| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1966 |
| Date | 1966-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a receber o auxílio financeiro do Governo do Estado, através do departamento de Obras Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, para ser aplicado na reforma e construção de pontes do município. |
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1 LEI Nº 621 - DE 05 DE JULHO DE 1966. ==================================================== = Autoriza o Prefeito Municipal a receber o auxílio financeiro do Governo do Estado, através do departamento de Obras Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, para ser aplicado na reforma e construçÔo de pontes do município. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do departamento de Obras Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 3.000.000 (três milh¨es de cruzeiros), para ser aplicado na reforma e construçÔo de pontes do município, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 05 de julho de 1966. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Diretor Administrativo =