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norma nº 613/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 1966
Date 1966-04-27
EmentaDispõe sobre a prorrogação da Lei nº 602, de 13 de janeiro de 1966.
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LEI Nº 613 - DE 27 DE ABRIL DE 1966.
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Dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 602, de 13 
de janeiro de 1966.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica prorrogada, até 30 de junho 
de 1966, a Lei nº 602, de 13 de janeiro de 1963, que disp¨e sobre a 
concessÔo do desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o Imposto 
de TransmissÔo de Propriedade Imobiliária, "Inter-vivos".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 27 de abril de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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