br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 607/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 1966
Date 1966-03-31
EmentaDispõe sobre a elevação da Taxa de Pavimentação.
native_id567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 607 - DE 31 DE MARÇO DE 
1966.
====================================================
=
Dispõe sobre a elevação da Taxa de Pavimentação.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A Taxa de PavimentaçÔo a que se refere 
a Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, fica elevada de acordo com 
os itens seguintes:
a) - a Cr$ 3.500 (três mil e quinhentos 
cruzeiros), por metro quadrado de pavimentaçÔo 
acabada, para pagamento à vista, de uma só 
vez, dentro de 30 (trinta) dias contados da 
data da expediçÔo do aviso de lançamento;
b) - a Cr$ 5.0000 (cinco mil cruzeiros), por 
metro quadrado de pavimentaçÔo acabada, para 
pagamento de 20% (vinte por cento) sobre esse 
valor, dentro de 30 (trinta) dias contados da 
data da expediçÔo do aviso de lançamento e o 
restante para pagamento em 11 (onze) 
prestaç¨es mensais, de iguais valores, 
vencíveis sucessivamente de 30 (trinta) em 30 
(trinta) dias, vencendo-se a primeira 
prestaçÔo 30 (trinta) dias após o vencimento 
dos referidos 20% (vinte por cento).
Artigo 2º - Continuam em vigor as disposiç¨es 
constantes da Lei nº 378, de 13 de novembro de 1961, desde que nÔo 
abrangidas pelo disposto nesta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário e 
especialmente, em todos os seus termos a Lei nº 573, de 05 de julho 
de 1965, que também majorou a mesma Taxa de PavimentaçÔo.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 31 de março de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 607 - DE 31 DE MARÇO DE 
1966.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

open original →