| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1966 |
| Date | 1966-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a elevação da Taxa de Pavimentação. |
| native_id | 567 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 607 - DE 31 DE MARÇO DE 1966. ==================================================== = Dispõe sobre a elevação da Taxa de Pavimentação. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A Taxa de PavimentaçÔo a que se refere a Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, fica elevada de acordo com os itens seguintes: a) - a Cr$ 3.500 (três mil e quinhentos cruzeiros), por metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para pagamento à vista, de uma só vez, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da expediçÔo do aviso de lançamento; b) - a Cr$ 5.0000 (cinco mil cruzeiros), por metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para pagamento de 20% (vinte por cento) sobre esse valor, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da expediçÔo do aviso de lançamento e o restante para pagamento em 11 (onze) prestaç¨es mensais, de iguais valores, vencíveis sucessivamente de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, vencendo-se a primeira prestaçÔo 30 (trinta) dias após o vencimento dos referidos 20% (vinte por cento). Artigo 2º - Continuam em vigor as disposiç¨es constantes da Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, desde que nÔo abrangidas pelo disposto nesta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário e especialmente, em todos os seus termos a Lei nº 573, de 05 de julho de 1965, que também majorou a mesma Taxa de PavimentaçÔo. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 31 de março de 1966. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal LEI Nº 607 - DE 31 DE MARÇO DE 1966. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =