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norma nº 60/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1953
Date 1953-01-12
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 10.010.000,00 (dez milhões e dez mil cruzeiros), destinado á instalação dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários da sedo do município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
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LEI Nº 60 - DE 12 DE JANEIRO DE 1.953
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições 
que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica do Estado de 
São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 10.010.000,00 (dez milhões e dez mil cruzeiros), 
destinado á instalação dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários da sedo do 
município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento 
de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for elaborado, de todas as 
cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes.
a) - prazo máximo de 40 (quarenta) anos, com resgate em prestações mensais e juros e amortização 
pela Tabela Price, a partir da conclusão das obras financiadas;
b) - juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do 
empréstimo, sujeitos á majoração de 1% (um por cento), na falta de pagamento, nos prazos 
estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o 
período de atraso.
c) - garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de água e esgotos e das demais rendas do 
município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos termos do artigo 67 da 
Constituição Estadual;
d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender ás despesas de execução 
judicial, no caso de inadimplente do contrato por qualquer das partes.
Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e 
amortização financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços, e, 
subsidiariamente, com as demais rendas municipais.
Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na alínea "c", parte inicial, do artigo 2º, serão criadas 
taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos á disposição dos 
beneficiados e trienalmente ajustados ás necessidades do custeio, mediante estudo do Departamento de 
Obras Sanitárias.
§ único - Essas taxas deverão ser calculadas de forma que o seu valor médio mensal não seja inferior a 
Cr$ 84,70 (oitenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para água e Cr$ 44,50 (quarenta e quatro 
cruzeiros e cinqüenta centavos) para esgoto, por ligação, e serão fixadas em detalhes por lei especial, 
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da conclusão das obras financiadas, devendo ser 
encaminhado o competente projeto á aprovação da Câmara, pelo Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) 
dias, a contar da mesma data.
Artigo 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "c", parte final, do artigo 2º, 
fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado os poderes necessários 
para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa 
entregar ao município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no 
pagamento das prestações do empréstimo.
Artigo 6º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das obras do 
serviço de água e esgoto observados as condições que forem estipuladas na escritura de concessão do 
empréstimo.
§ único - O contrato respectivo obedecerá á minuta adotada para os serviços dessa natureza, nos 
empréstimos que eram concedidos pela Fazenda do Estado, e as obras serão executadas sob a direção 
técnica e fiscalização do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas 
do Estado, em regime que melhor consulte os interesses do município.
Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos 
mil cruzeiros), para ocorres ás despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorizado 
no artigo 1º, e ao pagamento dos juros, no corrente exercício, sobre as parcelas que forem entregues 
pela Caixa Econômica do Estado, referentes ao mesmo empréstimo.
§ único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se no 
exercício em curso.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 12 de janeiro de 1953.
 IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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