| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1965 |
| Date | 1965-12-27 |
| Ementa | Concedem os benefícios aos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 559 |
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1 LEI Nº 598 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965. ==================================================== = Concedem os benefícios aos Servidores Públicos Municipais. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - SerÔo considerados de efetivo exercício, inclusive par afins de rejuntara-a, os dias em que o Servidor Público Municipal, que for estudante de curso Superior, deixar de comparecer ao serviço por motivo de realizaçÔo de provas ou exames, desde que comprovado mediante atestado da direçÔo do estabelecimento de ensino que esteja cursando. § único - Para usufruir os benefícios contidos neste artigo o Servidor Público Municipal deverá ter, pelo menos, dois anos de efetivo exercício no cargo que ocupa. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 27 de dezembro de 1965. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =