| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1953 |
| Date | 1953-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra, da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramin Ltda., os lotes de terreno sob os nºs 1, 2, 9 da quadra nº 196 e nºs 4, 5, 6, 7, 8 e 16 da quadra nº 183, todos da planta desta cidade, pela importância de Cr$ 111.000,00, necessários à construção do prédio do Ginásio Municipal, conforme crédito aberto pela Lei Municipal nº 46, de 06 de setembro de 1951, não contabilizado em tempo hábil. |
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LEI Nº 66 - DE 23 DE MARÇO DE 1.953 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra, da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramin Ltda., os lotes de terreno sob os nºs 1, 2, 9 da quadra nº 196 e nºs 4, 5, 6, 7, 8 e 16 da quadra nº 183, todos da planta desta cidade, pela importância de Cr$ 111.000,00 (cento e onze mil cruzeiros), necessários à construção do prédio do Ginásio Municipal, conforme crédito aberto pela Lei Municipal nº 46, de 06 de setembro de 1951, não contabilizado em tempo hábil. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, será utilizado parte dos recursos provenientes do saldo financeiro verificado no encerramento do exercício anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de março de 1953. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =