| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1953 |
| Date | 1953-03-23 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir, na sede do Distrito de Jaciporã, deste Município, em terreno doado à Prefeitura, um prédio de alvenaria e tijolos, coberto de telhas, até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado à instalação da Sub-Prefeitura daquele Distrito. |
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LEI Nº 68 - DE 23 DE MARÇO DE 1.953 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir, na sede do Distrito de Jaciporã, deste Município, em terreno doado à Prefeitura, um prédio de alvenaria e tijolos, coberto de telhas, até o valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado à instalação da Sub-Prefeitura daquele Distrito. Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior. Artigo 3º - Para cobertura do crédito referido no artigo precedente será utilizado parte dos recursos financeiros constantes do saldo verificado no encerramento do exercício anterior. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de março de 1953. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =