| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1953 |
| Date | 1953-01-12 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 10.010.000,00 (dez milhões e dez mil cruzeiros), destinado á instalação dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários da sedo do município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado. |
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LEI Nº 60 - DE 12 DE JANEIRO DE 1.953 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 10.010.000,00 (dez milhões e dez mil cruzeiros), destinado á instalação dos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários da sedo do município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for elaborado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes. a) - prazo máximo de 40 (quarenta) anos, com resgate em prestações mensais e juros e amortização pela Tabela Price, a partir da conclusão das obras financiadas; b) - juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos á majoração de 1% (um por cento), na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atraso. c) - garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de água e esgotos e das demais rendas do município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos termos do artigo 67 da Constituição Estadual; d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender ás despesas de execução judicial, no caso de inadimplente do contrato por qualquer das partes. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços, e, subsidiariamente, com as demais rendas municipais. Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na alínea "c", parte inicial, do artigo 2º, serão criadas taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos á disposição dos beneficiados e trienalmente ajustados ás necessidades do custeio, mediante estudo do Departamento de Obras Sanitárias. § único - Essas taxas deverão ser calculadas de forma que o seu valor médio mensal não seja inferior a Cr$ 84,70 (oitenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para água e Cr$ 44,50 (quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) para esgoto, por ligação, e serão fixadas em detalhes por lei especial, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da conclusão das obras financiadas, devendo ser encaminhado o competente projeto á aprovação da Câmara, pelo Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da mesma data. Artigo 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "c", parte final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo. Artigo 6º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das obras do serviço de água e esgoto observados as condições que forem estipuladas na escritura de concessão do empréstimo. § único - O contrato respectivo obedecerá á minuta adotada para os serviços dessa natureza, nos empréstimos que eram concedidos pela Fazenda do Estado, e as obras serão executadas sob a direção técnica e fiscalização do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interesses do município. Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorres ás despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorizado no artigo 1º, e ao pagamento dos juros, no corrente exercício, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referentes ao mesmo empréstimo. § único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de janeiro de 1953. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =