| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1966 |
| Date | 1966-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" até 31 de dezembro deste ano. |
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1 LEI Nº 627 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1966. ==================================================== = Dispõe sobre a concessão do desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" até 31 de dezembro deste ano. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a lançar e arrecadar o Imposto de TransmissÔo de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos" (Sisa), com o desconto de 50% (cinqüenta por cento), no período de 1º de outubro corrente até 31 de dezembro de 1966. § único - As eventuais diferenças resultantes da arrecadaçÔo do referido imposto, dentro desse período, também serÔo arrecadadas com o mesmo desconto até 31 de janeiro de 1967. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de outubro de 1966. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária =