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norma nº 593/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 1965
Date 1965-11-29
EmentaDispõe sobre a autorização à Prefeitura Municipal, para adquirir, por compra, uma Pá Carregadeira, montada em Trator Ford Brasileiro, modelo 8BR - de fabricação nacional, da Firma Motoborges S/A, Distribuidora de Automóveis, estabelecida nesta praça.
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LEI Nº 593 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 
1965.
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Dispõe sobre a autorização à Prefeitura Municipal, 
para adquirir, por compra, uma Pá Carregadeira,
montada em Trator Ford Brasileiro, modelo 8BR - de
fabricação nacional, da Firma Motoborges S/A, 
Distribuidora de Automóveis, estabelecida nesta 
praça.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a adquirir, por compra, da Firma Motoborges S/A - 
Distribuidora de Automóveis, estabelecida nesta praça, vencedora da 
concorrência pública aberta pelo Edital nº 06/65, de 26 de outubro de 
1965, pela importância de Cr$ 13.590.000 (treze milh¨es, quinhentos e 
noventa mil cruzeiros) uma Pá Carregadeira dianteira, marca "Terral", 
Tipo "New Idea", modelo 503, 8BR, caçamba com capacidade para 0,230 
metros cúbicos, peso máximo de elevaçÔo 726 Kg., e altura máxima de 
3,18 m, devidamente montada em trator Ford Brasileiro, modelo 8BR de 
fabricaçÔo nacional, ano de 1965, completamente novo, zero quilometro, 
com as garantias normais da fábrica, cujo veículo e acessório será 
destinado aos serviços gerais da administraçÔo.
§ 1º - O valor do veículo e da pá carregadeira, 
será pago Cr$ 4.077.000 (quatro milh¨es, setenta e sete mil 
cruzeiros), à vista no ato da entrega, com o faturamento em nome da 
Prefeitura, sem reserva de domínio e o restante de Cr$ 9.513.000 
(nove milh¨es, quinhentos e treze mil cruzeiros), será dividido em 
12 (doze) parcelas mensais de Cr$ 792.750 (setecentos e noventa e 
dois mil e setecentos cruzeiros), cada uma, vencendo-se a primeira, 
30 (trinta) dias a contar da data da entrega do veículo e respectiva 
pá carregadeira, sem juros, e as demais de 30 em 30 dias 
sucessivamente, também sem juros.
§ 2º - Para garantia do pagamento das doze 
prestaç¨es mensais referidas no parágrafo anterior fica o Prefeito 
Municipal autorizado a aceitar em nome da Prefeitura e a favor da 
firma vencedora, 12 (doze) duplicatas de Cr$ 792.750, cada uma, com 
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vencimentos sucessivos de 30 em 30 dias, nas condiç¨es especificadas 
no parágrafo acima.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de 
execuçÔo desta lei, serÔo utilizados, no corrente exercício, os 
recursos da Verba 4.1.2.0.9.5 - Equipamentos e Instalaç¨es -
4.1.2.4.9.5 - Automóveis, Auto-Caminh¨es e outros - Veículos de TraçÔo 
Motora -, que será suplementada se necessário e para o próximo 
exercício de 1966, os recursos da Verba 4.1.2.0 - Equipamentos e 
Instalaç¨es - 4.1.2.1.9.9 - Máquinas Motores e Aparelhos - Para 
aquisiçÔo de Maquinários - constante do respectivo orçamento.
LEI Nº 593 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 
1965.
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 = fls. 02 =
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicaçÔo.
Artigo 4º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 29 de novembro de 1965.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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