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norma nº 619/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 1966
Date 1966-05-25
EmentaConcede Isenção e Desconto do Imposto de Indústrias e Profissões aos estabelecimentos Bancários de Dracena e dá outras providências.
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LEI Nº 619 - DE 25 DE MAIO DE 
1966.
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Concede Isenção e Desconto do Imposto de Indústrias 
e Profissões aos estabelecimentos Bancários de 
Dracena e dá outras providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Aos estabelecimentos Bancários de 
Dracena ficam concedidas Isenç¨es e Descontos no Imposto de Indústria 
e Profiss¨es, nas seguintes bases:
a) - IsençÔo total do Imposto a que alude o 
artigo presente, aos estabelecimentos bancários que aplicarem no 
município um montante equivalente a 200 % (duzentos por cento) dos 
depósitos de seus clientes, na forma de financiamentos e descontos de 
títulos de crédito ao comércio, lavoura, indústria e demais 
atividades econômicas.
b) - 50 % (cinqüenta por cento) de desconto aos 
estabelecimentos Bancários que aplicarem integralmente (100%) no 
município os depósitos de seus clientes, na forma de financiamentos e 
descontos de títulos de crédito ao comércio, indústria, lavoura, 
pecuária e demais atividades econômicas.
Artigo 2º - Os descontos referidos no artigo 
anterior serÔo concedidos à vista de Balancetes Mensais que deverÔo 
ser apresentados, na Prefeitura Municipal, pelos estabelecimentos 
interessados nesse benefício, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente 
ao vencido, os quais servirÔo, também, como comprovantes do 
cumprimento desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 25 de maio de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 619 - DE 25 DE MAIO DE 
1966.
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=
 = fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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