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norma nº 621/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 1966
Date 1966-07-05
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a receber o auxílio financeiro do Governo do Estado, através do departamento de Obras Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, para ser aplicado na reforma e construção de pontes do município.
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LEI Nº 621 - DE 05 DE JULHO DE 
1966.
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Autoriza o Prefeito Municipal a receber o 
auxílio financeiro do Governo do Estado, através do 
departamento de Obras Públicas, da Secretaria dos 
Serviços e Obras Públicas, para ser aplicado na 
reforma e construçÔo de pontes do município.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a receber do Governo do Estado, através do departamento de Obras 
Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio 
financeiro no valor de Cr$ 3.000.000 (três milh¨es de cruzeiros), para 
ser aplicado na reforma e construçÔo de pontes do município, podendo 
celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que 
trata a presente lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 05 de julho de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Diretor Administrativo =

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