| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1965 |
| Date | 1965-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para despender até a importância de Cr$ 3.000.000 - para ocorrer as despesas de comemoração ao aniversário de fundação da Cidade. |
| native_id | 555 |
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1 LEI Nº 594 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para despender até a importância de Cr$ 3.000.000 - para ocorrer as despesas de comemoração ao aniversário de fundação da Cidade. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 3.000.000 (três milh¨es de cruzeiros) para ocorrer as despesas com a realizaçÔo dos festejos comemorativos do vigésimo aniversário de fundaçÔo da cidade, a transcorrer no dia 8 de dezembro de 1965. Artigo 2º - Para atender ao pagamento das despesas referidas no artigo anterior fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 3.000.000, que será coberto com o produto do excesso da arrecadaçÔo municipal, já apurado no corrente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 27 de dezembro de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =