| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1966 |
| Date | 1966-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, por compra, da firma "COMAC", uma moto niveladora pesada, destinada aos serviços gerais da administração. |
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1 LEI Nº 600 - DE 13 DE JANEIRO DE 1966. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, por compra, da firma "COMAC", uma moto niveladora pesada, destinada aos serviços gerais da administração. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, da firma Companhia Paulista de Comércio e Indústria de Máquinas "COMAC" - sediada na Capital do Estado, vencedora da concorrência pública aberta pelo Edital nº 08/65, de 1º de dezembro de 1965, pela importância de Cr$ 82.500.000 (oitenta e dois milh¨es e quinhentos mil cruzeiros), uma motoniveladora "HUBERWARCO", modelo 10-DM, de fabricaçÔo nacional, completamente nova, acionada por motor diesel Mercedes Benz, equipada com lâmina dianteira, tipo "BULLDOZER", conforme especificaç¨es constantes da proposta, que fica fazendo parte integrante desta lei, com as garantias normais da fábrica, cuja máquina será destinada aos serviços gerais da administraçÔo municipal. Artigo 2º - A Prefeitura efetuará o pagamento integral do custo da máquina a que se refere esta lei, até 30 de junho de 1966, nas seguintes condiç¨es: a) - à vista, no ato da entrega, com faturamento direto à Prefeitura, sem reserva de domínio, a importância de Cr$ 10.000.000 (dez milh¨es de cruzeiros); b) - Cr$ 13.400.000 (treze milh¨es e quatrocentos mil cruzeiros), com os recursos provenientes das 3ª e 4ª quotas do Fundo Rodoviário Nacional, do exercício de 1965 e Cr$ 2.000.000 (dois milh¨es de cruzeiros) com os recursos provenientes da quota atrasada do Imposto Sobre a Renda correspondente ao exercício de 1962; 2 c) - Cr$ 20.500.000 (vinte milh¨es e quinhentos mil cruzeiros) para pagamento em 5 (cinco) parcelas mensais de Cr$ 4.100.000 (quatro milh¨es e cem mil cruzeiros) cada uma, de janeiro a maio de 1966, com os recursos das quotas do Imposto de Renda e Imposto de Consumo, provenientes do exercício de 1963, devidas ao Município pelo Governo Federal e atribuidas no exercício de 1965; d) - Cr$ 36.600.000 (trinta e seis milh¨es e seiscentos cruzeiros) para pagamento, com os recursos próprios da Prefeitura,l em 5 (cinco) parcelas mensais e iguais, de Cr$ 7.320.000 (sete milh¨es e trezentos e vinte mil cruzeiros) cada uma, a partir de 28 de fevereiro de 1966 e as restantes vencíveis de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias sucessivamente, até 30 de junho de 1966. Artigo 3º - Fica a Prefeitura autorizada a conferir à "COMAC", em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento direto junto do Departamento Nacional de Estradas de rodagem das quotas do Fundo Rodoviário Nacional a que se refere o item "b" do artigo anterior e para recebimento junto ao Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional - Delegacia Fiscal de SÔo Paulo ou Banco do Brasil S/A., das quotas referentes ao Imposto de Renda e Imposto de Consumo, citadas nos itens "b" e "c" do mesmo artigo anterior. Artigo 4º - Para garantia do pagamento das 5 (cinco) prestaç¨es mensais referidas no Artigo 2º, item "d", fica o Prefeito Municipal autorizada a emitir e aceitar em nome da Prefeitura e a favor da vendedora, 5 (cinco) duplicatas de Cr$ 7.320.000, cada uma, com vencimentos sucessivos de trinta em trinta dias, nas condiç¨es especificadas naquele artigo. Artigo 5º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos da verba 120 - Serviços de Rodovias - Distrito da Sede - 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.1.0.0 - Investimentos - 4.1.2.0.4.9 - Equipamentos e Instalaç¨es - 4.1.2.4.4.9 - Automóveis, autocaminh¨es e outros veículos de traçÔo mecânica - Para aquisiçÔo de uma motoniveladora, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 3 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 13 de janeiro de 1966. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =