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norma nº 63/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1953
Date 1953-03-23
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, da firma Caetano Violante & Filho, pela importância de Cr$ 76.858,90 (setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros e noventa centavos), um trator da marca Ford, pequeno, novo, modelo 8N, a gasolina, com os implementos seguintes: plantadeira, terraceadora, ceifadeira e escavadeira, destinada ao serviço de limpeza e conservação das vias públicas da cidade, em cuja importância estão incluídas as despesas de selagem de títulos e juros de mora dos mesmos correspondentes aos pagamentos parciais.
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LEI Nº 63 - 23 DE MARÇO DE 1.953
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições 
que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, da firma Caetano Violante 
& Filho, pela importância de Cr$ 76.858,90 (setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros 
e noventa centavos), um trator da marca Ford, pequeno, novo, modelo 8N, a gasolina, com os 
implementos seguintes: plantadeira, terraceadora, ceifadeira e escavadeira, destinada ao serviço de 
limpeza e conservação das vias públicas da cidade, em cuja importância estão incluídas as despesas de 
selagem de títulos e juros de mora dos mesmos correspondentes aos pagamentos parciais.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei será utilizado parte do saldo financeiro 
do exercício anterior.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de março de 1953.
 IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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