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norma nº 600/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 1966
Date 1966-01-13
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, por compra, da firma "COMAC", uma moto niveladora pesada, destinada aos serviços gerais da administração.
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LEI Nº 600 - DE 13 DE JANEIRO DE 
1966.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura para 
adquirir, por compra, da firma "COMAC", uma moto 
niveladora pesada, destinada aos serviços gerais da 
administração.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, da firma Companhia Paulista de Comércio e 
Indústria de Máquinas "COMAC" - sediada na Capital do Estado, 
vencedora da concorrência pública aberta pelo Edital nº 08/65, de 1º 
de dezembro de 1965, pela importância de Cr$ 82.500.000 (oitenta e 
dois milh¨es e quinhentos mil cruzeiros), uma motoniveladora "HUBER￾WARCO", modelo 10-DM, de fabricaçÔo nacional, completamente nova, 
acionada por motor diesel Mercedes Benz, equipada com lâmina 
dianteira, tipo "BULLDOZER", conforme especificaç¨es constantes da 
proposta, que fica fazendo parte integrante desta lei, com as 
garantias normais da fábrica, cuja máquina será destinada aos 
serviços gerais da administraçÔo municipal.
Artigo 2º - A Prefeitura efetuará o pagamento 
integral do custo da máquina a que se refere esta lei, até 30 de 
junho de 1966, nas seguintes condiç¨es:
a) - à vista, no ato da entrega, com faturamento 
direto à Prefeitura, sem reserva de domínio, 
a importância de Cr$ 10.000.000 (dez milh¨es 
de cruzeiros);
b) - Cr$ 13.400.000 (treze milh¨es e quatrocentos 
mil cruzeiros), com os recursos provenientes 
das 3ª e 4ª quotas do Fundo Rodoviário 
Nacional, do exercício de 1965 e Cr$ 2.000.000 
(dois milh¨es de cruzeiros) com os recursos 
provenientes da quota atrasada do Imposto 
Sobre a Renda correspondente ao exercício de 
1962;
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c) - Cr$ 20.500.000 (vinte milh¨es e quinhentos 
mil cruzeiros) para pagamento em 5 (cinco) 
parcelas mensais de Cr$ 4.100.000 (quatro 
milh¨es e cem mil cruzeiros) cada uma, de 
janeiro a maio de 1966, com os recursos das 
quotas do Imposto de Renda e Imposto de 
Consumo, provenientes do exercício de 1963, 
devidas ao Município pelo Governo Federal e 
atribuidas no exercício de 1965;
d) - Cr$ 36.600.000 (trinta e seis milh¨es e 
seiscentos cruzeiros) para pagamento, com os 
recursos próprios da Prefeitura,l em 5 (cinco) 
parcelas mensais e iguais, de Cr$ 7.320.000 
(sete milh¨es e trezentos e vinte mil 
cruzeiros) cada uma, a partir de 28 de 
fevereiro de 1966 e as restantes vencíveis de 
30 (trinta) em 30 (trinta) dias 
sucessivamente, até 30 de junho de 1966.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura autorizada a conferir 
à "COMAC", em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes 
necessários para o recebimento direto junto do Departamento Nacional 
de Estradas de rodagem das quotas do Fundo Rodoviário Nacional a que 
se refere o item "b" do artigo anterior e para recebimento junto ao 
Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional - Delegacia Fiscal de SÔo 
Paulo ou Banco do Brasil S/A., das quotas referentes ao Imposto de 
Renda e Imposto de Consumo, citadas nos itens "b" e "c" do mesmo 
artigo anterior.
Artigo 4º - Para garantia do pagamento das 5 
(cinco) prestaç¨es mensais referidas no Artigo 2º, item "d", fica o 
Prefeito Municipal autorizada a emitir e aceitar em nome da Prefeitura 
e a favor da vendedora, 5 (cinco) duplicatas de Cr$ 7.320.000, cada 
uma, com vencimentos sucessivos de trinta em trinta dias, nas 
condiç¨es especificadas naquele artigo.
Artigo 5º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei, serÔo utilizados os recursos da verba 120 - Serviços de 
Rodovias - Distrito da Sede - 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.1.0.0 
- Investimentos - 4.1.2.0.4.9 - Equipamentos e Instalaç¨es -
4.1.2.4.4.9 - Automóveis, autocaminh¨es e outros veículos de traçÔo 
mecânica - Para aquisiçÔo de uma motoniveladora, do orçamento 
vigente, que será suplementada se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
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 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de janeiro de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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