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norma nº 614/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 1966
Date 1966-04-28
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, por via amigável ou por desapropriação judicial, uma área de 646 m² de terra necessária aos serviços de abastecimento de água da cidade.
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LEI Nº 614 - DE 28 DE ABRIL DE 
1966.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal 
para adquirir, por compra, por via amigável ou por 
desapropriação judicial, uma área de 646 m² de terra 
necessária aos serviços de abastecimento de água 
da cidade.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, por via amigável, pela importância de Cr$ 
323.000 (trezentos e vinte e três mil cruzeiros), ou por 
desapropriaçÔo judicial pela importância que for arbitrada por 
decisÔo transitada em julgado, uma área de 646 m² (seiscentos e 
quarenta e seis metros quadrados) terra, situada na zona suburbana do 
Bairro Metropóle, a qual é necessária à proteçÔo da caixa de captaçÔo 
e da instalaçÔo das bombas de recalque do serviço de abastecimento de 
água da cidade, cuja área consta ser de propriedade do Sr. Eugênio 
Zanatto.
§ único - A área de terra referida tem o 
seguinte ROTEIRO DE DIVISAS:
"Começam no marco nº 01, cravado no alinhamento 
da Rua Ilhéus, na esquina (ou vértice) do lote nº 12 
da quadra nº 61; seguem por esse alinhamento, na 
distância de 16,00 metros, até o marco nº 02, 
confrontando com terras pertencentes a (ou ocupadas 
por) Eugênio Zanatto; daí, à direita, seguem, em 
reta, na distância de 34,53 metros, até o marco nº 
03, confrontando com terras pertencentes a Eugênio 
Zanatto; seguem, à direita, em reta, na distância 
de 22,00 metros, até o marco nº 04, cravado na 
divisa do lote nº 10 da quadra nº 60, confrontando 
com Eugênio Zanatto à direita, seguem pela divisa 
do mencionado lote, na distância de 20,00 metros, 
até o marco nº 05, cravado no alinhamento da Rua 
Ilhéus; finalmente, em reta, pelo prolongamento da 
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aludida divisa e atravessando o leito da Rua Ilhéus, 
na distância de 14,00 metros, até o marco nº 01, 
ponto de partida, formando um quadrilátero 
irregular, com a área de 646,00 m² (seiscentos e 
quarenta e seis metros quadrados)."
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da Verba 
4.2.1.0.0.9 - AquisiçÔo de Imóveis - Para DesapropriaçÔo de 
Imóveis, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário.
LEI Nº 614 - DE 28 DE ABRIL DE 
1966.
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=
 = Fls. 02 = 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de abril de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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