| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1966 |
| Date | 1966-05-25 |
| Ementa | Concede Isenção e Desconto do Imposto de Indústrias e Profissões aos estabelecimentos Bancários de Dracena e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 619 - DE 25 DE MAIO DE 1966. ==================================================== = Concede Isenção e Desconto do Imposto de Indústrias e Profissões aos estabelecimentos Bancários de Dracena e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Aos estabelecimentos Bancários de Dracena ficam concedidas Isenç¨es e Descontos no Imposto de Indústria e Profiss¨es, nas seguintes bases: a) - IsençÔo total do Imposto a que alude o artigo presente, aos estabelecimentos bancários que aplicarem no município um montante equivalente a 200 % (duzentos por cento) dos depósitos de seus clientes, na forma de financiamentos e descontos de títulos de crédito ao comércio, lavoura, indústria e demais atividades econômicas. b) - 50 % (cinqüenta por cento) de desconto aos estabelecimentos Bancários que aplicarem integralmente (100%) no município os depósitos de seus clientes, na forma de financiamentos e descontos de títulos de crédito ao comércio, indústria, lavoura, pecuária e demais atividades econômicas. Artigo 2º - Os descontos referidos no artigo anterior serÔo concedidos à vista de Balancetes Mensais que deverÔo ser apresentados, na Prefeitura Municipal, pelos estabelecimentos interessados nesse benefício, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, os quais servirÔo, também, como comprovantes do cumprimento desta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de maio de 1966. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal LEI Nº 619 - DE 25 DE MAIO DE 1966. ==================================================== = = fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =