| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1966 |
| Date | 1966-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 565 |
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1 LEI Nº 605 - DE 1º DE MARÇO DE 1965. ==================================================== = Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCI ONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A partir de 1º de abril de 1966, os valores mensais referências numéricas que determinam a fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e das funç¨es gratificadas dos funcionários e do pessoal extranumerário da Prefeitura, passam a ser os seguintes: Referência 11, valor mensal de Cr$ 84.000 " 12, " " " " 85.400 " 13, " " " " 86.800 " 14, " " " " 88.200 " 15, " " " " 89.600 " 16, " " " " 91.000 " 17, " " " " 92.400 " 18, " " " " 93.800 " 19, " " " " 96.600 " 20, " " " " 100.800 " 21, " " " " 103.600 " 22, " " " " 105.000 " 23, " " " " 107.800 " 24, " " " " 112.000 " 25, " " " " 114.800 " 26, " " " " 119.000 " 27, " " " " 121.800 " 28, " " " " 126.000 " 29, " " " " 134.400 " 30, " " " " 135.800 " 31, " " " " 137.200 2 " 32, " " " " 141.400 " 33, " " " " 144.200 " 34, " " " " 148.400 " 35, " " " " 155.400 " 36, " " " " 162.400 " 37, " " " " 170.800 LEI Nº 605 - DE 1º DE MARÇO DE 1965. ==================================================== = = Fls. 02 = Referência 38, " " " " 177.800 " 39, " " " " 184.800 " 40, " " " " 193.200 " 41, " " " " 200.200 " 42, " " " " 207.200 " 43, " " " " 214.200 " 44, " " " " 222.600 " 45, " " " " 231.000 " 46, " " " " 242.200 " 47, " " " " 252.000 " 48, " " " " 263.200 " 49, " " " " 273.000 " 50, " " " " 284.200 " 51, " " " " 294.000 " 52, " " " " 305.200 " 53, " " " " 315.000 FUNÇ. GRAT. 1, " " " " 5.700 " " 2, " " " " 8.500 " " 3, " " " " 11.000 " " 4, " " " " 14.000 " " 5, " " " " 17.000 " " 6, " " " " 20.000 " " 7, " " " " 23.000 " " 8, " " " " 25.000 " " 9, " " " " 28.000 " " 10, " " " " 30.000 " " 11, " " " " 34.000 " " 12, " " " " 36.000 " " 13, " " " " 39.000 " " 14, " " " " 42.000 " " 15, " " " " 45.000 Artigo 2º - Para atender às despesas de execuçÔo 3 desta lei serÔo utilizados os recursos das verbas próprias do orçamento vigente, que serÔo suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrários e expressamente a Lei nº 562, de 14 de abril de 1965. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 1º de março de 1966. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 605 - DE 1º DE MARÇO DE 1965. ==================================================== = = Fls. 03 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =