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norma nº 636/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 1966
Date 1966-12-02
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para antecipar o pagamento da importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), à firma Comercial e Construtora "Eldorado" Ltda., para prosseguimento das obras da casa de residência do MM. Juiz de Direito desta Comarca.
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LEI Nº 636 - DE 02 DE DEZEMBRO DE 
1966.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para 
antecipar o pagamento da importância de Cr$ 
5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), à firma
Comercial e Construtora "Eldorado" Ltda., para 
prosseguimento das obras da casa de residência do 
MM. Juiz de Direito desta Comarca.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a antecipar o pagamento da importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milh¨es 
de cruzeiros), a título de empréstimo, à firma Comercial e 
Construtora "Eldorado" Ltda., com sede em Bauru, subempreiteira da 
construçÔo da casa de residência do MM. Juiz de Direito desta 
Comarca, para imediato reinicio daquelas obras.
§ único - referida importância será 
integralmente restituída à Prefeitura em janeiro do próximo ano de 
1967, por ocasiÔo da mediçÔo dos respectivos serviços.
Artigo 2º - Para garantia do pagamento da 
importância de que trata esta lei a Comercial e Construtora "Eldorado" 
Ltda., emitirá e aceitará a favor da Prefeitura Municipal de 
Dracena uma Nota Promissória no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco mil 
cruzeiros) vencível a 31 de janeiro de 1967.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de dezembro de 1966.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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