| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1966 |
| Date | 1966-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, para ser aplicado na extensão da rede de esgotos. |
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1 LEI Nº 615 - DE 28 DE ABRIL DE 1966. ==================================================== = Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, para ser aplicado na extensÔo da rede de esgotos. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, um auxílio de Cr$ 5.000.000 (cinco milh¨es de cruzeiros) para ser aplicado na extensÔo da rede de Esgoto do Município, podendo celebrar o contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 28 de abril de 1966. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =