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norma nº 615/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1966
Date 1966-04-28
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, para ser aplicado na extensão da rede de esgotos.
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LEI Nº 615 - DE 28 DE ABRIL DE 
1966.
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Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio 
financeiro do Governo do Estado, através do 
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de 
Serviços e Obras Públicas, para ser aplicado na 
extensÔo da rede de esgotos.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras 
Sanitárias, da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, um auxílio 
de Cr$ 5.000.000 (cinco milh¨es de cruzeiros) para ser aplicado na 
extensÔo da rede de Esgoto do Município, podendo celebrar o contrato 
relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de abril de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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