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norma nº 646/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1967
Date 1967-03-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial para fim que especifica.
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LEI Nº 646 - DE 08 DE MARÇO DE 
1967.
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Dispõe sobre a abertura de crédito especial para 
fim que especifica.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), 
destinado à custear despesas com a construçÔo de um reservatório 
elevado, para o serviço de abastecimento de água do distrito de 
JaciporÔ, deste município.
Artigo 2º - Para atender às despesas de execuçÔo 
desta lei, será parcialmente anulada a Verba - 8.1.1.0 - Serviço de 
°gua e Esgoto - 8.1.1.1 - Distrito da Sede - 4.0.0.0.9.2 - Despesas de 
Capital - 4.1.0.0.9.2 - Investimentos - 4.1.1.0.9.2 - Obras Publicas 
- 01 - ExecuçÔo de ExtensÔo da Rede de °gua - NCr$ 5.000,00 (cinco 
mil cruzeiros novos), do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de março de 1967.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
2
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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