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norma nº 645/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 1967
Date 1967-03-08
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, por compra, do Sr. Hermínio de Aquino, um prédio que especifica.
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LEI Nº 645 - DE 08 DE MARÇO DE 
1967.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura para 
adquirir, por compra, do Sr. Hermínio de Aquino, um 
prédio que especifica.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, do Sr. Hermínio de Aquino, pela importância 
de NCr$ 5.000.000 (cinco mil cruzeiros novos), o prédio de sua 
propriedade, tipo residencial, de tijolos, construído sobre o lote nº 
11 (onze), da quadra nº 17 (dezessete), da planta do Patrimônio de 
Metrópole, Distrito da Sede, desta Município, Rua Florianópolis, nºs 
292/302, com área total de construçÔo de 126,30 m², fora o muro de 
fecho.
Artigo 2º - Fica o Prefeito autorizado a doar o 
prédio referido no artigo anterior às IrmÔs Zeladoras do Sagrado 
CoraçÔo de Jesus, com o compromisso destas construírem um 
estabelecimento de ensino.
Artigo 3º - A Prefeitura efetuará o pagamento do 
custo do prédio nas seguintes condiç¨es: NCr$ 1.000,00 (um mil 
cruzeiros novos), à vista, de uma só vez, no ato da outorga da 
escritura; NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), vencível em 
31/07/67 e NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) vencível em 
30/09/67.
§ único - Fica o Prefeito autorizado a aceitar 
em nome da Prefeitura e a favor do vendedor, duas Notas Promissórias 
do valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), cada uma, com 
os vencimentos especificados neste artigo.
Artigo 4º - Para atender às despesas decorrentes 
de execuçÔo da presente lei fica aberto na Contadoria Municipal, o 
crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
§ único - O crédito referido será coberto com a 
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anulaçÔo parcial da Verba 8.1.0.0 - ConstruçÔo e ConservaçÔo de 
Próprios Públicos - 8.1.0.1 - 4.0.0.0.0.3 - Despesas de Capital -
4.1.0.0.0.3 - Investimentos - 4.2.0.0.0.3 - Invers¨es Financeiras - 
4.2.1.0.0.3 - AquisiçÔo de Imóveis - Para desapropriaçÔo de Imóveis, 
NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 645 - DE 08 DE MARÇO DE 
1967.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de março de 1967.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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