| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1967 |
| Date | 1967-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal, para adquirir, por compra, do Sr. Ananias do Nascimento Moutinho, um lote de terreno e respectivo prédio para fins que especifica. |
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1 LEI Nº 649 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal, para adquirir, por compra, do Sr. Ananias do Nascimento Moutinho, um lote de terreno e respectivo prédio para fins que especifica. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, do Sr. Ananias do Nascimento Moutinho, pela importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), o lote nº 14 (quatorze), da quadra nº 71 (setenta e um) da planta geral desta cidade, sobre o qual existe construído um prédio, tipo residencial, de madeira, coberto com telhas. Artigo 2º - Uma vez adquirido o terreno, fica o Prefeito autorizado a doá-lo à AssociaçÔo de ProteçÔo à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena. Artigo 3º - A Prefeitura efetuará o pagamento do custo do terreno respectivo prédio, nas seguintes condiç¨es: NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), à vista, de uma só vez, no ato da outorga da escritura ou da transferência da Caderneta da Empresa Vendedora; NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos) 30 dias após o primeiro pagamento e NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) 60 sessenta dias, também a contar da data do primeiro pagamento. § único - Fica o Prefeito autorizado a aceitar em nome da Prefeitura e a favor do vendedor 2 (duas) Notas Promissórias do valor de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), cada uma, com os vencimentos especificados neste artigo. Artigo 4º - Para atender às despesas decorrentes de execuçÔo da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, o crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). § único - O crédito referido será coberto com a anulaçÔo parcial da Verba - 8.1.0.0 - ConstruçÔo e ConservaçÔo de 2 Próprios Públicos - 8.1.0.1 - 4.0.0.0.0.3 - Despesas de Capital - 4.1.0.0.0.3 - Investimentos - 4.2.0.0.0.3 - Invers¨es Financeiras - 4.2.1.0.0.3 - AquisiçÔo de Imóveis, - Para desapropriaçÔo de Imóveis, NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 649 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de março de 1967. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =