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norma nº 647/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 1967
Date 1967-03-08
EmentaDispõe sobre a elevação, para NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos) mensais, do Salário Família assegurado aos servidores municipais.
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LEI Nº 647 - DE 08 DE MARÇO DE 
1967.
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Dispõe sobre a elevação, para NCr$ 3,00 (três 
cruzeiros novos) mensais, do Salário Família 
assegurado aos servidores municipais.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Salário Família, cuja percepçÔo 
aos servidores municipais é assegurada pela ConstituiçÔo do Estado, em 
seus artigos 99 e 107, fica elevado, a partir de 1º de fevereiro de 
1967, para NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos) mensais correspondentes 
a cada filho de idade inferior a dezoito anos ou a filho inválido, de 
qualquer idade, sem recursos próprios.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo 
desta lei, serÔo utilizados os recursos das verbas próprias, 
consignadas no orçamento vigente, as quais serÔo suplementadas se 
necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário, e 
especialmente o disposto na lei nº 495, de 21 de novembro de 1963.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de março de 1967.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
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Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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