| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1967 |
| Date | 1967-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Prefeito, para adquirir, por compra, de Dª Raimunda Alves Feitosa, uma área de terra para fins que especifica. |
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1 LEI Nº 643 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = Dispõe sobre autorização, ao Prefeito, para adquirir, por compra, de Dª Raimunda Alves Feitosa, uma área de terra para fins que especifica. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, de Dª Raimunda Alves Feitosa, pela importância de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), uma área de terra, destinada à construçÔo de um prédio para estabelecimento de ensino do grau médio, situada nas proximidades do loteamento urbano denominado "Jardim América", localizado no começo das avenidas Presidente Vargas e Presidente Roosevelt, na saída para Junqueirópolis, pela antiga estrada de rodagem municipal, cujo terreno tem a medida exata de 5.856,5 m² (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e seis e meio metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontaç¨es. "começa no marco nº 01, cravado na esquina da Rua Bolívia com a Avenida Brasil; segue por esta última numa distância de 100 metros até encontrar o marco nº 02, daí segue com uma deflexÔo à direita em linha curva, numa distância de 30 metros até encontrar o marco nº 03, daí deflete à direita, numa distância de 38 metros dividindo com a Fazenda Fioravanti, até encontrar o marco nº 04, daí segue na mesma direçÔo dividindo ainda com a citada Fazenda, numa distância de 42 metros, até encontrar o marco nº 05, daí deflete à direita com um ângulo mais ou mesmo de 025 numa distância de 58 metros dividindo com Palmiro Schiavon, até o marco nº 06; daí deflete à direita com um ângulo de 90_ (noventa graus); segue pela Rua Bolívia, numa distância de 59 metros até encontrar o marco nº 01, início e fim do presente roteiro." 2 Artigo 2º - Uma vez adquirido o terreno, fica o prefeito autorizado a doá-lo ao Governo do Estado. Artigo 3º - A Prefeitura efetuará o pagamento do custo do terreno, à vista, de uma só vez, no ato da outorga da respectiva escritura, à Prefeitura ou ao Governo do Estado. LEI Nº 643 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 4º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos da VERBA - 8100 - CONSTRUÇÚO E CONSERVAÇÚO DE PRþPRIOS P¯BLICOS - DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS - INVERS´ES FINANCEIRAS - 4.2.1.0.0.3 - AQUISIÇÚO DE IMþVEIS - Para desapropriaçÔo de Imóveis, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de março de 1967. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =