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norma nº 68/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1953
Date 1953-03-23
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir, na sede do Distrito de Jaciporã, deste Município, em terreno doado à Prefeitura, um prédio de alvenaria e tijolos, coberto de telhas, até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado à instalação da Sub-Prefeitura daquele Distrito.
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LEI Nº 68 - DE 23 DE MARÇO DE 1.953
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições 
que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir, na sede do Distrito de Jaciporã, deste 
Município, em terreno doado à Prefeitura, um prédio de alvenaria e tijolos, coberto de telhas, até o 
valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado à instalação da Sub-Prefeitura daquele 
Distrito.
Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
cruzeiros) para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior.
Artigo 3º - Para cobertura do crédito referido no artigo precedente será utilizado parte dos recursos 
financeiros constantes do saldo verificado no encerramento do exercício anterior.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de março de 1953.
 IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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