| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1967 |
| Date | 1967-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 603 |
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1 LEI Nº 651 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCI ONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A partir de 1º de março de 1966, os valores mensais referências numéricas que determinam a fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e das funç¨es gratificadas dos funcionários e do pessoal extranumerário da Prefeitura, passam a ser os seguintes: Referência 11, valor mensal de Cr$ 105,00 " 12, " " " " 107,00 " 13, " " " " 109,00 " 14, " " " " 111,00 " 15, " " " " 112,00 " 16, " " " " 114,00 " 17, " " " " 116,00 " 18, " " " " 118,00 " 19, " " " " 121,00 " 20, " " " " 126,00 " 21, " " " " 130,00 " 22, " " " " 132,00 " 23, " " " " 134,00 " 24, " " " " 140,00 " 25, " " " " 144,00 " 26, " " " " 149,00 " 27, " " " " 153,00 " 28, " " " " 158,00 " 29, " " " " 168,00 " 30, " " " " 170,00 " 31, " " " " 172,00 2 " 32, " " " " 177,00 " 33, " " " " 181,00 " 34, " " " " 186,00 " 35, " " " " 195,00 " 36, " " " " 203,00 " 37, " " " " 214,00 LEI Nº 651 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = = Fls. 02 = Referência 38, " " " " 223,00 " 39, " " " " 231,00 " 40, " " " " 242,00 " 41, " " " " 251,00 " 42, " " " " 259,00 " 43, " " " " 268,00 " 44, " " " " 279,00 " 45, " " " " 289,00 " 46, " " " " 303,00 " 47, " " " " 315,00 " 48, " " " " 329,00 " 49, " " " " 342,00 " 50, " " " " 356,00 " 51, " " " " 368,00 " 52, " " " " 382,00 " 53, " " " " 394,00 FUNÇ, GRAT, 1, " " " " 8,00 " " 2, " " " " 11,00 " " 3, " " " " 14,00 " " 4, " " " " 18,00 " " 5, " " " " 22,00 " " 6, " " " " 25,00 " " 7, " " " " 29,00 " " 8, " " " " 32,00 " " 9, " " " " 35,00 " " 10, " " " " 38,00 " " 11, " " " " 43,00 " " 12, " " " " 45,00 " " 13, " " " " 49,00 " " 14, " " " " 53,00 " " 15, " " " " 57,00 Artigo 2º - Para atender às despesas de execuçÔo 3 desta lei serÔo utilizados os recursos das verbas próprias do orçamento vigente, que serÔo suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrários e expressamente a Lei nº 605, de 1º de março de 1966. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de março de 1967. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal LEI Nº 651 - DE 08 DE MARÇO DE 1967. ==================================================== = Fls. 03 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =