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norma nº 627/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1966
Date 1966-10-19
EmentaDispõe sobre a concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" até 31 de dezembro deste ano.
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LEI Nº 627 - DE 19 DE OUTUBRO DE 
1966.
====================================================
=
Dispõe sobre a concessão do desconto de 50% 
(cinqüenta por cento) sobre o Imposto de Transmissão 
de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" até 31 de 
dezembro deste ano.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a lançar 
e arrecadar o Imposto de TransmissÔo de Propriedade Imobiliária 
"Inter-Vivos" (Sisa), com o desconto de 50% (cinqüenta por cento), no 
período de 1º de outubro corrente até 31 de dezembro de 1966.
§ único - As eventuais diferenças resultantes da 
arrecadaçÔo do referido imposto, dentro desse período, também serÔo 
arrecadadas com o mesmo desconto até 31 de janeiro de 1967.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de outubro de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária =

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