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norma nº 586/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1965
Date 1965-09-29
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, por compra, da firma Comercial Dracenense de Autos S/A, uma camioneta rural-jeep, nova, zero km - Willys - Overland, modelo 1965, destinada aos serviços gerais da administração.
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LEI Nº 586 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1965.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, 
por compra, da firma Comercial Dracenense de Autos 
S/A, uma camioneta rural-jeep, nova, zero km -
Willys - Overland, modelo 1965, destinada aos
serviços gerais da administração.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, da firma Comercial Dracenense de Autos S/A., 
estabelecida nesta praça, vencedora da concorrência pública aberta 
pelo Edital nº 04/65, de 19 de agosto de 1965, pela importância 
de Cr$ 6.926.000 (seis milh¨es, novecentos e vinte e seis mil 
cruzeiros), uma camioneta rural-jeep, nova, zero quilometro, marca 
"Willys Overland", fabricaçÔo de 1965, de 6 (seis) cilindros, motor 
de 90 HP, com as garantias normais da fábrica, cujo veículo será 
destinado aos serviços gerias da administraçÔo municipal.
§ 1º - O valor do veículo referido será pago 
Cr$ 1.567.000 ( um milhÔo, quinhentos e sessenta e sete mil 
cruzeiros) à vista, no ato da sua entrega com o faturamento em nome 
da Prefeitura, sem reserva de domínio, e o restante de Cr$ 5.395.000 
) cinco milh¨es, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros) que será 
pago em 10 (dez) prestaç¨es mensais de Cr$ 535.900 (quinhentos e 
trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros) cada uma, vencíveis 
mensalmente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, vencendo-se a 
primeira trinta dias após à data da entrega do veículo; no 
pagamento da parcela à vista será incluída a importância de Cr$ 
1.000.000 (um milhÔo de cruzeiros) correspondente ao valor de um jeep 
de propriedade da Prefeitura, marca Willys Overland, ano de 
fabricaçÔo 1951, no estado em que se encontra, cuja venda é feita à 
mesma firma, vencedora também da concorrência pública aberta pelo 
Edital nº 02/65, de 02 de agosto de 1965.
§ 2º - Para garantia do pagamento das 10 
prestaç¨es mensais referidas no parágrafo anterior, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a aceitar, em nome da Prefeitura e a 
favor da firma vencedora, 10 (dez) duplicatas de Cr$ 535.900 
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(quinhentos e trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros) cada uma, 
com vencimentos sucessivos de 30 em 30 dias, nas condiç¨es 
especificadas.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados, no corrente exercício, os recursos 
constantes da Verba 4.1.2.4.9.5. - Automóveis, Autocaminh¨es e outros 
- Veículos de TraçÔo Motora, do orçamento vigente e no próximo 
exercício serÔo consignados recursos próprios no orçamento 
correspondente.
LEI Nº 586 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1965.
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 = Fls. 02 =
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 29 de setembro de 1965.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interino =

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