br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 643/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 1967
Date 1967-03-08
EmentaDispõe sobre autorização, ao Prefeito, para adquirir, por compra, de Dª Raimunda Alves Feitosa, uma área de terra para fins que especifica.
native_id595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 643 - DE 08 DE MARÇO DE 
1967.
====================================================
=
Dispõe sobre autorização, ao Prefeito, para 
adquirir, por compra, de Dª Raimunda Alves Feitosa, 
uma área de terra para fins que especifica.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, de Dª Raimunda Alves Feitosa, pela importância 
de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), uma área de terra, 
destinada à construçÔo de um prédio para estabelecimento de ensino do 
grau médio, situada nas proximidades do loteamento urbano denominado 
"Jardim América", localizado no começo das avenidas Presidente Vargas 
e Presidente Roosevelt, na saída para Junqueirópolis, pela antiga 
estrada de rodagem municipal, cujo terreno tem a medida exata de 
5.856,5 m² (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e seis e meio metros 
quadrados), com as seguintes divisas e confrontaç¨es.
"começa no marco nº 01, cravado na esquina da 
Rua Bolívia com a Avenida Brasil; segue por esta 
última numa distância de 100 metros até encontrar o 
marco nº 02, daí segue com uma deflexÔo à direita 
em linha curva, numa distância de 30 metros até 
encontrar o marco nº 03, daí deflete à direita, 
numa distância de 38 metros dividindo com a 
Fazenda Fioravanti, até encontrar o marco nº 04, 
daí segue na mesma direçÔo dividindo ainda com a 
citada Fazenda, numa distância de 42 metros, até 
encontrar o marco nº 05, daí deflete à direita com 
um ângulo mais ou mesmo de 025 numa distância de 
58 metros dividindo com Palmiro Schiavon, até o 
marco nº 06; daí deflete à direita com um ângulo 
de 90_ (noventa graus); segue pela Rua Bolívia, 
numa distância de 59 metros até encontrar o marco nº 
01, início e fim do presente roteiro."
2
Artigo 2º - Uma vez adquirido o terreno, fica o 
prefeito autorizado a doá-lo ao Governo do Estado.
Artigo 3º - A Prefeitura efetuará o pagamento do 
custo do terreno, à vista, de uma só vez, no ato da outorga da 
respectiva escritura, à Prefeitura ou ao Governo do Estado.
LEI Nº 643 - DE 08 DE MARÇO DE 
1967.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Artigo 4º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
da presente lei, serÔo utilizados os recursos da VERBA - 8100 -
CONSTRUÇÚO E CONSERVAÇÚO DE PRþPRIOS P¯BLICOS - DESPESAS DE CAPITAL - 
INVESTIMENTOS - INVERS´ES FINANCEIRAS - 4.2.1.0.0.3 - AQUISIÇÚO DE 
IMþVEIS - Para desapropriaçÔo de Imóveis, do orçamento vigente, que 
será suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de março de 1967.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

open original →