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norma nº 619/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 619 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 291, de 04 de junho de 2008 que dispõe sobre a criação do Plano Diretor Urbanístico do Município de Dracena - Estado de São Paulo, conforme especifica.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº. 619 - DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
 ================================================================ 
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar 
nº 291, de 04 de junho de 2008 que dispõe 
sobre a criação do Plano Diretor Urbanístico do 
Município de Dracena – Estado de São Paulo 
conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do artigo 25 da Lei Complementar nº 291, de 
06 de junho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 25 […} 
II – as áreas públicas não serão inferiores a 35% (trinta e cinco por 
cento) da gleba total. 
Art. 2º. Fica alterada a alínea “a” do inciso II e acrescida a alínea “e” do artigo 
26, da Lei Complementar nº 291, de 06 de junho de 2008, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 26 […} 
“II […} 
a) – Rede de energia elétrica e iluminação pública com lâmpadas 
de led, de acordo com as normas da companhia concessionária; 
[..] 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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e) – Sistemas de lazer e áreas verdes, de que tratam esta lei, com 
passeio público revestido, preferencialmente, de piso permeável 
devidamente aprovado pelo Departamento de Engenharia da 
Prefeitura Municipal de Dracena; 
Art. 3º. Fica acrescido o artigo 28-A na Lei Complementar nº 291, de 06 de 
junho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 28-A – No caso de empreendimentos de parcelamento do solo 
vinculados a programas habitacionais de interesse social, a 
Administração Municipal poderá aprovar o projeto para construções 
e emitir o TVPO – Termo de Verificação Parcial de Obras, atendidos 
os seguintes requisitos: 
I- que o parcelamento do solo seja protocolado com todas as etapas 
preestabelecidas; 
II – que a infraestrutura do loteamento no tocante a eventual 
reservatório de água, poço, estação elevatória e as devidas 
interligações dos sistemas, se necessários, estejam devidamente 
concluídos.” 
Art. 4º. Fica alterado o artigo 40 da Lei Complementar nº 291, de 06 de 
junho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 40 – A implantação e execução das obras de infraestrutura são 
de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do loteamento, 
bem como a apresentação dos projetos e orçamentos das 
respectivas obras, que deverão ser assinados pelo proprietário do 
imóvel ou do loteamento e profissional habilitado, responsável pelos 
projetos e execução das obras, juntamente com as respectivas ART’s 
(Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT’s (Registro de 
Responsabilidade Técnica). 
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Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Art. 5º. Fica convertido o parágrafo único em §1º, e acrescido o §2º ao artigo 
49, da Lei Complementar nº 291, de 06 de junho de 2008, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 49 [...} 
§1º - … 
§2º – em casos de sucessivos desmembramentos sobre a mesma 
área remanescente, a Administração Municipal aplicará a exigência 
contida no caput, sempre que a soma desses empreendimentos 
ultrapassar 7.000 metros quadrados.” 
Art. 6º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 18 de março de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos
3 
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 21/03/2025 08:03:43 GMT-03:00
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