| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1966 |
| Date | 1966-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, por via amigável ou por desapropriação judicial, uma área de 646 m² de terra necessária aos serviços de abastecimento de água da cidade. |
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1 LEI Nº 614 - DE 28 DE ABRIL DE 1966. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, por via amigável ou por desapropriação judicial, uma área de 646 m² de terra necessária aos serviços de abastecimento de água da cidade. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, por via amigável, pela importância de Cr$ 323.000 (trezentos e vinte e três mil cruzeiros), ou por desapropriaçÔo judicial pela importância que for arbitrada por decisÔo transitada em julgado, uma área de 646 m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados) terra, situada na zona suburbana do Bairro Metropóle, a qual é necessária à proteçÔo da caixa de captaçÔo e da instalaçÔo das bombas de recalque do serviço de abastecimento de água da cidade, cuja área consta ser de propriedade do Sr. Eugênio Zanatto. § único - A área de terra referida tem o seguinte ROTEIRO DE DIVISAS: "Começam no marco nº 01, cravado no alinhamento da Rua Ilhéus, na esquina (ou vértice) do lote nº 12 da quadra nº 61; seguem por esse alinhamento, na distância de 16,00 metros, até o marco nº 02, confrontando com terras pertencentes a (ou ocupadas por) Eugênio Zanatto; daí, à direita, seguem, em reta, na distância de 34,53 metros, até o marco nº 03, confrontando com terras pertencentes a Eugênio Zanatto; seguem, à direita, em reta, na distância de 22,00 metros, até o marco nº 04, cravado na divisa do lote nº 10 da quadra nº 60, confrontando com Eugênio Zanatto à direita, seguem pela divisa do mencionado lote, na distância de 20,00 metros, até o marco nº 05, cravado no alinhamento da Rua Ilhéus; finalmente, em reta, pelo prolongamento da 2 aludida divisa e atravessando o leito da Rua Ilhéus, na distância de 14,00 metros, até o marco nº 01, ponto de partida, formando um quadrilátero irregular, com a área de 646,00 m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados)." Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da Verba 4.2.1.0.0.9 - AquisiçÔo de Imóveis - Para DesapropriaçÔo de Imóveis, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário. LEI Nº 614 - DE 28 DE ABRIL DE 1966. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 28 de abril de 1966. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =