| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1953 |
| Date | 1953-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre crédito especial de Cr$ 42.356,00 para ocorrer às despesas com estudos para execução dos serviços de água e de esgotos sanitários na cidade, autorizados pela lei municipal nº 45, de 03 de setembro de 1951, em virtude de o empréstimo para esse fim não ter sido concedido pelo Governo do Estado. |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 65 - DE 23 DE MARÇO DE 1.953 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 42.356,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros) para ocorrer às despesas com estudos para execução dos serviços de água e de esgotos sanitários na cidade, autorizados pela lei municipal nº 45, de 03 de setembro de 1951, em virtude de o empréstimo para esse fim não ter sido concedido pelo Governo do Estado. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei será utilizado parte dos recursos financeiros constantes do saldo verificado no encerramento do exercício anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de março de 1953. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =