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norma nº 617/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 1966
Date 1966-05-24
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito para pagar os honorários de Cr$ 2.000.000 ao Sr. JOÚO PARO.
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LEI Nº 617 - DE 24 DE MAIO DE 1966.
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Dispõe sobre autorização ao Prefeito para pagar 
os honorários de Cr$ 2.000.000 ao Sr. JOÚO PARO.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a pagarÔo ao Sr. JOÚO PARO, estabelecido em SÔo Paulo, a importância 
de Cr$ 2.000.000 (dois milh¨es de cruzeiros) a título de honorários 
pela preparaçÔo de papéis, documentos e celebraçÔo de convênio com o 
Governo Federal para o recebimento do auxílio de Cr$ 40.000.000 
(quarenta milh¨es de cruzeiros) destinados aos serviços de 
ampliaçÔo da rede de energia elétrica da cidade.
§ único - Os honorários referidos só serÔo 
efetivamente pagos após o recebimento, pela Prefeitura, do citado 
auxílio em dinheiro ou em materiais elétricos do mesmo valor.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da verba 320 - 
Serviço de Energia Elétrica - 3.0.0.0 - Despesas Correntes - 3.1.0.0 -
Despesas de Custeio - 3.1.4.0.3.3 - Encargos Diversos - Item 02 -
Despesas miúdas de pronto pagamento, do orçamento vigente, que será 
suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 24 de maio de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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