| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1967 |
| Date | 1967-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, por compra, do Sr. Hermínio de Aquino, um prédio que especifica. |
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1 LEI Nº 645 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, por compra, do Sr. Hermínio de Aquino, um prédio que especifica. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, do Sr. Hermínio de Aquino, pela importância de NCr$ 5.000.000 (cinco mil cruzeiros novos), o prédio de sua propriedade, tipo residencial, de tijolos, construído sobre o lote nº 11 (onze), da quadra nº 17 (dezessete), da planta do Patrimônio de Metrópole, Distrito da Sede, desta Município, Rua Florianópolis, nºs 292/302, com área total de construçÔo de 126,30 m², fora o muro de fecho. Artigo 2º - Fica o Prefeito autorizado a doar o prédio referido no artigo anterior às IrmÔs Zeladoras do Sagrado CoraçÔo de Jesus, com o compromisso destas construírem um estabelecimento de ensino. Artigo 3º - A Prefeitura efetuará o pagamento do custo do prédio nas seguintes condiç¨es: NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), à vista, de uma só vez, no ato da outorga da escritura; NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), vencível em 31/07/67 e NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) vencível em 30/09/67. § único - Fica o Prefeito autorizado a aceitar em nome da Prefeitura e a favor do vendedor, duas Notas Promissórias do valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), cada uma, com os vencimentos especificados neste artigo. Artigo 4º - Para atender às despesas decorrentes de execuçÔo da presente lei fica aberto na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos). § único - O crédito referido será coberto com a 2 anulaçÔo parcial da Verba 8.1.0.0 - ConstruçÔo e ConservaçÔo de Próprios Públicos - 8.1.0.1 - 4.0.0.0.0.3 - Despesas de Capital - 4.1.0.0.0.3 - Investimentos - 4.2.0.0.0.3 - Invers¨es Financeiras - 4.2.1.0.0.3 - AquisiçÔo de Imóveis - Para desapropriaçÔo de Imóveis, NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 645 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de março de 1967. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =