| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1953 |
| Date | 1953-03-23 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, da firma Caetano Violante & Filho, pela importância de Cr$ 76.858,90 (setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros e noventa centavos), um trator da marca Ford, pequeno, novo, modelo 8N, a gasolina, com os implementos seguintes: plantadeira, terraceadora, ceifadeira e escavadeira, destinada ao serviço de limpeza e conservação das vias públicas da cidade, em cuja importância estão incluídas as despesas de selagem de títulos e juros de mora dos mesmos correspondentes aos pagamentos parciais. |
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LEI Nº 63 - 23 DE MARÇO DE 1.953 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, da firma Caetano Violante & Filho, pela importância de Cr$ 76.858,90 (setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros e noventa centavos), um trator da marca Ford, pequeno, novo, modelo 8N, a gasolina, com os implementos seguintes: plantadeira, terraceadora, ceifadeira e escavadeira, destinada ao serviço de limpeza e conservação das vias públicas da cidade, em cuja importância estão incluídas as despesas de selagem de títulos e juros de mora dos mesmos correspondentes aos pagamentos parciais. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei será utilizado parte do saldo financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de março de 1953. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =