « Tratando-se de dsnos ceousados a terosiros, respondo
rá o funcionário perento º Posents runteipal, om ação regressiva ,
proposte depois de transitar em julgnão a decisão de última instán
eia que houver contenado « Fazendo o inienizar o tereciro prejudiog
o
- Begue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
1
ESTADO DE SÃO PAULO
——————
EE 2033. = DS 24 UR s0S70 UR 297
Sontinuação - Fim, 64
Artêco 213 = 4 responsabiliinão pensl seré apurada nos tome
mos da legislação fetercl aplicável.
ártico 214 » À responsabilidade cêministrativa rota do
atos ou omissões pratácedos no decempenho do enrro ou função,
Pardgrato Único - à responsabilidade sdministrotiva, são -
eximo o funcionário da responsabilidade etvil que couber,
nom do pagamento ên indeniração a cue fic
IY — suspenção disciplinar;
V - destituição de funçãos
VI - demissão;
VII - enasação de aposentadoria c do dlcponibilg
âênieo
$ 1º » Ag penas previstas nos Ítens II a VII serfo sempre
rogistrrdes no prontuírio individurl do funcionário
9 2º » às enástias não implicom o canoclumento do rogivtro
- SOgue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—
sem om EELIP 203.0, UE 24 28 g05T0 25 1973
de qualquer penaliênde, que servirá para apreciação da conduta do
funcionário, mas nole co avorbaréá quo, em virtudo de anistia, u
pena deixou de produsir os efeitos legais.
Artigo 217 - Bo se aplicará ao funcionário mais de ums —
pena disciplinar por infrações que sejam aprecicdas num só proceg,
VII, X, XI «XII do artigo 205 deste lsta
tutos
artigo 220 - à pena de sunpensão, que não excederé de 90
(noventa) “4ns, será aplicadas
I - até 30 (trinta) dias, co funcionário que,
sem justa cousa, deixar de ne sulmeter a
excme médico determinaio por autoridade-
competentes
TT « nos casos do falta greve, ou reincidên -
cia de infração a que foi aplicads a pena
&e repreensão.
Pardágrato Único - cuando houver conveniência para o servi
Go, & pena de suspensão poderé cor convertida em multa até 50% -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP, 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
e mm
cecnm MP. PE, Ba, PRÉ daesro, DE 1973
o Va ou remuneração, obrã,
gado o funcionário neste caso « permanecer em serviçõe
iptigo 221 - A pens de destituição de função será aplicada
pala autoridade que houver feito a doniguação,
Artigo 222 « à pena do demissão será aplicada nos casos de:
T - crime contra a adniniotsa0êY pública, nos
termos éa lei
TI - abendono de cm ê&e iuidaãde:
Ny
&e qualquer dos Ítons dos ap
tigos 206 a 210, dosto Mstatuto,
52º - Considera-se abandono do cargo, a ausência do servi
ço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) d£as Úteis consecuti-
VOBs
5 2º » Considorseso falta do nssiduidado, para os fins dep,
te artigo, a falta ao serviço, durante o período do 12 (&ore jmeses
consecutivos, por mais &e 60 (messenta) dies interpolatemente, sem
justa causas
53º » O ato de demissão mencionaréá sempre a cousa ds pena,
14lndo o seu funiamento legel, atenta à grevicado dn infração a dg
missão poderá ainda, sor aplicais com « note * 4 D'X DO SrevIço 1)
BLICO",
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——— ——
EE 2033.= D5 24, D7 AGCUTO DE 2973
continuação = Fls, 67
Artigo 223 - SerÉ comsada a aposentodoria e à dinponibili-
dade se ficar provado que O inativos
I - praticou falta grave no exercício do car
£o!
TT - ngeitou ilegalmente cargo ou função públg
tências atonusntes és infração discíplie
1 - 6 bom desempenho anterior dos deveres pro
fiscionaids;
II - a confissão eoponténes dn infração;
III - à prestação de serviços considerados Tg
leventes por leis
IV a provocação injusta de suporior hieréree
quicos
ça . “ão circunstências agravantes de infração Aacápido
nor, em especicls
I - a conbinação com outros indivíduos para 8
, prótica da faltas
- Dogue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
—
EES Fê .2033,=,D3 24, D3 AGOSTO 17 1973
Contânuação » Flo, 68
II - 6 fato de sor cometida durante o cumpri-
mento de pena disciplinar;
III - « acumuleção de infrações;
IV - a reincidência,
hu demo de san çã
emos, a falta sujeita às po
cão, multa ou suspencão +
(quatro) anos, a falta sujeita à po
na às demissão ou cassação de aposentado
ria e de disponibilidade,
Pardgrafo Único - 4 folta tembém prevista como crime na
1cí pensei, presoreveré juntamente cor este,
Artigo 226 - Pera a imposição de penas disciplinares, são
competentost
I - O Prefeito, nos casos do denissão, casca
ção de aposentadoria e de dioponivílida»
de e cuspensão sbperior a 15 (quinso) -
âias)
II - O imedjato do Prefeito, responsável pelo
ércão em que tenha exercício o funcionde
rão faltoso, nos censos de suspensão ais
- Segue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ESTADO o DE E PAULO
——-—o—
LEI ne Ai: - DE 24 15 AGOSTO DE 1973
=. Em nes
ciplinar até 15 (quinso) dias;
III - O chefe imediato ao funcionário, nos eg =
sos de advertência vorbal e repreensão,
Parágrafo Único - à pena de milta será aplicada pela auto
riênde que impuser s suspensão disciplinar,
CAPÍTULO III
DA PRESTO ADMINISTRATIVA
Artigo 228 » O Frofoito poderá suspendor, preventivamente,
o funcionário até 30 (trinta) dias, desão que se trate do irregula
ridade greve e o simples sfnstamento do funcionário não atendo ao
ânteresso públicos
Perdgrafto Único » Instauredo o processo disciplinar, o fug
cionírio Gerignado para presidí-lo, poderé propor «o Frefeito que
seja custaca a suspensão preventiva ou prorrogada até mais CO (seg
sents) dias,
| artigo 229 - Durante o período de prisão câministrativo ou
da suspensão preventiva, o funcionário perderé um terço do vencimeg
q E e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
— —
LEI me A. DS 24 D3 AGçorO uz 1973
GABINETE DO PREFEITO eme ae dem o a rer m RR r
rardgrato Único - O funcionário teré direitos
1 - À diferança de vencimento ou remuneração e
à contagem de tempo de serviço relativa ao
período em cus tenha estedo preso ou cus
penso, quando o processo não houvar resul
tado em pena iiscipliinar esta vo Timã
tor à reproenstos
TI - à diferença do
x
dade que tiver conhecimento de irregy
larídados no público É obricndn a tomar as providências pa
ra pronover-lhe a apuração por meio de sindicância administrativa,
parégreto Unico - 4 eutoridade que determinar a instauração
da aindicência fixará o praro nunos superior a 30 (trinta) dias pa
re & cus conçlusão, prorrogáveis até o múximo de 15 (quinse) dias à
vista da representação motivado dosindicantes
irtico 231 - se sândicêncios serão abertas por portaria, em
que se indiquem sen objeto e um funcionário cu comissão de 3 (três)
funcionários pars reslisó-las,
£ 1º — Quando a sindicância houvor de sor reclisada por cg
miasão « portaria já designaré sou presidente, o oste indicará o
membro para qecretariar oe trabalhoso
- Dera -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ESTADO DE SÃO PAULO
———— —
semen GRE AGA), 8,25 s0097O TR. 25
somos
continuação - Tl8e,
atenas comes Cm mer + n
5 2º » luanto a sândicência houver de sor reslíreda apenas
por um síndicente, ente dosignará outro funcionário para secretas
riar os trabalhos, mediante a aprovação do superior hierdrquico 4a
âicudo.
Artigo 232 » O processo de nindicência será sumário, feitas
as diligencias necesnárino à apuração das Ga
o sindicado e todas 25 pessoes envolvidas «
cabível ao saneamento das irrg
e abertura de processo aimj
SSEO ADMINISTRATIVO
àrtigo 233 - As penss do demissão de funcionário, de caseg
ção de aposentndorio ou de dimpontbilidsdo só poderão sor aplica
das em processo sâministrotivo em que ze coseguro plena dofeas “o
indiciado,
iptigo 234 - O procosso aduinistrativo será instauredo pg
lo Prefeito lunicipal, mediante portaria, cia que especifique o seu
objeto e Cesigue 8 rutoridnde processantes
51º » O processo administrativo será roalisado por uma cg
missão composta de 3 (três) funcionários nº forma &o artigo enterj
or, cocolhilos, sempre que poscível, dentre os de categoria nieriy
quice igual ou superior so ináicinio, No ato de designação, será
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
17
ESTADO DE SÃO PAULO
en A io
ido LEI, NS 1033, DB 24 DE AGOSTO DE
Sontinunção = Tio, 72
indicsão qual dos membros exercerá as funções de presidentes
5 2º - O presidento da Coniscão deoisnará um funcionários
para secretariá-la, que poderá ser um dos membros da Coniosãos
5 36 - O presidente ia Comissão, tambem designado como am
toridade processante, sempre que neccssário, dedicará todo o tempo
aos trabalhos do processo, ficando seus membi
penssios dos serviços na repartição, duras
cias e elaboração do relutórios
Artágo 235 - O praso
trativo será de 90 (noventa) V
mais -30 (tria
&e força maioro
cante, imodiatemente após reeg
dará infoio so processo, deter
o, & fim do que possa acompa
por edital com proso do 15 (quinse) dias,
8 3º - Se o fundemento do processo fôr o abandono do cergo
ou função, « autoridade processante fará divulgar edital de chemg
mento pelo praso de 15 (quinse) dinge
6 4º - à autoridado processante procederá a todas as dilã
gências necossérins ao esclarecimento dos fatos, recorrendo, quam
ão preciso fôr, a técnicos ou perítose
8 60 - 08 natos, dilisências, depoimentos e as informações
técnicas ou periciais serão reduriãos a termo nos autos do proceg,
BO
5 Gt « DMapensar-so-á a têrmo, a cus alude o parágrafo ap
- Hero -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
Cirntadas +=? olhos
GABINETE DO PREFEITO EEN: AO33 = ,D8 2 DE, AGOSTO. DE,1973
Sontinuação = Tas 73
terior, no cnso de informações tóonicas ou ds perícia, se constam
de lauão junto aos autos.
5 7% - Os depoimentos tostonunhais serio tomados em aullem
cân, nn presença do indiciado, para tanto devidamento cientificada
5 6º « É tucultado so indiciado ou a seu defensor repergug
: objeto do processo adrá,
nNpridade processante encaminha
Artigo 237 - 4 autoridade procesgante aasecurará no indios
cindo todos ou medos indispensáveis à sum plena defesa,
$ 2º - O Indiciado poderá constituir procurador para tra
ter do cum defesas
7 2º - No canso de revelia, a autoridade processante desig
naré, de ofício, um funcionário ou afvogndo que se incunba da dofa
aa ào indiciado revele
artigo 230 - Tonsdo o depoimento do indiciado, nes termos
do $ 1º do art, 235, toré elo vista do processo na repartição pelo
praso de 5 (cinco) dios, pera preparar sus deíosa prévia e requa
rer as provas quo deseje produsir. Ecvendo dois cu veis indiciados
- DOÇue -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ESTADO DE SÃO PAULO
LST BS 2033 » DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Continunção = Time 74
o prazo ser socum 6 do 10 (dos) dios, após o depoimento do Último
êciose
artigo 239 - Encorrsão = instrução do procssso, a zutorida
&e procescante abrirá vista dos autos ao iniiciaão ou seu defensor,
para, no praso de 15 (cuínmo) Cias, spresentar cuas razões de defg
defess fimal ào indicisdo, a au
dg os elementos do procenco, apra
fírão indicundo, nesta fltime tiréta
ardôxeto-Madco - O roletério o todes os elementos dos am
tem gerão romotidoy à «utoridade que determinou a abertura do prq
ceeso, no prozo do 10 (dom) Slco, a contar da data da apresentação
da defosa finale
Artêro 241 » à outoriândo processante ficará à Jiaposiçãos
da cutoridsão compotento, nté « docisão final do processo, pare
prestar qualquer esclarecimento julgado neconsários
artigo 242 - Necobidos as cleomentos, previstos no art. 240,
a cutosidado cue determinou e sberture do processo, apreciará as
concluston do relatório tomando as seguintes providências no praso
píximo de 5 (cânco) dinet
1 « se discordar das conclusõos do relatório,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
Continuação » Tlos 75
Gesigneré outra Comissão ou sutoridade pa
ra roexeminar o procosso 6, no prazo míxg
mo de 5 (cineo) dias, propor o que enten
der cabível;
17 » 4 aoslhor as conclusões ão relatório, no
peso mírimo de 5 (cinco) djes, epiicará
e pena propostas
1º o Ze o processo não fôr degidqd peso çoste artã
£0, O inficiado reascunirá autonstigd
aguaróenio af o jupmmentos
2º o Ho como So AldunCe pe Não jânhesro réis
Artigo 245 « 4 decisão definitiva em processo eiministras
tivo sé noderé ser eltersdo através do processo do revisão,
Artigo 246 — os casos omissos aplicam-se, aubciliarienene
te ns Cloposicões concernontos ao funcianslismo de Tnião.
CAPÍTULO III
Dá REVISTO DO PROCNUSO DISCIPLINAR
artigo 247 - 4 cuslcuor tempo poderé ser requerida a revi,
são da sindicência ou do processo administrativo de que resultou
a pena disciniiner, cuando ve adusirem fotoc ou circunstâncias -
= uuscotívois de justificar o inocência do requerentes
- DOpue =
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——
came oo mermo LET Nº 1033 = DE 24 DS AGOSTO DE 1973
Were nene Trem:
ç cão
$1º - À revisão só poderá serrequeriia pelo funcionário «
punido, salvo o disposto no perdgrefo seguinte,
S 28º « Tratando-se de funcionário falecido ou desaparecido,
a revisão poderá ser requerida por quelquer pessca constante às
seu assentamento individual,
irtágo 248 - Corrorá e revisão om q
cesso crigínário,
nrgo da Comissão nevisora, em
8) dias, será o processo, com o
Julgsãa procedente a revisão, tornar-so-é sem
efeito a je imposta, restabclccendo-se todos os direitos «
por cla atingidos,
TÍTULO VIII
carírião Único
DAS DISPOSIÇÕES GrRAIS
Artigo 252 - O órgão do pessoal fornecerá no funcionário -
carteira em que constaré a sua qualificação, documento esse que vã
Loré como prova de identidade pessoal, profissional e funcionsle
rarégrato Único - O funcionário exonerado ou demitido, se
rá ovrigado a devolver a cartoira e o inativo, 2 cubstituí-la por
outra cm que sé fará constar esta condição.
Artigo 253 - Salvo disposição expressas em contrário, os
- DOsuo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP. 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——
LEI He 203 DE 24 DE AGOSTO DE 19%3
eermemmera 3 EedE, comment cora 6: Bor da
continunção « Tas T7
praros previstos neste Sstatuto serão contados cm dias corrédes,
Parágrafo Único - Na contagem dos prasoo excluir-so-á o
dia inícial; se o último dia coincidir com sábado, domingo, feria
do ou "ponto facultativo”, o vencimento ocorrerá no primeiro dia
útil subsequente,
ro o a madostra, O sogro e & -
sogra eq o o és coialca Gil dino,
255,4 os d4ss úteis, só por determinação do Pra
feito poderão êe funcionar as repartições municipais.
Artigo 256 « É assegurado nos funcionários o direito de
Be egruparem em associnção de classe, sem caráter político ou =
ideológico.
Parágrafo Único - Insas associações de caráter civil, tg
rão a faculdsão de representar, coletivamento, 08 seus associa —
dos, perante as autoridades administrativas, em matéria de intom
resse de classe
Artigo 257 - O regime jurídico, estabelecido noste sta
tuto, não extingue nem restringe direitos e ventagens já concedi,
êos por lei em vigor, anteriores à sus publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ESTADO pi E PAULO
cm
esmere comerem LIT Nº 1033 - DE 24 DE AGOSTO 5 2073
Gontinuação - 718, 78
Artágo 258 - O dão O4 do abril, data da instalação deste
município, em 1949, será consagrado no Puncionário Municipal e O
Ponto será facultativos
artigo 259 - SRo isentos de qualquer tributo ou emoluneg
to, 08 requerimentos, certidõos e outros papéis que interessen à
no do 3 (três )ússes posteriores às eleições.
Artâgo 263 - É vedada a transforência ou remoção de ofí
cio do funcionário investido em cargo eletivo, desde a expedição
do diploma até o término do mandatos
artigo 264 - No dia do seu aniversário natalício o fum
cionário poderd fnltar so serviço, condo-lhe a falta abonsãa am
tonaticamenteo
Artigo 265 - Fars ocorrer as despesas de execução desta
1cá, no corrente exercício, fics o Prefeito Nunicípal autorizado
a abrir, por decreto, us Divisão do Contabiliânde, o» creditos
- Coguo —
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
CEP, 17.900
ESTADO DE SÃO PAULO
——— e
“ Contimação a ENE
adicionais necessários, indicando os recursos habeis,
Artigo 266 - veta lei entrará em vigor na data ãe sua pu
blicação, ficando rovogeãas as disposições em contrários
À
4
curadoria e publienda
nipr público do costume-
Ea imprense local.
Ye/carmen

open original →