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norma nº 588/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 1965
Date 1965-09-29
EmentaRevoga o artigo 2º da Lei nº 580, de 25 de agosto de 1965.
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LEI Nº 588 - DE 29 DE SETEMBRO DE 
1965.
====================================================
=
Revoga o artigo 2º da Lei nº 580, de 25 de agosto 
de 1965.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 
580, de 25 de agosto de 1965.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 29 de setembro de 1965.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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