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norma nº 65/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1953
Date 1953-03-23
EmentaDispõe sobre crédito especial de Cr$ 42.356,00 para ocorrer às despesas com estudos para execução dos serviços de água e de esgotos sanitários na cidade, autorizados pela lei municipal nº 45, de 03 de setembro de 1951, em virtude de o empréstimo para esse fim não ter sido concedido pelo Governo do Estado.
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LEI Nº 65 - DE 23 DE MARÇO DE 1.953
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições 
que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 42.356,00 (quarenta e dois 
mil, trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros) para ocorrer às despesas com
estudos para execução dos serviços de água e de esgotos sanitários na cidade, autorizados pela lei 
municipal nº 45, de 03 de setembro de 1951, em virtude de o empréstimo para esse fim não ter sido 
concedido pelo Governo do Estado.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei será utilizado parte dos recursos 
financeiros constantes do saldo verificado no encerramento do exercício anterior.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de março de 1953.
 IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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