| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização à Prefeitura Municipal, para adquirir, por compra, uma Pá Carregadeira, montada em Trator Ford Brasileiro, modelo 8BR - de fabricação nacional, da Firma Motoborges S/A, Distribuidora de Automóveis, estabelecida nesta praça. |
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1 LEI Nº 593 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre a autorização à Prefeitura Municipal, para adquirir, por compra, uma Pá Carregadeira, montada em Trator Ford Brasileiro, modelo 8BR - de fabricação nacional, da Firma Motoborges S/A, Distribuidora de Automóveis, estabelecida nesta praça. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, da Firma Motoborges S/A - Distribuidora de Automóveis, estabelecida nesta praça, vencedora da concorrência pública aberta pelo Edital nº 06/65, de 26 de outubro de 1965, pela importância de Cr$ 13.590.000 (treze milh¨es, quinhentos e noventa mil cruzeiros) uma Pá Carregadeira dianteira, marca "Terral", Tipo "New Idea", modelo 503, 8BR, caçamba com capacidade para 0,230 metros cúbicos, peso máximo de elevaçÔo 726 Kg., e altura máxima de 3,18 m, devidamente montada em trator Ford Brasileiro, modelo 8BR de fabricaçÔo nacional, ano de 1965, completamente novo, zero quilometro, com as garantias normais da fábrica, cujo veículo e acessório será destinado aos serviços gerais da administraçÔo. § 1º - O valor do veículo e da pá carregadeira, será pago Cr$ 4.077.000 (quatro milh¨es, setenta e sete mil cruzeiros), à vista no ato da entrega, com o faturamento em nome da Prefeitura, sem reserva de domínio e o restante de Cr$ 9.513.000 (nove milh¨es, quinhentos e treze mil cruzeiros), será dividido em 12 (doze) parcelas mensais de Cr$ 792.750 (setecentos e noventa e dois mil e setecentos cruzeiros), cada uma, vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias a contar da data da entrega do veículo e respectiva pá carregadeira, sem juros, e as demais de 30 em 30 dias sucessivamente, também sem juros. § 2º - Para garantia do pagamento das doze prestaç¨es mensais referidas no parágrafo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a aceitar em nome da Prefeitura e a favor da firma vencedora, 12 (doze) duplicatas de Cr$ 792.750, cada uma, com 2 vencimentos sucessivos de 30 em 30 dias, nas condiç¨es especificadas no parágrafo acima. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo desta lei, serÔo utilizados, no corrente exercício, os recursos da Verba 4.1.2.0.9.5 - Equipamentos e Instalaç¨es - 4.1.2.4.9.5 - Automóveis, Auto-Caminh¨es e outros - Veículos de TraçÔo Motora -, que será suplementada se necessário e para o próximo exercício de 1966, os recursos da Verba 4.1.2.0 - Equipamentos e Instalaç¨es - 4.1.2.1.9.9 - Máquinas Motores e Aparelhos - Para aquisiçÔo de Maquinários - constante do respectivo orçamento. LEI Nº 593 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965. ==================================================== = = fls. 02 = Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçÔo. Artigo 4º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 29 de novembro de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =