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norma nº 626/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 1966
Date 1966-10-19
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para contribuir com a importância de até Cr$ 12.000.000, para o Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta Paulista e dá outras providências.
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LEI Nº 626 - DE 19 DE OUTUBRO DE 
1966.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura para 
contribuir com a importância de até Cr$ 12.000.000, 
para o Clube dos Associados de Televisão da Nova 
Alta Paulista e dá outras providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a contribuir com a importância de até Cr$ 12.000.000 (doze milh¨es 
de cruzeiros), para o Clube dos Associados de TelevisÔo da Nova Alta 
Paulista, destinada a custear parte das despesas de compra e montagem 
de uma estaçÔo repetidora de imagem e som de televisÔo, da Capital 
do Estado para esta regiÔo, a ser instalada na torre própria situada 
em Flórida Paulista.
Artigo 2º - Para a instalaçÔo e funcionamento do 
serviço de televisÔo referido no artigo anterior, fica o Prefeito 
autorizado a celebrar contrato com a firma Brodcast Eletrônica, com 
sede em SÔo Paulo, na qualidade de interveniente com as demais 
prefeituras da regiÔo que integram o mencionado Clube.
§ 1º - O contrato deverá conter as mesma cláusulas 
e condiç¨es do instrumento firmado em 26 de junho de 1965 entre 
aquela firma e a Prefeitura Municipal de Araçatuba, deste Estado, com 
a interveniência do Clube dos Amigos da TelevisÔo de Bauru e o Clube 
dos Amigos da TelevisÔo de Lins, com as alteraç¨es previstas com 
relaçÔo aos preços e condiç¨es de pagamento, cuja minuta anexa fica 
fazendo parte integrante desta lei.
§ 2º - No contrato referido será acrescentada 
nova cláusula obrigando a firma contratante, Broadcast Eletrônica, a 
garantir que o som e a imagem de televisÔo em Dracena e nos municípios 
vizinhos serÔo tecnicamente perfeitos ou iguais aos recebidos pela 
cidades mais próximas da estaçÔo repetidora de Flórida Paulista.
Artigo 3º - O pagamento da contribuiçÔo mencionada 
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no artigo primeiro desta lei será efetuado 30% (trinta por cento) no 
ato da assinatura do contrato, e mais 30% (trinta por cento) depois de 
instalada a estaçÔo repetidora de imagem e som e verificado o seu 
perfeito funcionamento, e finalmente os restantes 40% (quarenta por 
cento) 30 (trinta) dias após a conclusÔo definitiva e entrega de 
todos os serviços de montagem e instalaçÔo daquela estaçÔo 
repetidora.
LEI Nº 626 - DE 19 DE OUTUBRO DE 
1966.
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 = Fls. 02 =
Artigo 4º - Para atender ao pagamento das despesas 
de execuçÔo desta lei fica aberto na Contadoria Municipal o crédito 
especial de Cr$ 12.000.000 (doze milh¨es de cruzeiros), que será 
coberto com o produto do excesso de arrecadaçÔo municipal, 
contabilmente previsto no corrente exercício financeiro.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de outubro de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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