| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 1967 |
| Date | 1967-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a elevação, para NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos) mensais, do Salário Família assegurado aos servidores municipais. |
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1 LEI Nº 647 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = Dispõe sobre a elevação, para NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos) mensais, do Salário Família assegurado aos servidores municipais. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Salário Família, cuja percepçÔo aos servidores municipais é assegurada pela ConstituiçÔo do Estado, em seus artigos 99 e 107, fica elevado, a partir de 1º de fevereiro de 1967, para NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos) mensais correspondentes a cada filho de idade inferior a dezoito anos ou a filho inválido, de qualquer idade, sem recursos próprios. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo desta lei, serÔo utilizados os recursos das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, as quais serÔo suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário, e especialmente o disposto na lei nº 495, de 21 de novembro de 1963. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de março de 1967. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =