| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1966 |
| Date | 1966-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura para contribuir com a importância de até Cr$ 12.000.000, para o Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta Paulista e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 626 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1966. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura para contribuir com a importância de até Cr$ 12.000.000, para o Clube dos Associados de Televisão da Nova Alta Paulista e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a importância de até Cr$ 12.000.000 (doze milh¨es de cruzeiros), para o Clube dos Associados de TelevisÔo da Nova Alta Paulista, destinada a custear parte das despesas de compra e montagem de uma estaçÔo repetidora de imagem e som de televisÔo, da Capital do Estado para esta regiÔo, a ser instalada na torre própria situada em Flórida Paulista. Artigo 2º - Para a instalaçÔo e funcionamento do serviço de televisÔo referido no artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a celebrar contrato com a firma Brodcast Eletrônica, com sede em SÔo Paulo, na qualidade de interveniente com as demais prefeituras da regiÔo que integram o mencionado Clube. § 1º - O contrato deverá conter as mesma cláusulas e condiç¨es do instrumento firmado em 26 de junho de 1965 entre aquela firma e a Prefeitura Municipal de Araçatuba, deste Estado, com a interveniência do Clube dos Amigos da TelevisÔo de Bauru e o Clube dos Amigos da TelevisÔo de Lins, com as alteraç¨es previstas com relaçÔo aos preços e condiç¨es de pagamento, cuja minuta anexa fica fazendo parte integrante desta lei. § 2º - No contrato referido será acrescentada nova cláusula obrigando a firma contratante, Broadcast Eletrônica, a garantir que o som e a imagem de televisÔo em Dracena e nos municípios vizinhos serÔo tecnicamente perfeitos ou iguais aos recebidos pela cidades mais próximas da estaçÔo repetidora de Flórida Paulista. Artigo 3º - O pagamento da contribuiçÔo mencionada 2 no artigo primeiro desta lei será efetuado 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do contrato, e mais 30% (trinta por cento) depois de instalada a estaçÔo repetidora de imagem e som e verificado o seu perfeito funcionamento, e finalmente os restantes 40% (quarenta por cento) 30 (trinta) dias após a conclusÔo definitiva e entrega de todos os serviços de montagem e instalaçÔo daquela estaçÔo repetidora. LEI Nº 626 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1966. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 4º - Para atender ao pagamento das despesas de execuçÔo desta lei fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 12.000.000 (doze milh¨es de cruzeiros), que será coberto com o produto do excesso de arrecadaçÔo municipal, contabilmente previsto no corrente exercício financeiro. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de outubro de 1966. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =