| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1953 |
| Date | 1953-03-23 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramini Ltda., pelo preço de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), o lote de terreno sob o nº 09, da quadra nº 191, da planta desta cidade, medindo 13 metros de frente por 39 ditos da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com quem de direito, e destinado à construção do prédio do posto de puericultura nesta cidade. |
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LEI Nº 64 - DE 23 DE MARÇO DE 1.953 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra, da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramini Ltda., pelo preço de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), o lote de terreno sob o nº 09, da quadra nº 191, da planta desta cidade, medindo 13 metros de frente por 39 ditos da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com quem de direito, e destinado à construção do prédio do posto de puericultura nesta cidade. Artigo 2º - Para ocorrer com a despesa com a execução desta lei, será utilizado parte dos recursos provenientes do saldo financeiro verificado no encerramento do exercício anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de março de 1953. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =