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norma nº 5181/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5181 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 5.178/2025
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LEI N.º 5.181 - DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração na Lei nº 5.178/2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 5.178, de 11.03.2025, que dispõe 
sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Fomento e dá 
outras providências. 
“Art. 1º. …….. 
§ 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Amigos do Esporte o 
montante de até R$ 145.021,00 por ano, fracionado em 10 parcelas mensais, 
de fevereiro a novembro de 2025, nos termos do cronograma constante do 
plano de trabalho.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 18 de março de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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